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TCE recomenda a primeira aprovação das contas/2008

ter, 14/07/2009 - 00:00

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu, nesta segunda-feira (13.07), o primeiro parecer prévio referentes às contas municipais do exercício de 2008. A Prefeitura Municipal de Schroeder teve a recomendação pela aprovação à Câmara de Vereadores do balanço das contas de 2008. O processo (PCP 09/00189665) foi apreciado pelo Tribunal Pleno e relatado pelo conselheiro Otávio Gilson dos Santos.
     Restrições relacionadas à abertura de créditos adicionais sem autorização específica em desacordo com a Constituição Federal, art. 167, V, no montante de R$ 20.200,00; não atingimento da meta de resultado primário prevista na LDO, conforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 e atraso na remessa dos relatórios de controle interno e ausência do parecer do Conselho do Fundeb, estas em desacordo respectivamente com a Resolução TC 11/2004 e Lei 11.494/2007 são as ressalvas das contas/08 de Schroeder.
     As contas deste exercício regem-se pela Portaria 233/2003, que define os fatores que podem motivar a rejeição das contas (veja quadro).
     Até esta segunda-feira (13.07), a Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), já analisou os balanços de 63 municípios catarinenses, dos quais 54 foram encaminhados ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer e 9 para os relatores dos processos, por conterem restrições consideradas graves pela Portaria 233/2003. A DMU, após a autorização do gabinete dos conselheiros relatores encaminha citação, nesta fase preliminar, antes do julgamento do processo pelo Pleno, o que oportuniza o direito ao contraditório e a ampla defesa.
     “É um esforço de todas as divisões e inspetorias da DMU que resulta não apenas no cumprimento do prazo constitucional para emissão do parecer prévio, mas também demonstrar ao poder legislativo municipal de forma efetiva e objetiva a gestão do município no exercício” lembra Geraldo José Gomes, diretor da DMU.

Critérios que podem levar à rejeição das contas municipais:
- ocorrência de déficit orçamentário;
- não aplicação do percentual mínimo de 15% na Saúde;
- não aplicação do percentual de, pelo menos, 25% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e
- contratação de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito.
Fonte: Portaria nº TC-233/2003.

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