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TCE aprecia contas do Governo do Estado de 2005

ter, 06/06/2006 - 00:00

O Tribunal de Contas de Santa Catarina vai emitir, nesta quarta-feira (7/6), o parecer prévio sobre as Contas/2005 do Governo do Estado, durante sessão extraordinária, que terá início às 14 horas. O relator do processo (PCG-06/00167445) é o conselheiro José Carlos Pacheco, escolhido por sorteio como estabelece a Lei Orgânica do Órgão (quadros 1 e 2)

Na sessão, o relator submeterá seu relatório - baseado em levantamento da área técnica - e seu projeto de parecer prévio sobre as finanças do terceiro ano da gestão do governador Luiz Henrique da Silveira à discussão e à votação dos outros seis conselheiros do Tribunal (quadro 3). É com base nos dois documentos - considerados importantes instrumentos de acompanhamento e controle da gestão pública - que o TCE decidirá sobre a matéria. Na conclusão do parecer prévio, o Órgão decidirá por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas anuais do Governo à Assembléia Legislativa do Estado, a quem cabe a palavra final sobre o processo.            

Ao elaborar o relatório e o parecer, o Tribunal de Contas não está, apenas, cumprindo o mandamento constitucional. Está, também, oferecendo aos catarinenses informações valiosas sobre a destinação dada aos tributos que lhe são cobrados, o que possibilita o seu conhecimento e a sua fiscalização, um dos mais elementares direitos da cidadania. Tanto que, para facilitar a compreensão do cidadão comum sobre o resultado da análise das contas anuais, o Órgão deve publicar, este ano, o quarto número da série "Para onde vai o seu dinheiro" - versão simplificada do parecer prévio do TCE de Santa Catarina sobre as Contas/2005 do Governo - com base nos documentos que serão conhecidos na sessão desta quarta-feira (7/6).          

A análise do Órgão vai permitir que a sociedade catarinense saiba como o governo gastou suas receitas em 2005. Além dos aspectos contábeis (ingressos e saídas de recursos), são consideradas as gestões fiscal, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial - incluídos aí as dos Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), das empresas estatais, do Ministério Público e do próprio TCE.          

Acompanhar a eficácia - capacidade de organização para cumprir metas e objetivos previamente fixados - e a economia dos programas de governo definidos no Plano Plurianual, o alcance das metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a dotação prevista na Lei Orçamentária Anual, também são objetivos da análise do Tribunal de Contas (Saiba mais).

São apurados, por exemplo, se em 2005 todos os gastos previstos no Orçamento foram ou não realizados, se foram efetivamente cumpridos os dispositivos constitucionais e legais - como a aplicação de recursos mínimos na educação, na saúde, em serviços de infra-estrutura ou aqueles voltados aos direitos da cidadania - e se foram obedecidos os limites máximos de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.          

A análise ainda deve alcançar o acompanhamento do endividamento público (fiscalização financeira), a conservação, o crescimento ou a diminuição do patrimônio do Estado (fiscalização patrimonial), e verificar se os gastos orçamentários estão resultando em melhorias efetivas para a comunidade (fiscalização operacional).          

A proposta de parecer prévio do relator José Carlos Pacheco deverá também contemplar a análise das contra-razões apresentadas pelo Executivo. No último dia 19 de maio, o Tribunal de Contas encaminhou cópias do relatório e do projeto de parecer prévio do relator ao governador em exercício Eduardo Pinho Moreira e ao secretário da Fazenda, Max Roberto Bornholdt, para apresentação de eventuais contra-razões ou esclarecimentos, como prevê o Regimento Interno da Corte catarinense.          

Além disso, o conselheiro-relator vai levar em conta os procedimentos adotados pela administração estadual para sanar as oito ressalvas e 15 recomendações apontadas nas Contas/2004, analisadas no ano passado (quadro 4).

O parecer          

Ao emitir o parecer prévio sobre as contas anuais do governo, o Tribunal de Contas pode recomendar a aprovação, a aprovação com ressalvas ou a rejeição das finanças estaduais. A análise global dos balanços - técnica e informativa - serve de base para o julgamento político-administrativo das contas, atribuição do Poder Legislativo determinada pela Constituição do Estado. São os deputados estaduais, municiados com dados e conclusões técnicas do Tribunal - que terão de ser encaminhadas até o dia 9 de junho à Alesc -, que decidem por maioria simples - metade dos votos mais um - se os governadores têm ou não suas prestações de contas aprovadas (quadro 5).          

É que no caso da emissão do parecer prévio sobre as contas anuais prestadas pelo governador do Estado, o Tribunal de Contas exerce sua função "opinativa". Isso quer dizer que o TCE presta auxílio ao Poder Legislativo no exercício do controle externo. O parecer prévio é uma espécie de opinião - apreciação geral e fundamentada - do Órgão sobre a gestão dos recursos públicos no exercício.          

Vale ressaltar que o trabalho de fiscalização feito pelo Tribunal de Contas não se esgota nessa análise do cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos estaduais e de programas previstos na Lei Orçamentária Anual e a sua consonância com a Lei do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.          

Os deslizes com dinheiro público podem - e são - punidos. Afinal, mesmo após a aprovação das contas do Estado, os técnicos da Corte catarinense prosseguem na tarefa de examinar os números e atos de cada um dos órgãos públicos. São os chamados processo específicos, para avaliação individual sobre a correta aplicação de recursos por parte dos administradores. Diante de ilegalidades, o TCE pode mandar devolver valores desviados dos cofres públicos, aplicar multas que chegam a 100% do valor do dano ou até representar junto ao Ministério Público, caso haja indício de crime.  

Quadro 1: Como é a análise das contas anuais do Governo pelo TCE

  O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/05.  

O TCE também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou a rejeição da contas anuais à Alesc.  

A elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cujas contas são objeto de julgamento em processos específicos.  

O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre: a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos; o cumprimento dos programas previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e ao atingimento de metas, em consonância com o Plano Plurianual e com a LDO; e o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense.  

Fonte: Lei Complementar nº 202/00    

Quadro 2: O que são as contas anuais do Governo estadual

  As contas prestadas pelo Governador ao TCE formam um documento básico que compreende a gestão fiscal orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registradas nos balancetes e balanços de todas as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas.  

As contas demonstram a execução do orçamento e a gestão financeira e patrimonial do Estado, compondo um Balanço Geral.   As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do Estado, por força do art. 59, I, da C.E. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembléia, mediante parecer prévio do TCE.  

  Quadro 3: Relatório técnico

É feito por uma comissão formada por profissionais de diversas áreas (administradores, engenheiros, advogados, contadores, economistas e profissionais ligados à computação), que o encaminham, posteriormente, para avaliação do conselheiro designado para organizar e apresentar o parecer prévio daquele ano aos demais conselheiros. Quando avalia que no geral a legislação e as metas foram cumpridas, o Tribunal recomenda à Assembléia a aprovação das contas. Caso contrário, pode recomendar a rejeição ou mesmo a aprovação com ressalvas e recomendações, quando necessário. Tudo vai depender da gravidade das falhas.  

Fonte: Para onde vai o seu dinheiro, primeiro número da série  

Quadro 4: Ressalvas e Recomendações

Na análise das contas públicas, o Tribunal destaca pontos que devem ser observados pelos gestores. São as ressalvas e recomendações, que apontam para situações que precisam ser corrigidas na execução orçamentária do ano seguinte. Espera-se, evidentemente, que as recomendações feitas sejam observadas nos exercício seguintes, quando o TCE cobrará providências dos administradores (Fonte: Para onde vai o seu dinheiro, primeiro número da série).  

O parecer e voto do relator, conselheiro José Carlos Pacheco, também levará em conta os procedimentos adotados pela administração para sanar as oito ressalvas e 15 recomendações apontadas nas Contas/2004, analisadas no ano passado.  

  Quadro 5: O papel do TCE e da ALESC na apreciação das contas anuais do governo do Estado

  A análise do Tribunal de Contas é de caráter técnico-administrativa. O parecer prévio deve ser elaborado em 60 dias da entrega da prestação de contas pelo Governo.   Á Assembléia Legislativa é responsável pelo julgamento político-administrativo - podendo aprovar ou rejeitar a matéria -, subsidiado pelo parecer prévio do TCE.  

  Saiba mais

De acordo com o trecho da introdução da Prestação de Contas do Governo (exercício 1997), feita pela Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda, "os orçamentos anuais são instrumentos de programação para viabilizar a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual, obedecida a Lei de Diretrizes Orçamentárias".  

Fonte: livro Retratos de Santa Catarina, de autoria do conselheiro Salomão Ribas Junior

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