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TCE/SC apreciou as contas/2011 de 21 municípios, em outubro

qua, 07/11/2012 - 00:00
O Tribunal de Contas de Santa Catarina apreciou, em outubro, as contas relativas ao exercício de 2011 de 21 municípios catarinenses: Schroeder, Ouro, Arroio Trinta, Monte Carlo, Atalanta, Passos Maia, Lindóia do Sul, Ibiam, Água Doce, Joaçaba, Gravatal, Vidal Ramos, Itá, Lajeado Grande, Cordilheira Alta, Urubici, Santa Rosa do Sul, Caçador, Benedito Novo, Cunhataí e Porto Belo. Todos receberam o parecer prévio pela aprovação (Quadro). 
 
O primeiro parecer prévio emitido foi o das contas do município de Schroeder (PCP 12/00100384). O processo foi relatado pelo auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, na sessão do Pleno de 10 de outubro e a decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico de 9 de novembro. 
 
A novidade, no julgamento das contas, neste ano, é que foi ampliado o leque de municípios obrigados a disponibilizar, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, conforme determinação da Lei da Transparência — lei complementar federal nº 131/2009. 
 
Até o ano de 2010, somente os municípios com mais de 100 mil habitantes tinham a obrigação de se adequar às determinações da lei. A partir do exercício de 2011, cujas contas estão sendo apreciadas, a obrigação passou a valer também para os municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes. Já o prazo para os municípios com até 50 mil habitantes se estende até 2013.
 
decreto 7.185/2010, que regulamentou a lei da transparência, traz as informações mínimas sobre receitas e despesas que devem ser oferecidas à sociedade e orienta sobre de que forma essa divulgação deve ser feita. Segundo o diretor de Controle dos Municípios (DMU), Kliwer Schmitt, o cumprimento ou não desses aspectos pelos municípios, em 2011, será apontado nos relatórios técnicos. 
 
Já com relação aos municípios com população até 50 mil habitantes, o diretor da DMU destaca que nos processos de prestação de contas estão sendo descritas as ações que já foram implantadas para atender à lei, além de alertas aos gestores sobre a necessidade de ampliação da transparência como incentivo ao exercício do controle social.
 
A análise
Ao apreciar as contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública municipal.
 
O Tribunal de Contas tem até o fim deste ano para emitir os pareceres relativos às contas de 2011. A manifestação do TCE/SC, que poderá ser por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas, orienta o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
 
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Chefes de executivos têm 15 dias após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.
 
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