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TCE conclui análise das contas/2006 dos municípios

qui, 20/12/2007 - 00:00

        O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, nesta quarta-feira (19/12), durante a última sessão do Pleno do ano, a emissão dos pareceres prévios dos 293 municípios catarinenses, relativos ao exercício de 2006. Do total, os balanços de 19 cidades - 6,5% - foram rejeitados e os de outras 274 - 93,5% - aprovados.         Os resultados estão disponíveis na página principal do site da Corte catarinense (www.tce.sc.gov.br), na seção "Resultados - contas municipais". Se comparado com o ano passado, quando o Pleno emitiu voto sobre as finanças de 2005, o índice pela rejeição subiu. Na época, 15 cidades - 5,1% - tiveram as suas contas rejeitadas, enquanto que 278 - 94,9% - receberam parecer pela aprovação.         Entre as irregularidades mais freqüentes constatadas pela área técnica nos balanços de 2006 estão o déficit de execução orçamentária do município - quando o gasto do município foi maior do que a arrecadação -, e a não-aplicação do mínimo constitucional previsto no ensino fundamental - 60% dos 25% das receitas de impostos.         Com a criação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano, a exigência da aplicação de 60%, dos 25% das receitas de impostos, em ensino fundamental não terá mais validade já na análise das contas de 2007. Isso porque os fundos destinam-se, especificamente, à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública - o que já inclui o ensino fundamental, além da educação infantil, do ensino médio, e da educação especial e de jovens e adultos - e à valorização dos trabalhadores em educação. Cabe ressaltar que a aplicação dos recursos em ensino médio é competência do Estado.         Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal orientam o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas câmaras municipais e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme a Constituição Estadual (O Papel do TCE). Dentre os fatores que podem levar o Órgão a recomendar a rejeição das contas anuais dos municípios estão: a falta de aplicação de, no mínimo, 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; a não aplicação de, no mínimo, 15% do produto de impostos em ações e serviços públicos de saúde; e a ocorrência de déficit orçamentário (quadro 1). Reapreciação         Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE. Chefes dos Executivos têm 15 dias após a publicação da decisão do Tribunal no Diário Oficial do Estado para fazer o pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.   Quadro 1: Fatores que podem levar o TCE a recomendar a rejeição

- Falta de aplicação de, no mínimo, 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; - A não aplicação de, pelo menos, 60%, dos 25% da educação, no ensino fundamental; - Falta de aplicação de no mínimo 15% do produto de impostos em ações e serviços públicos de saúde; - Ocorrência de déficit orçamentário; - A contratação, nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito (o que não abrange o exercício de 2006), de obrigação de despesa que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem quem haja dinheiro em caixa.

Fonte: Diretoria de Controle dos Municípios   Prefeituras com pareceres pela rejeição   Araquari Balneário Barra do Sul Barra Velha Brusque Calmon Campos Novos Criciúma Dionísio Cerqueira Herval d´Oeste Içara Jaraguá do Sul Major Gercino Navegantes Otacílio Costa Palmeira Timbó Grande Tubarão União do Oeste Urubici

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