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TCE arquiva processo, mas mantém recomendações para futuros editais

sex, 31/08/2007 - 00:00

     O Tribunal de Contas do Estado determinou (decisão definitiva nº 2598/2007), na sessão Plenária desta segunda-feira (27/08), o arquivamento do processo ECO 07/00080511, que analisou o edital de concorrência nº 06/2007 da prefeitura de Joinville, para aplicação de revestimento asfáltico em ruas pavimentadas com paralelepípedo, diante da revogação do procedimento pelo Executivo municipal. No entanto, o relator, auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, determinou que fosse dada ciência ao prefeito, Marco Antônio Tebaldi, sobre as conclusões da Diretoria de Controle de Licitações (DLC) acerca das justificativas que foram apresentadas pela prefeitura, para que possam ser consideradas em futuros editais de licitação.
     Em decisão preliminar (nº 1127/2007) proferida no dia 02 de maio, o TCE já havia determinado que a prefeitura de Joinville sustasse, cautelarmente, o edital, devido à constatação de doze ilegalidades - 11 delas contrariavam a Lei Federal 8.666/93, a Lei de Licitações. Uma das irregularidades foi a falta de clareza na definição do objeto do edital, infringindo o disposto no artigo 40 da Lei. A ausência de prazo para emissão da ordem de serviço, o que resulta em ausência de prazo para o início de execução do contrato, foi outra irregularidade apontada. "Uma vez que a Lei [de Licitações] determina que o contrato deve ter, como uma de suas cláusulas obrigatórias, aquela que estabeleça um prazo para o início da etapa de execução do contrato, resulta que deve estar fixado, na minuta do contrato, um prazo para início da execução do contrato", diz a DLC, ao analisar as justificativas da prefeitura.    Logo após a análise preliminar do TCE, foi dado a Tebaldi, prazo de 15 dias, a contar do recebimento da comunicação sobre a deliberação do Pleno, para apresentar justificativas ou adotar as correções necessárias ou ainda promover a anulação da licitação, se fosse o caso. A prefeitura pediu prorrogação do prazo por mais 15 dias, apresentou justificativas, mas acabou revogando o edital. Segundo a prefeitura, a revogação ocorreu no dia 24/05/2007, em função do valor elevado das propostas - o edital tinha abertura prevista para 18 de abril e valor máximo previsto de R$ 1.496.764,00.

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