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TCE começa análise das Contas/2005 do Governo

seg, 10/04/2006 - 00:00

    O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Otávio Gilson dos Santos recebeu, nesta segunda-feira (10/04), as Contas/2005 do Governo do Estado, relativas ao terceiro ano da gestão do governador Luiz Henrique da Silveira. Em nome da atual administração, o documento foi entregue pelo secretário da Fazenda, Max Roberto Bornholdt. Na mesma oportunidade, Gilson dos Santos repassou o documento recebido (versão encadernada, fotocópia e versões em meio magnético) ao relator da matéria, conselheiro José Carlos Pacheco, que garantiu concluir a análise dos balanços e a emissão do parecer prévio dentro do prazo constitucional de 60 dias. Durante o ato, que contou com a participação dos conselheiros Moacir Bertoli, Salomão Ribas Junior, Luiz Roberto Herbst, César Filomeno Fontes, do auditor Clóvis Mattos Balsini, além de diretores e representantes da Comissão responsável pela análise técnica do processo das contas no TCE, o presidente salientou a importância do bom relacionamento entre a Secretaria da Fazenda e o Tribunal de Contas para proporcionar maior agilidade diante da eventual necessidade de esclarecimentos sobre aspectos do Balanço Anual do Governo. "A relação deve ser a mais aberta possível para que sejam cumpridos os prazos previstos para a análise da matéria", enfatizou. A partir desta segunda-feira (10/04), o TCE tem o prazo constitucional de 60 dias para emitir o parecer prévio sobre o balanço, que reúne as contas do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a administração pública do Estado. A análise do Tribunal de Contas tem caráter técnico-administrativo, mas é com base no parecer prévio do órgão que a Assembléia Legislativa fará o julgamento político-administrativo das Contas prestadas pelo Governo. Durante a entrega da prestação de contas, coube ao diretor-geral da SEF, Lindolfo Weber, fazer uma síntese da prestação de contas do exercício financeiro de 2005, com os principais indicadores de desempenho da execução orçamentária, financeira e contábil. Entre os resultados obtidos, destacou "o superávit orçamentário de execução no montante de R$ 122,37 milhões". "O fortalecimento da estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e o maior controle orçamentário imposto pelas Diretorias de Orçamentação e do Tesouro também contribuíram para que o Estado melhorasse o desempenho do resultado financeiro de 2005", salientou o secretário Max Bornholdt, que estava acompanhado do diretor de contabilidade geral, Wanderlei Pereira das Neves, e do diretor de auditoria geral, Francisco Pinheiro. Segundo Weber, este ano o documento contempla uma inovação: há um capítulo destinado a informações sociais. Seria uma primeira versão do que se poderia chamar de Balanço Social do Governo. "Trata-se de uma iniciativa inovadora a ser aperfeiçoada permanentemente para que se tenha uma visão da destinação dos recursos públicos sob a ótica do benefício à sociedade", ressaltou o diretor-geral. A providência, segundo a Fazenda, atende a observações do conselheiro Moacir Bertoli que foi relator das Contas/2003 do Governo do Estado. Na ocasião, Bertoli chamou a atenção quanto à necessidade da Administração Estadual direcionar seus investimentos para as principais demandas sociais, em especial, nas áreas de habitação, saneamento, segurança e geração de empregos. Para atender outra recomendação do Tribunal, na análise das Contas/2004-o relator foi o conselheiro Otávio Gilson dos Santos- a Fazenda ainda anunciou que, em 2005, a Administração Estadual promoveu um maior e mais detalhado controle dos resultados dos programas de governo. É que no parecer prévio do ano passado o TCE recomendou que o Governo implementasse um sistema eficiente e integrado de acompanhamento dessas iniciativas "disponibilizando os resultados à sociedade". Tramitação O relator José Carlos Pacheco, escolhido por sorteio como determina a Lei Orgânica do Tribunal, é o responsável pela apresentação do projeto de parecer prévio sobre as Contas/2005 do Governo do Estado, a ser submetido ao Pleno do TCE. Nele, o conselheiro também vai levar em conta os procedimentos adotados pela administração estadual com vistas a sanar as oito ressalvas e 15 recomendações apontadas na análise das Contas/2004, no ano passado. O trabalho da comissão responsável pela elaboração do relatório técnico, que será encaminhado à Assembléia junto com o parecer prévio do Tribunal, também ficará sob a coordenação do conselheiro relator. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas, concluído o projeto de parecer prévio, o relator das Contas Anuais encaminhará o documento ao presidente, conselheiros e auditores, procurador geral do MP junto ao TCE e governador do Estado, que poderá apresentar "contra-razões ou os esclarecimentos", no prazo de cinco dias do seu recebimento. Se a manifestação do governador implicar na alteração do projeto de parecer prévio, o relator também distribuirá um exemplar do documento aos demais conselheiros e auditores e ao procurador-geral, 24 horas antes da sessão em que o processo for apreciado. Com entrega das Contas/2005, o Executivo atende exigência prevista na Constituição Estadual. Segundo o art. 71, IX, entre as atribuições privativas do governador do estado está a de prestar, anualmente, contas do exercício anterior, nem sessenta dias após a abertura dos trabalhos pela Assembléia Legislativa. Neste caso, as informações chegaram ao Tribunal antes do prazo final. Saiba como é a análise das contas anuais do governo pelo TCE: - O TCE aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo. - O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/05. - O TCE também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou rejeição das contas anuais à ALESC. - A elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cujas contas são objeto de julgamento em processos específicos. - O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre: - a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos, - o cumprimento dos programas previstos na LDO/2005 quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas e consonância com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, - o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense.  Fonte: Lei Complementar n.º 202/00    

O papel constitucional do TCE e da ALESC na apreciação das contas anuais do governo do Estado: - O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo Governador (C.E., art. 59,I). - À Assembléia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE. É a Assembléia que vai aprovar ou rejeitar a matéria (C.E., art. 40, IX). 

 

O que são as Contas Anuais do Governo Estadual:   - As contas prestadas pelo Governador ao TCE formam um documento básico que compreende a gestão orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registradas nos balancetes e balanços de todas as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas.   - As contas demonstram a execução do orçamento e a gestão financeira e patrimonial do Estado, compondo um Balanço Geral.   - As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do Estado, por força do art. 59, I, da C.E. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembléia, mediante parecer prévio do TCE .  

 

  Contra-razões:  -O Regimento Interno do Tribunal de Contas determina que o relator das Contas Anuais, ao concluir o Projeto de Parecer Prévio, encaminhará o documento ao presidente, conselheiros e auditores do TCE, ao procurador geral do MP junto ao órgão e ao Governador do Estado, com ciência ao Secretário de Estado da Fazenda.  - O Governador poderá apresentar "contra-razões ou os esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento".

Fonte: art. 78 do RI- TCE/SC

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