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TCE dá 90 dias para o Deinfra apresentar soluções que garantam segurança lateral das pontes

qua, 31/10/2007 - 00:00

        O Tribunal de Contas do Estado deu um prazo de 90 dias para que o Departamento Estadual de Infra-Estrutura (Deinfra) adote providências imediatas para a execução de estudos técnicos especializados, visando a melhoria do sistema de segurança longitudinal – lateral – nas pontes Colombo Salles e Pedro Ivo Campos, que fazem a ligação Ilha-Continente, em Florianópolis. A decisão, proferida na sessão Plenária desta quarta-feira (31/10), baseia-se no relatório de auditoria in loco feita pelos técnicos do Tribunal por determinação do presidente, conselheiro José Carlos Pacheco, após a queda de um caminhão da ponte Colombo Salles, no último dia 20/08, que acabou na morte do motorista. Segundo os engenheiros responsáveis pela auditoria, tanto os guarda-rodas como as defensas metálicas das duas pontes não atendem a projeto original e nem às atuais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “Foram identificados desvios na execução do projeto original e incompatibilidades com as normas técnicas de segurança”, ressaltou a relatora do processo (AOR 07/00531386), auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken.
        Verificar se o sistema de segurança longitudinal atende às atuais necessidades do fluxo diário de aproximadamente 130 mil veículos foi o principal objetivo do TCE. O Pleno, seguindo proposta de voto da relatora concedeu prazo de 90 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, para que o Deinfra informe as providências adotadas. Segundo a decisão, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal fará acompanhamento semestral, mediante auditorias, inspeções ou diligências, para verificar as soluções encontradas pelo Deinfra para a melhoria dos dispositivos de proteção longitudinal das pontes.
        Uma das constatações dos técnicos foi a de que altura dos guarda-rodas e das defensas metálicas da Colombo Salles não estão de acordo com o previsto no projeto original da ponte. No caso dos guarda-rodas, o projeto previa uma altura de 25 cm. Mas, nas 15 medições que os técnicos do Tribunal efetuaram — aleatoriamente —, foi constatado valores que oscilaram entre 12 e 42 cm. “O valor mínimo encontrado é extremamente baixo, representando menos da metade da altura projetada e mais baixo que um meio-fio padrão tanto do Deinfra quando do DNIT, que possui 15 cm de altura”, diz o relatório da DLC, à qual está vinculada à Inspetoria que fiscaliza obras, bem como editais que envolvam serviços de engenharia. Segundo os técnicos, essa altura reduzida possibilita que o guarda-rodas seja transposto pelos veículos, além de alterar a altura de choque com a lâmina da defensa – que é popularmente chamada de guard-rail.
        Em relação à altura da defensa, que o projeto previa que fosse de 75 cm, os técnicos encontraram, nas 12 medidas efetuadas, valores que iam de 62 a 95 cm, demonstrando falta de uniformidade.
        Já o projeto da ponte Pedro Ivo não foi apresentado pelo Deinfra. Por isso a área técnica considerou que as alturas do guarda-rodas e da defensa metálica deveriam ser de 25 e 75 cm, respectivamente, já que há indicações de que as duas pontes possuem aspectos muitos semelhantes.
        Foram efetuadas, aleatoriamente, oito medidas de altura no guarda rodas da Pedro Ivo, encontrando-se valores entre 13 e 18 cm. Quanto às defensas, dentre as oito medidas efetuadas, foram verificadas variações de 70 a 75 cm.
        Os técnicos também constataram que as características e dimensões das defensas e guarda-rodas não estão de acordo com as normas atuais da Associação Brasileira de Normas Técnicas que disciplinam e orientam a elaboração de projetos desta natureza.
        No relatório, os engenheiros do TCE alertam que a proteção por defensas metálicas existente nas laterais de ambas as pontes demanda manutenção constante e cuidadosa, em razão da agressividade do meio ambiente em que está inserida. Como essa manutenção não tem sido efetuada adequadamente, o sistema encontra-se bastante degradado pela ação do tráfego e de intempéries.
        O resultado da auditoria foi elogiado por todos os conselheiros. “Em pouco tempo fizeram um bom trabalho”, enalteceu o corregedor geral do TCE, conselheiro Luiz Roberto Herbst, a exemplo dos conselheiros César Fontes e Gilson dos Santos, que ressaltaram a importância da contribuição do Tribunal para a solução de um problema que afeta a segurança e o dia-a-dia dos usuários das duas pontes. O conselheiro Salomão Ribas Junior destacou que os técnicos do TCE mostram, no relatório, soluções possíveis — exemplos de sistemas de proteção lateral em pontes diferentes do utilizado na Colombo Salles e Pedro Ivo. “É um acervo de conhecimento colocado à disposição do administrador público na forma de aconselhamento”, declarou Ribas Junior, enfatizando que o Tribunal não está determinando por quais soluções técnicas o Deinfra deve optar, mas a necessidade da execução de estudos técnicos especializados, que levem a melhor solução.
        Cópia da decisão (quadro 3) do Pleno será encaminhada também ao governador, Luiz Henrique da Silveira, à Assembléia Legislativa e ao Ministério Público Estadual. Além do presidente do Deinfra, Romualdo Theophanes de França Júnior, que acompanhou a apreciação do processo, estiveram presentes à sessão, em atenção a convite do presidente do Tribunal, representantes de diversas entidades e órgãos públicos que têm relação com o problema ou interesse no assunto. “O objetivo desse tipo de ação é dar transparência aos nossos atos e interagir com a sociedade para melhor cumprirmos nossa missão constitucional”, disse Pacheco.
        Estiveram presentes à sessão plenária o professor do Núcleo de Estudos de Tráfego da UFSC, Wilson Pacheco, o secretário de obras da Capital, Carlos Schwabe, presidente da Comissão de Viação e Obras Públicas da Câmara da Capital, vereador João Batista Nunes, o presidente da Comissão de Transportes e Desenvolvimento Urbano da Alesc, deputado Reno Caramori, o presidente do Movimento Nacional de Educação no Trânsito, Roberto Alvarez Bentes de Sá, o presidente do Sindicato dos Engenheiros de Santa Catarina, José Carlos Rauen, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, promotor de justiça Fabrício José Cavalcanti, o presidente da SC Parcerias, Alaor Tissot, o engenheiro José Tadeu da Cunha, representante da Associação Catarinense de Engenheiros, e José Antônio Latrônico Filho, representante do CREA, além de engenheiros do Deinfra.
Medida concreta
        Segundo o relatório da área técnica do Tribunal, existe um princípio fundamental a ser seguido no projeto de dispositivos de segurança lateral: o de que o dano provocado pela barreira ou defensa não pode ser maior que aquele que ocorreria sem a sua existência. No caso em análise, onde o risco de cair das pontes se traduz em grande possibilidade de morte, o sistema deveria ter a rigidez necessária para conter os veículos a qualquer custo. “Sobre uma ponte ou viaduto não é recomendável reduzir a rigidez de um sistema de segurança a fim de diminuir a rudeza e gravidade do impacto, pois isso reduziria a segurança dos ocupantes dos veículos errantes”, diz o relatório.
        “O sistema de proteção longitudinal existente nas pontes inspecionadas, ao que tudo indica, é de inspiração única”, dizem os técnicos. Eles não encontraram bibliografia acerca da configuração implantada, nem outros casos de sua utilização.
        Os engenheiros do TCE destacaram que os princípios que norteiam a concepção de um sistema de proteção eficiente já eram conhecidos pelos engenheiros à época da concepção e construção da ponte Colombo Salles, inaugurada em 1975. A ponte Rio-Niterói, concebida e construída praticamente a mesma época, tem um sistema de proteção lateral que não foi suplantado por automóvel algum, até o momento. Na Ponte Pedro Ivo, o bom exemplo das barreiras com balaústres — barreiras de concreto mais altas — existentes em viadutos da Via Expressa, na parte continental, também deixou de ser seguido.
        Os técnicos da DLC e a própria relatora também mostraram preocupação com um possível acidente de ônibus na ponte Pedro Ivo, o que poderia causar uma grande tragédia. Isso porque, antes da construção do Terminal de Integração do Centro (Ticen), a maioria dos ônibus urbanos fazia o trajeto sobre a Ponte Pedro Ivo na faixa da direita. Portanto, o ângulo de um possível choque desses ônibus com a proteção lateral direita seria pequeno – o ônibus bateria mais de lado – e as chances de transpor o guarda rodas e a defensa, reduzidas.
        Após a entrada em operação do terminal, um ônibus que venha do bairro Coqueiros para o Centro, por exemplo, ingressa na ponte pela faixa mais à direita e chega a trocar de pistas três vezes, até finalmente alcançar a faixa da esquerda – mudança que realiza geralmente sobre a ponte –, para permitir o acesso ao terminal. O mesmo ocorre com outros ônibus urbanos que vêm do bairro Estreito, os quais trocam de faixa até duas vezes. Essas manobras aumentam a possibilidade de ocorrerem choques desses veículos com a defensa esquerda em ângulos maiores – choques mais frontais –, o que pode acarretar acidentes de conseqüências trágicas.
        Em seu relatório, a auditora Sabrina Iocken ressalta ainda que, em 2005, foi solicitada pela Assembléia Legislativa do Estado a adoção de providências para a substituição dos guard-rails metálicos por muretas de concreto, depois de um acidente, naquele ano, em que um carro modelo Ford KA despencou da ponte Colombo Salles, não deixando nenhum sobrevivente. Encaminhada a solicitação ao Deinfra, o engenheiro Deusdedit José dos Santos, em seu parecer, de 31/03/2005, manifestou-se no sentido de que a “a execução de guard-rails de concreto, por se tratar de um elemento rígido, não apresenta a melhor solução”. “Segundo o engenheiro, os guard-rails metálicos são eficientes, de modo que o aumento da altura dos já existentes, propiciaria maior segurança”, cita a relatora. “Por fim, salienta o engenheiro, a necessidade de intensificar a orientação e fiscalização da velocidade máxima permitida”, completa.
        De acordo com a auditora, foi dado um “tratamento superficial” ao problema, quando na verdade é necessário um estudo técnico, especializado e aprofundado. Ela enfatiza que, mesmo diante do reconhecimento da deficiência nos sistemas de segurança, nenhuma medida concreta foi adotada, desde 2005, quando da elaboração do parecer do engenheiro do Deinfra.

Quadro 1
Ponte Colombo Sales
Inauguração: 08/03/1975
Dimensões: 17 metros de largura; 1227 metros de comprimento. Vão sobre o canal navegal possui 17 metros de largura e 18,5 de altura.

Ponte Pedro Ivo Campos
Inauguração: 08/03/1991
Dimensões: 17 metros de largura; 1252 metros de comprimento. Vão sobre o canal navegal possui 17 metros de largura e 18,5 de altura.
Fonte: DEINFRA/SC
Em: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivo_historico/ponte.php, acessado em 03/10/2007

Quadro 2
Conclusões da área técnica
- À época da construção das pontes praticamente não existiam normas nacionais;
- Os princípios que norteiam um sistema de proteção eficiente já eram conhecidos à época da concepção da ponte Colombo Salles;
- Estudos foram feitos, as normas agregaram esse conhecimento e o sistema de segurança das pontes não foi adequado às mesmas;
- As defensas metálicas demandam manutenção constante, cuidadosa e cara, que não vem sendo feita de acordo com a Norma;
- Sobre uma ponte ou viaduto não é recomendável diminuir a rigidez de um sistema de segurança, pois isso reduz a segurança dos ocupantes dos veículos errantes;
- Existe a necessidade imediata de estudos técnicos especializados, visando a melhoria do sistema de segurança nas pontes Colombo Salles e Pedro Ivo.
Fonte: apresentação dos engenheiros da DLC,durante a sessão plenária

Quadro 3
Decisão:

- Determinar ao Sr. Romualdo Theophanes de França Junior, Presidente do DEINFRA, a adoção de providências imediatas visando a execução de estudos técnicos especializados e, sua posterior implantação, face a necessidade de melhoria do sistema de segurança longitudinal nas pontes Colombo Salles e Pedro Ivo Campos;
- Assinar o prazo de 90 dias, com fundamento no art. 59, IX, da Constituição do Estado, a contar da data da publicação desta Decisão no Diário Oficial do Estado, para que o DEINFRA informe as providências adotadas com vistas ao cumprimento da presente Decisão, comprovando-as a este Tribunal.
- Determinar à Diretoria de Licitações e Contratações - DLC, deste Tribunal, que realize acompanhamento semestral, mediante auditorias, inspeções ou diligências, a fim de verificar as providências adotadas pelo DEINFRA para melhoria dos dispositivos de proteção longitudinal das Pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles.
- Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório de Auditoria nº DLC/INSP.1/273/07 ao Sr. Romualdo Theophanes de França Junior, ao Exmo. Governador do Estado de Santa Catarina, à Assembléia Legislativa e ao Ministério Público Estadual.

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