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TCE recomenda aprovação das Contas/2005 do Governo com ressalvas

qui, 08/06/2006 - 00:00

O Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu, nesta quarta-feira (07/06), o parecer prévio pela aprovação das contas do Governo do Estado do exercício de 2005, relativas ao terceiro ano da gestão do governador Luiz Henrique da Silveira. Durante a sessão extraordinária, o Pleno acatou, por unanimidade, o relatório e a proposta de parecer prévio do relator, conselheiro José Carlos Pacheco, e decidiu recomendar a aprovação da matéria com cinco ressalvas e 11 recomendações ao Executivo. A aplicação de recursos nas áreas da saúde e educação abaixo do que determina a Constituição está entre as ressalvas.          

"As ocorrências incluídas nas ressalvas e recomendações apontadas devem ser corrigidas para que não acarretem prejuízos ao cumprimento de normas legais e dos instrumentos de planejamento e execução orçamentária, assim como, dos princípios da publicidade, da finalidade, da eficiência e da transparência da Administração Pública, em prol da sociedade catarinense", enfatizou o relator.          

O governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira, o secretário da Fazenda, Max Roberto Bornholdt, o representante do Ministério Público do Estado, procurador de Justiça Basílio Elias De Caro, o procurador geral do Estado, Tycho Brahe Fernandes Neto e o diretor geral da Secretaria da Fazenda, Lindolfo Weber, acompanharam a sessão.

Ressalvas           

Entre as cinco ressalvas apontadas no processo (PCG-06/00167445), destaque para aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde em percentual inferior. O Estado destinou, em 2005, R$ 557.203.715,74, deduzidos aí os restos a pagar cancelados. Segundo análise do TCE foram aplicados, apenas, 10,15% do produto da arrecadação dos impostos estaduais e das transferências da União relativas a tributos - R$ 5.490.367.002,07 -, não atingindo, portanto, os 12% - R$ 658,84 milhões - determinados pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000.          

O Governo de Santa Catarina também descumpriu a Constituição na destinação de recursos para a área da educação. Foi verificado que o Estado não destinou 60% dos recursos do Fundef para pagamento de profissionais do magistério. Os demonstrativos de execução orçamentária também revelaram que o Poder Executivo empenhou somente R$ 34,44 milhões (2,51%), ao invés dos R$ 43,23 milhões que deveriam ser destinados às Fundações Educacionais, seja como bolsas de estudos ou como crédito educativo.          

Os técnicos do Tribunal constataram que a aplicação de recursos mínimos na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental somente foi alcançada quando considerados os pagamentos de inativos. "Não houve, no exercício de 2005, avanços na direção da recomendação contida no Parecer Prévio das Contas/2004 para adoção de medidas pelo Poder Executivo visando à exclusão gradativa das despesas com inativos dos gastos com ensino, já que não representam nem manutenção, nem contribuição para o desenvolvimento do ensino", apontou o relator, que manteve tal item em seu parecer, como recomendação.          

O TCE ainda fez uma ressalva quanto ao não cumprimento das metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 13.095/04) para o exercício de 2005, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e outra com relação ao Fundo Social. O Órgão aponta "irregularidades de cunho meritório, quanto à instituição e a finalidade do Fundo".

Receita x despesa           

Ao analisar as finanças, os técnicos do Tribunal de Contas de Santa Catarina constataram que a receita bruta arrecadada pelo Estado, no ano passado, foi de R$ 9,69 bilhões. Com as deduções do Fundef, no valor de R$ 755,05 milhões, a receita orçamentária alcançou R$ 8,94 bilhões, constituídas por receitas correntes de R$ 8,82 bilhões (98,64%) e receitas de capital de R$ 121,85 milhões (1,36%). Diante da realização de transferências constitucionais aos municípios no valor de R$ 1,758 bilhão, a receita remanescente para utilização pelo Poder Público estadual totalizou R$ 7,18 bilhões.           

Os estudos dos balanços permitiram verificar um crescimento de 15,48% da despesa orçamentária. Do total da despesa realizada, no exercício, no valor de R$ 8,96 bilhões, 90,12% - R$ 8,07 bilhões - referem-se aos gastos do Executivo.  O relatório técnico informa que a despesa com pessoal da administração estadual foi de R$ 2,84 bilhões, o que correspondeu a 42,36% da receita corrente líquida. Portanto, inferior ao limite de 49% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Aspecto essencial na análise das contas anuais é o resultado consolidado da execução orçamentária do Estado, que envolve a administração direta e indireta. Segundo o balanço geral, em 2005, a diferença entre as receitas e despesas orçamentárias resultou um déficit orçamentário de R$ 15,96 milhões. "O resultado superavitário de R$ 1,23 bilhão da administração direta não foi suficiente para compensar o déficit nas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes, que alcançou R$ 1,24 bilhão."          

O relator registrou, no entanto, "o esforço do Governo do Estado em reduzir o déficit orçamentário ao longo dos últimos exercícios". Mas demostrou a preocupação do TCE com a observância das normas legais que regem a execução orçamentária, a exemplo do que aconteceu  durante a análise das Contas/2004 da Administração Estadual.          

O conselheiro destacou o cancelamento de restos a pagar para a inscrição em dívida fundada, da ordem de R$ 7,73 milhões, o que, segundo a análise técnica, contraria a Lei. "A conta restos a pagar é própria do passivo financeiro, isto é, refere-se às despesas que deveriam ser pagas ou canceladas até o final do exercício seguinte, e não transpassadas para o passivo permanente, o que pode refletir numa análise imprecisa, com influência, inclusive, sobre a situação financeira do exercício", afirmou José Carlos Pacheco.

Recomendações          

Embora tenham sido observados avanços em relação às Contas/2004 - como a sensível diminuição do déficit orçamentário e financeiro -, o relator salientou a necessidade de apresentação de um relatório do órgão central do sistema de controle interno com as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e para combate à sonegação.          

Ou seja, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial e as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, além das informações sobre a execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação de metas físicas e financeiras previstas e das executadas e as observações concernentes à situação financeira da administração estadual.           

"Tais informações são relevantes para melhor análise do desempenho da Administração, em especial sobre o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, a consonância dos mesmos com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o alcance das metas e o reflexo financeiro e orçamentário no desenvolvimento econômico e social do Estado", afirmou o relator.          

O Tribunal de Contas também recomenda a inclusão, como "Outras Despesas com Pessoal", no relatório de Gestão Fiscal, das despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra; ações efetivas nas áreas de abrangência do Programa de Inclusão Social, além da implantação de um controle eficaz sobre o seu desenvolvimento.           

A disponibilização à sociedade de um sistema de acompanhamento dos programas de governo; a não utilização de recursos do Fundef em subvenções sociais e a aplicação de recursos do salário-educação, em sua totalidade, no ensino fundamental estão, ainda, entre as recomendações do TCE.           

Quanto à atuação e desempenho das secretarias de desenvolvimento regional, o Tribunal de Contas recomendou a destinação de recursos "mais significativos em outras funções de Estado". O corpo técnico constatou que, em 2005, as atividades das regionais ficaram limitadas em gastos com administração -  R$ 100,18 milhões - e educação - R$ 147,33 milhões, o que representou 39,58%  e 58,21% do gasto total, respectivamente.          

O Tribunal também chamou a atenção quanto à necessidade de aporte de recursos para os contratos já firmados pelo Projeto de Geração de Trabalho e Renda, através do Reflorestamento, e para a execução dos programas BID IV e Microbacias 2,  financiados por organismos internacionais.          

As finanças dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público também receberam o parecer pela aprovação. O Pleno não emitiu opinião sobre os balanços do Tribunal de Contas. É que, segundo a Lei Complementar 101/00, esta é uma atribuição da Comissão Mista Permanente da Assembléia Legislativa, embora o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal pela Corte catarinense tenha sido objeto do relatório da equipe técnica e da análise do conselheiro Pacheco.           

Participaram da discussão e votação do processo que trata da prestação de contas/2005 do governo do Estado (PCG-06/00167445), além do presidente Gilson dos Santos e do relator José Carlos Pacheco, os conselheiros Wilson Rogério Wan-Dall, Moacir Bertoli, Salomão Ribas Junior, César Filomeno Fontes, o auditor substituto de conselheiro, Clóvis Mattos Balsini, e o procurador geral em exercício do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Mauro Pedrozo.          

O relatório e o parecer prévio do TCE sobre as Contas/2005 foi encaminhado à Assembléia Legislativa nesta quinta-feira (8/6), para o julgamento político-administrativo da matéria. Os deputados poderão acatar ou não - por maioria simples (metade dos votos mais um) - o parecer prévio do Tribunal de Contas que é o responsável pela análise técnico-administrativa da matéria.              

Ressalvas

  Saúde

Aplicação de recursos em percentual inferior. O Estado destinou, em 2005, R$ 557.203.715,74, deduzidos aí os restos a pagar cancelados. Ou seja, foram aplicados, apenas, 10,15% do produto da arrecadação dos impostos estaduais e das transferências da União relativas a tributos - R$ 5.490.367.002,07 -, não atingindo, portanto, os 12% - R$ 658,84 milhões - determinados pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000  

Educação

Aplicação de 59,76% dos recursos do Fundef na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, ou seja, de R$ 371.225.446,80, inferior ao mínimo de 60% (R$ 372.724.159,95)  

Destinação de 2,51% dos recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino superior em percentual inferior a 3,15%. Foram aplicados R$ 34.443.998,66 ao invés de R$ 43.237.980,75  

Metas

Não cumprimento de metas fiscais exigidas pela LRF  

Fundo Social

Reavaliação dos aspectos meritórios do Fundo Social, adequando-os aos princípios e normas definidos na Constituição Federal e na legislação tributária nacional  

  Recomendações

  Combate à sonegação

Apresentar, no relatório das contas anuais, informações com as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e para combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial e as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições  

Controle interno

Apresentar o relatório da unidade de controle interno do Executivo, no relatório das contas anuais, com informações sobre a execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação de metas físicas e financeiras previstas e das executadas e as observações concernentes à situação financeira da administração estadual  

Terceirização

Promover a inclusão, como "Outras Despesas com Pessoal", no Relatório de Gestão Fiscal, das despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra  

Inclusão Social

Promover ações efetivas e perenes nas áreas de abrangência do Programa de Inclusão Social (PROCIS), além da necessária implantação de um controle eficaz sobre a execução do programa, com o desenvolvimento de um sistema informatizado específico para tais fins  

Controle Social

Implementar ações concretas para disponibilizar à sociedade um sistema de acompanhamento dos programas de governo  

Educação

Evitar a utilização dos recursos do Fundef para subvenções sociais   Aplicar em sua totalidade, no ensino fundamental, os recursos provenientes do salário educação   Excluir, de forma gradativa, as despesas com pagamentos de inativos da base de cálculo do valor aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino e do ensino fundamental  

Reflorestamento

Realizar aporte de recursos para os contratos já firmados pelo Governo, relativos ao Projeto de Geração de Trabalho e Renda, através do Reflorestamento  

Rodovias e Meio Ambiente

Realizar o tempestivo e suficiente aporte de recursos da contrapartida estadual para execução da quarta etapa do Programa Rodoviário de Santa Catarina (BID 4) e do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (Microbacias 2), financiados por organismos internacionais, com o objetivo de evitar atrasos no cumprimento dos prazos previstos nos respectivos contratos, o aumento dos custos operacionais e financeiros, e a postergação da disponibilização das obras, serviços e equipamentos à comunidade catarinense  

Secretarias Regionais

Aportar recursos mais significativos em outras funções de Estado prementes, já que nos dois últimos exercícios foram priorizadas as funções Administração e Educação  

 

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