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TCE comunica alteração na lista dos agentes com contas irregulares ao TRE

qua, 26/07/2006 - 00:00

   O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Otávio Gilson dos Santos, encaminhou, nesta terça-feira (25/07), ofício ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Orli Ataíde Rodrigues, e ao procurador regional eleitoral, Carlos Antônio Fernandes de Oliveira, para informar a aprovação do processo (PDI 06/00391086) que exclui o nome do liqüidante da Companhia de Desenvolvimento do Planalto (Codeplan), Clodoveu Agostinho Righez, da relação enviada, pelo Tribunal de Contas, ao TRE, no último dia 29 de junho, com vistas à declaração de inelegibilidade - uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral. É que tramita no TCE recurso de reconsideração (REC-04/05088620 ) de decisão (n. 718/2004) exarada em maio de 2004 em processo de prestação de contas do administrador (PCA 03/04880280) relativa ao exercício de 2002.    

Agora, a lista contempla os nomes de 206 agentes públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE ou que receberam parecer prévio pela rejeição das contas anuais de gestão nos cinco anos anteriores às eleições de 1º de outubro. Quando enviou a relação dos agentes públicos com contas irregulares à Justiça Eleitoral, no último dia 29 de junho, o presidente Gilson dos Santos adiantou que qualquer alteração ou correção seria, "imediatamente", comunicada à Justiça Eleitoral catarinense. Além dos que receberam parecer prévio pela rejeição, integram a lista, os nomes dos agentes, que exerceram cargos ou funções públicas, com contas julgadas irregulares e que foram condenados à devolução de recursos utilizados indevidamente, ou seja, os responsáveis por "irregularidade insanável em decisão irrecorrível", no âmbito do TCE. As regras foram aplicadas para processos de prestação de contas e de tomadas de contas especial transitados em julgado até o dia 31 de maio deste ano.               

Com a remessa da relação, o Tribunal de Contas cumpriu a Lei Federal nº 9.504/97 que estabelece normas para as eleições, entre elas, o prazo para a remessa da listagem à Justiça Eleitoral - até o dia 5 de julho. A decisão n. 1.520/2006 , que trouxe a primeira relação, com os nomes e nº do CPF (cadastro de pessoas físicas), dos 208 agentes públicos está no site do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Basta acessar o endereço eletrônico www.tce.sc.gov.br, clicar na seção "Consultar Processos", localizada no lado direito da página. No botão "Pesquisa Direta", preencher o espaço com o número do processo: 0600305007. Na sala de imprensa/notícias também estão disponíveis as matérias que tratam da definição de critérios para elaboração da lista, da remessa e da comunicação de alterações do documento, à  Justiça Eleitoral,  em função de novas decisões do Pleno.

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