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TCE entrega parecer prévio sobre as contas/2005 do Governo à Assembléia

qui, 08/06/2006 - 00:00

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Otávio Gilson dos Santos, e o conselheiro José Carlos Pacheco, relator do processo (PCG-06/00167445) que trata das Contas/2005 do Governo do Estado, entregaram nesta quinta-feira (08/06), à Assembléia Legislativa, o relatório técnico e o parecer prévio do TCE sobre a matéria. O parecer recomenda a aprovação das contas relativas ao terceiro ano da gestão do governador Luiz Henrique da Silveira, mas faz cinco ressalvas e 11 recomendações ao Executivo (ver quadros).          

A partir da entrega do processo ao Legislativo, caberá, agora, aos deputados estaduais fazer o julgamento político-administrativo do Balanço Anual/2005 da gestão pública estadual. A Assembléia poderá acatar ou não - por maioria simples (metade dos votos mais um) - o parecer prévio do TCE, que fez a análise técnico-administrativa da matéria.          

Segundo adiantou o presidente da Assembléia, deputado Júlio Garcia, o relatório e o parecer prévio do Tribunal de Contas serão encaminhados à comissão de finanças e tributação do Legislativo que deverá designar um relator para a matéria. A expectativa é de que num prazo de cerca de 30 dias a comissão apresente um parecer preliminar. Além do presidente Gilson dos Santos e do relator José Carlos Pacheco, participaram do ato na Assembléia, os conselheiros do TCE, César Fontes e Wilson Wan-Dall, o auditor substituto de conselheiro Clóvis Balsini, e o procurador do Ministério Público junto ao Órgão, Diogo Ringenberg.           

A aplicação de recursos, nas áreas da saúde e educação, abaixo do que determina a Constituição está entre as ressalvas apontadas. O Tribunal apreciou as contas anuais da Administração Estadual, na quarta-feira (7/6), durante sessão extraordinária do Pleno. Na oportunidade, os outros seis conselheiros acataram, por unanimidade, a proposta do relator.          

"As ocorrências incluídas nas ressalvas e recomendações apontadas devem ser corrigidas para que não acarretem prejuízos ao cumprimento de normas legais e dos instrumentos de planejamento e execução orçamentária, assim como, dos princípios da publicidade, da finalidade, da eficiência e da transparência da Administração Pública, em prol da sociedade catarinense", enfatizou o conselheiro José Carlos Pacheco, durante a apresentação do seu projeto de parecer, na sessão da última quarta-feira (07/06).          

As finanças dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público também receberam o parecer pela aprovação. O Pleno não emitiu opinião sobre o balanço anual do Tribunal de Contas. É que, segundo a Lei Complementar 101/00, esta é uma atribuição da Comissão Mista Permanente da Assembléia Legislativa, embora o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal pela Corte catarinense tenha sido objeto do relatório da equipe técnica do TCE e da análise do conselheiro Pacheco, entregues à Assembléia.          

Entre as cinco ressalvas apontadas no processo (PCG-06/00167445), destaque para aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde em percentual inferior. O Estado destinou, em 2005, R$ 557.203.715,74, deduzidos aí os restos a pagar cancelados. Segundo análise do TCE foram aplicados, apenas, 10,15% do produto da arrecadação dos impostos estaduais e das transferências da União relativas a tributos - R$ 5.490.367.002,07 -, não atingindo, portanto, os 12% - R$ 658,84 milhões - determinados pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000.           

O Governo de Santa Catarina também descumpriu a Constituição na destinação de recursos para a área da educação. Foi verificado que o Estado não destinou 60% dos recursos do Fundef para pagamento de profissionais do magistério. Os demonstrativos de execução orçamentária também revelaram que o Poder Executivo empenhou somente R$ 34,44 milhões (2,51%), ao invés dos R$ 43,23 milhões (3,15%) que deveriam ser destinados às Fundações Educacionais, seja como bolsas de estudos ou como crédito educativo.            

Os técnicos do Tribunal constataram que a aplicação de recursos mínimos na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental somente foi alcançada quando considerados os pagamentos de inativos. "Não houve, no exercício de 2005, avanços na direção da recomendação contida no Parecer Prévio das Contas/2004 para adoção de medidas pelo Poder Executivo visando à exclusão gradativa das despesas com inativos dos gastos com ensino, já que não representam nem manutenção, nem contribuição para o desenvolvimento do ensino", apontou o relator, que manteve a recomendação em seu parecer.            

O TCE ainda fez uma ressalva quanto ao não cumprimento das metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 13.095/04) para o exercício de 2005, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e outra com relação ao Fundo Social. O Órgão aponta "irregularidades de cunho meritório, quanto à instituição e a finalidade do Fundo".

Receita x despesa             

Ao analisar as finanças, os técnicos do Tribunal de Contas de Santa Catarina constataram que a receita bruta arrecadada pelo Estado, no ano passado, foi de R$ 9,69 bilhões. Com as deduções do Fundef, no valor de R$ 755,05 milhões, a receita orçamentária alcançou R$ 8,94 bilhões, constituídas por receitas correntes de R$ 8,82 bilhões (98,64%) e receitas de capital de R$ 121,85 milhões (1,36%). Diante da realização de transferências constitucionais aos municípios no valor de R$ 1,758 bilhão, a receita remanescente para utilização pelo Poder Público estadual totalizou R$ 7,18 bilhões.          

Os estudos dos balanços permitiram verificar um crescimento de 15,48% da despesa orçamentária. Do total da despesa realizada, no exercício, no valor de R$ 8,96 bilhões, 90,12% - R$ 8,07 bilhões - referem-se aos gastos do Executivo.  O relatório técnico informa que a despesa com pessoal da administração estadual foi de R$ 2,84 bilhões, o que correspondeu a 42,36% da receita corrente líquida. Portanto, inferior ao limite de 49% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.           

Aspecto essencial na análise das contas anuais é o resultado consolidado da execução orçamentária do Estado, que envolve a administração direta e indireta. Segundo o balanço geral, em 2005, a diferença entre as receitas e despesas orçamentárias resultou um déficit orçamentário de R$ 15,96 milhões. "O resultado superavitário de R$ 1,23 bilhão da administração direta não foi suficiente para compensar o déficit nas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes, que alcançou R$ 1,24 bilhão."          

O relator destacou, no entanto, "o esforço do Governo do Estado em reduzir o déficit orçamentário ao longo dos últimos exercícios". Mas registrou a preocupação do TCE com a observância das normas legais que regem a execução orçamentária, a exemplo do que aconteceu durante a análise das Contas/2004 da Administração Estadual.           

O conselheiro destacou o cancelamento de restos a pagar para a inscrição em dívida fundada, da ordem de R$ 7,73 milhões, o que, segundo a análise técnica, contraria a Lei. "A conta restos a pagar é própria do passivo financeiro, isto é, refere-se às despesas que deveriam ser pagas ou canceladas até o final do exercício seguinte, e não transpassadas para o passivo permanente, o que pode refletir numa análise imprecisa, com influência, inclusive, sobre a situação financeira do exercício", afirmou o conselheiro José Carlos Pacheco.

Recomendações          

Embora tenham sido observados avanços em relação às Contas/2004 - como a sensível diminuição do déficit orçamentário e financeiro -, o relator salientou a necessidade de apresentação de um relatório do órgão central do sistema de controle interno com as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e para combate à sonegação.          

Ou seja, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial e as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, além das informações sobre a execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação de metas físicas e financeiras previstas e das executadas e as observações concernentes à situação financeira da administração estadual.          

"Tais informações são relevantes para melhor análise do desempenho da Administração, em especial sobre o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, a consonância dos mesmos com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o alcance das metas e o reflexo financeiro e orçamentário no desenvolvimento econômico e social do Estado", afirmou o relator.           

O Tribunal de Contas também recomenda a inclusão, como "Outras Despesas com Pessoal", no relatório de Gestão Fiscal, das despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra; ações efetivas nas áreas de abrangência do Programa de Inclusão Social, além da implantação de um controle eficaz sobre o seu desenvolvimento.            

A disponibilização à sociedade de um sistema de acompanhamento dos programas de governo; a não utilização de recursos do Fundef em subvenções sociais e a aplicação de recursos do salário-educação, em sua totalidade, no ensino fundamental estão, ainda, entre as recomendações do TCE.              

Quanto à atuação e desempenho das secretarias de desenvolvimento regional, o Tribunal de Contas recomendou a destinação de recursos "mais significativos em outras funções de Estado". O corpo técnico constatou que, em 2005, as atividades das regionais ficaram limitadas em gastos com administração -  R$ 100,18 milhões - e educação - R$ 147,33 milhões, o que representou 39,58%  e 58,21% do gasto total, respectivamente.          

O Tribunal também chamou a atenção quanto à necessidade de aporte de recursos para os contratos já firmados pelo Projeto de Geração de Trabalho e Renda, através do Reflorestamento, e para a execução dos programas BID IV e Microbacias 2, financiados por organismos internacionais.            

Ressalvas

  Saúde Aplicação de recursos em percentual inferior. O Estado destinou, em 2005, R$ 557.203.715,74, deduzidos aí os restos a pagar cancelados. Ou seja, foram aplicados, apenas, 10,15% do produto da arrecadação dos impostos estaduais e das transferências da União relativas a tributos - R$ 5.490.367.002,07 -, não atingindo, portanto, os 12% - R$ 658,84 milhões - determinados pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000   Educação Aplicação de 59,76% dos recursos do Fundef na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, ou seja, de R$ 371.225.446,80, inferior ao mínimo de 60% (R$ 372.724.159,95)   Destinação de 2,51% dos recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino superior em percentual inferior a 3,15%. Foram aplicados R$ 34.443.998,66 ao invés de R$ 43.237.980,75   Metas Não cumprimento de metas fiscais exigidas pela LRF   Fundo Social Reavaliação dos aspectos meritórios do Fundo Social, adequando-os aos princípios e normas definidos na Constituição Federal e na legislação tributária nacional  

  Recomendações

  Combate à sonegação Apresentar, no relatório das contas anuais, informações com as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e para combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial e as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições   Controle interno Apresentar o relatório da unidade de controle interno do Executivo, no relatório das contas anuais, com informações sobre a execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação de metas físicas e financeiras previstas e das executadas e as observações concernentes à situação financeira da administração estadual   Terceirização Promover a inclusão, como "Outras Despesas com Pessoal", no Relatório de Gestão Fiscal, das despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra   Inclusão Social Promover ações efetivas e perenes nas áreas de abrangência do Programa de Inclusão Social (PROCIS), além da necessária implantação de um controle eficaz sobre a execução do programa, com o desenvolvimento de um sistema informatizado específico para tais fins   Controle Social Implementar ações concretas para disponibilizar à sociedade um sistema de acompanhamento dos programas de governo   Educação Evitar a utilização dos recursos do Fundef para subvenções sociais   Aplicar em sua totalidade, no ensino fundamental, os recursos provenientes do salário educação   Excluir, de forma gradativa, as despesas com pagamentos de inativos da base de cálculo do valor aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino e do ensino fundamental   Reflorestamento Realizar aporte de recursos para os contratos já firmados pelo Governo, relativos ao Projeto de Geração de Trabalho e Renda, através do Reflorestamento   Rodovias e Meio Ambiente Realizar o tempestivo e suficiente aporte de recursos da contrapartida estadual para execução da quarta etapa do Programa Rodoviário de Santa Catarina (BID 4) e do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (Microbacias 2), financiados por organismos internacionais, com o objetivo de evitar atrasos no cumprimento dos prazos previstos nos respectivos contratos, o aumento dos custos operacionais e financeiros, e a postergação da disponibilização das obras, serviços e equipamentos à comunidade catarinense   Secretarias Regionais Aportar recursos mais significativos em outras funções de Estado prementes, já que nos dois últimos exercícios foram priorizadas as funções Administração e Educação  

 

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