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TCE faz determinações ao Deinfra para evitar irregularidades em editais de licitações

seg, 29/10/2007 - 00:00

O Tribunal de Contas do Estado, na sessão do dia 22/10, emitiu decisão definitiva (nº 3321/2007) sobre o edital de concorrência nº 07/2007 do Departamento Estadual de Infra-Estrutura, para execução de trabalhos rodoviários de terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem, obras de arte correntes (bueiros, por exemplo), construção de pontes, sinalização e obras complementares (como meio-fios e calçadas), em trecho de 27,715 quilômetros da SC-415 (trecho SC-412 - Itapoá). O Pleno considerou o edital em conformidade com as determinações do artigo 40 da Lei de Licitações - Lei Federal nº 8.666/93.
Mas segundo a decisão, em futuros editais o Deinfra terá que adotar providências para evitar a ocorrência de irregularidades apontadas pela área técnica do TCE. Uma das determinações refere-se à revisão quanto aos critérios de habilitação de empresas estrangeiras nos casos de concorrência internacional, bem como a realização de efetiva publicidade internacional do edital. Cabe registrar que, segundo a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - a responsável pela análise técnica da matéria -, consta dos autos do processo informação encaminhada pelo Deinfra destacando que nenhuma empresa estrangeira obteve o atestado correspondente para participação no edital de concorrência nº 07/2007. O relator do processo (ECO 07/00316817) é o conselheiro Wilson Wan-Dall.
Na decisão preliminar (nº 2720/2007), proferida no dia 29/08, o Pleno havia determinado a sustação cautelar do procedimento - até pronunciamento definitivo da Corte de Contas - devido 12 a irregularidades constatadas pelos técnicos do TCE. Uma delas era a permissão de participação de empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil, já que a execução do objeto licitado necessita que a empresa contratada funcione no país. "Considerando que a execução do objeto licitado demandará a obtenção de licenças ambientais, a contratação de empregados, o ajuste com fornecedores, etc., resta claro para este Corpo Instrutivo que a consecução da obra licitada demanda o funcionamento da empresa executora no Brasil", dizia o relatório da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, quando da decisão preliminar.

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