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TCE emite mais três pareceres das contas/2008 dos municípios

qui, 30/07/2009 - 00:00

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu mais três pareceres prévios das contas/2008 de prefeituras catarinenses. Recomendou a aprovação dos balanços de Castello Branco, Tigrinhos e de Fraiburgo, nesta quarta-feira (29.07). Os processos de Castello Branco (PCP 09/00119705) e Tigrinhos (PCP 09/00144483) foram relatados pelo conselheiro Herneus João de Nadal. Já o de Fraiburgo (PCP 09/00244780), pelo auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi.
     As contas deste exercício regem-se pela Portaria 233/2003, que define os fatores que podem motivar a rejeição das contas (veja quadro).
     Segundo o diretor da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), Geraldo José Gomes, até esta quarta-feira (29.07), a diretoria já analisou os balanços de 97 municípios catarinenses, dos quais 80 foram encaminhados ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer e 17 para os relatores dos processos, por conterem restrições consideradas graves pela Portaria 233/2003. A DMU, após a autorização do gabinete dos conselheiros relatores encaminha citação, nesta fase preliminar, antes do julgamento do processo pelo Pleno, o que oportuniza o direito ao contraditório e a ampla defesa.
     Vale lembrar, que no dia 13.07 o TCE/SC emitiu o primeiro parecer prévio referentes às contas municipais do exercício de 2008. A Prefeitura Municipal de Schroeder teve a recomendação pela aprovação à Câmara de Vereadores do balanço das contas de 2008. O processo (PCP 09/00189665) foi apreciado pelo Tribunal Pleno e relatado pelo conselheiro Otávio Gilson dos Santos.

Critérios que podem levar à rejeição das contas municipais:
- ocorrência de déficit orçamentário;
- não aplicação do percentual mínimo de 15% na Saúde;
- não aplicação do percentual de, pelo menos, 25% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; e
- contratação de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito.
Fonte: Portaria nº TC-233/2003.

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