menu

TCE/SC aplica multas aos responsáveis por irregularidades nas obras de restauração e supervisão da Ponte Hercílio Luz

qua, 04/11/2015 - 20:25
TCE/SC aplica multas aos responsáveis por irregularidades nas obras de restauração e supervisão da Ponte Hercílio Luz

O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu aplicar um valor total de R$ 77.600,00 em multas aos cinco agentes públicos responsáveis por oito irregularidades apontadas com base em auditoria da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) que avaliou a execução — até o exercício de 2013 — dos contratos de restauração (PJ - 0264/2008) e supervisão (PJ- 0170/2006) das obras da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. O primeiro contrato foi firmado entre o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) e o Consórcio Florianópolis Monumento e,  o segundo, entre a autarquia e o Consórcio Prosul-Concremat.

Os responsáveis terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC, para comprovar o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado ou ingressar com recurso junto ao Tribunal (Quadros 1 e 2).

Acréscimos contratuais, por meio de termos aditivos, acima dos limites previstos na Lei de Licitações (lei nº 8.666/93), que ocorreram nos dois contratos; alterações contratuais sem justificativas; não realização de nova licitação da obra, em função da alteração do objeto contratado na restauração da ponte; não aplicação de multa ao Consórcio Florianópolis Monumento por causa do atraso na execução das obras; não exigência da manutenção das condições de habilitação e qualificação previstas na licitação; subcontratação por parte dos consórcios; e elaboração de pareceres jurídicos a aditivos, sem justificativa idônea para legitimá-los, foram as irregularidades apuradas.

O Pleno aprovou, por unanimidade, a proposta de voto do relator do processo (RLA-1200285490), conselheiro-substituto Cleber Muniz Gavi, que na sessão desta quarta-feira (4/11) ratificou o entendimento manifestado no último dia 19 de outubro. Ainda com base no voto do relator, o Deinfra terá um prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão, para comprovar o atendimento de cinco determinações. Entre elas, o início de processo administrativo próprio com o objetivo de aplicar as devidas sanções ao consórcio contratado, a interrupção do contrato PJ- 0170/2006 de supervisão, até a retomada das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz, e a adoção de medidas para avaliar a durabilidade e garantia da estrutura metálica executada sob o vão central.

 

Representação

O julgamento do processo (RLA-1200285490) que trata de auditoria sobre os contratos de restauração e supervisão das obras da Ponte Hercílio Luz iniciou no dia 19 de outubro, mas foi adiado em virtude do pedido de vista da conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken, após a apresentação da proposta de voto do relator Cleber Muniz Gavi.

A conselheira-substituta pretendia avaliar a conexão dos fatos apurados na auditoria com o teor de representação (REP-1500524643), que está sob sua relatoria, formulada pelo procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal (MPTC) Diogo Roberto Ringenberg. O processo, que também estava na pauta desta quarta-feira (4/11), mas foi adiado, é destinado a apurar supostas irregularidades e eventual dano ao Erário, decorrentes dos contratos de obras, reformas, manutenção, supervisão e fiscalização da Hercílio Luz desde o ano de 1982.

“Desta forma, e também considerando que o objeto deste outro processo é bem mais amplo (a representação aborda todos os dispêndios ocorridos desde 1982), considero que naqueles autos deva ser apurada a questão relacionada ao suposto débito”, destacou Muniz Gavi em seu relatório.

Durante a discussão do processo (RLA-1200285490) que trata da auditoria, nesta quarta-feira (4/11), Sabrina Iocken disse que analisou a proposta de voto de Gavi e entendeu não ser cabível apresentar voto divergente, porque concordava com o entendimento do relator.

 

Quadro 1: Irregularidades

 

Irregularidades

Responsável

Multas

1

Autorizar que o Contrato nº PJ-170/2006 (supervisão da obra) sofresse acréscimo de valor que ultrapassa o limite de 25,0% do inicial contratado

Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra

 

Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra

 

Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra

R$ 5.000,00

 

 

R$ 5.000,00

 

 

 

R$ 5.000,00

2

Permitir que o Contrato nº PJ-264/2008 (restauração da ponte) sofresse acréscimo de 50,29 % e supressão de 44,78 % do seu valor por meio de Termos Aditivos, extrapolando o limite permitido

Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra

 

Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra

 

Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra

 

Wenceslau Jerônimo Diotallévy, fiscal das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz

R$ 5.000,00

 

 

R$ 5.000,00

 

 

 

R$ 5.000,00

 

 

R$ 5.000,00

 

3

Autorizar alteração contratual sem as devidas justificativas no Contrato nº PJ-170/2006

Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra

 

Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra

 

Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra

R$ 1.200,00

 

 

R$ 1.200,00

 

 

 

R$ 1.200,00

4

Deixar de aplicar a multa prevista na Cláusula Sexta do Contrato nº PJ-264/2008 por atraso na execução dos serviços

Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra

R$ 5.000,00

5

Não exigir a manutenção das condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação

Paulo Roberto Meller, ex-Diretor Presidente do Deinfra

 

Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-Diretor Presidente do Deinfra

 

Wenceslau Jerônimo Diotallévy, Fiscal das Obras de restauração da Ponte Hercílio Luz

R$ 3.000,00

 

 

R$ 3.000,00

 

 

 

R$ 3.000,00

 

6

Permitir que praticamente todos os serviços executados até o momento fossem subcontratados, incluindo fundações e estrutura metálica

Paulo Roberto Meller, ex-Diretor Presidente do Deinfra

 

Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-Diretor Presidente do Deinfra

 

Wenceslau Jerônimo Diotallévy, Fiscal das Obras de restauração da Ponte Hercílio Luz

R$ 5.000,00

 

 

R$ 5.000,00

 

 

 

R$ 5.000,00

7

Deixar de promover nova licitação em função da alteração do objeto contratado na obra de restauração da Ponte Hercílio Luz

Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-Diretor Presidente do Deinfra

R$ 5.000,00

8

Elaborar pareceres jurídicos a aditivos ao Contrato nº PJ-170/2006 sem justificativa idônea para legitimá-los e usando como base posicionamento inexistente do TCE/SC, permitindo, assim, que o contrato sofresse acréscimo de valor que ultrapassou o limite de 25 % inicialmente pactuado

Lyana Carrilho Cardoso, Assistente Jurídica do Deinfra

R$ 5.000,00

Fonte: Voto do relator do processo, conselheiro Cleber Muniz Gavi

 

Quadro 2: Multas e responsáveis

Responsáveis

Multas

Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra

 

 

 

R$ 24.200,00

Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra

 

R$ 24.200,00

Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra

R$ 11.200,00

Wenceslau Jerônimo Diotallévy, fiscal das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz

R$ 13.000,00

Lyana Carrilho Cardoso, assistente jurídica do Deinfra

R$ 5.000,00

Fonte: Voto do relator do processo, conselheiro Cleber Muniz Gavi

 

 

 

 

 

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques