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TCE encaminha ao TRE nova alteração na lista de agentes públicos com contas irregulares

qui, 31/08/2006 - 00:00

Decisão definitiva (n. 1.722/2006) aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina, no último dia 21 de agosto, exclui mais cinco nomes da lista que já está no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com vistas à declaração de inelegibilidade - uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Ao apreciar o processo (REC - 06/00435806), o TCE decidiu anular o acórdão proferido anteriormente contra os presidentes da Câmara de Vereadores de Otacílio Costa, nos exercícios de 1994 a 1998, Amadeus Boaventura Pereira, Ozair Coelho de Souza, José Zani Xavier, Ildefonso Batista de Souza e Antônio Geraldo Martins. Ofícios comunicando o teor da nova decisão foram encaminhados pelo presidente da Corte catarinese, Otávio Gilson dos Santos, ao presidente do TRE/SC, desembargador Orli Ataíde Rodrigues, no dia 21, e ao procurador regional eleitoral, Carlos Antônio Fernandes de Oliveira, no dia 24 de agosto.          

Agora, a lista contempla os nomes de 201 agentes públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE ou que receberam parecer prévio pela rejeição das contas anuais de gestão nos cinco anos anteriores às eleições de 1º de outubro. Quando enviou a relação dos agentes públicos com contas irregulares à Justiça Eleitoral, no último dia 29 de junho, o presidente Gilson dos Santos adiantou que qualquer alteração ou correção seria, "imediatamente", comunicada à Justiça Eleitoral catarinense. Além dos que receberam parecer prévio pela rejeição, integram a lista, os nomes dos agentes, que exerceram cargos ou funções públicas, com contas julgadas irregulares e que foram condenados à devolução de recursos utilizados indevidamente, ou seja, os responsáveis por "irregularidade insanável em decisão irrecorrível", no âmbito do TCE. As regras foram aplicadas para processos de prestação de contas e de tomadas de contas especial transitados em julgado até o dia 31 de maio deste ano.          

Com a remessa da relação, o Tribunal de Contas cumpriu a Lei Federal nº 9.504/97 que estabelece normas para as eleições, entre elas, o prazo para a remessa da listagem à Justiça Eleitoral - até o dia 5 de julho. A decisão n. 1.520/2006 , que trouxe a primeira relação, com os nomes e nº do CPF (cadastro de pessoas físicas), dos 208 agentes públicos está no site do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Basta acessar o endereço eletrônico www.tce.sc.gov.br, clicar na seção "Consultar Processos", localizada no lado direito da página. No botão "Pesquisa Direta", preencher o espaço com o número do processo: 0600305007. Na sala de imprensa/notícias também estão disponíveis as matérias que tratam da definição de critérios para elaboração da lista, da remessa e da comunicação de alterações do documento, à Justiça Eleitoral, em função de novas decisões do Pleno.

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