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TCE/SC dá prazo de 60 dias para prefeitura de Florianópolis apresentar Plano de Ação sobre manutenção de pontes e passarelas

ter, 27/11/2018 - 14:43
TCE/SC dá prazo de 60 dias para prefeitura de Florianópolis apresentar Plano de Ação sobre manutenção de pontes e passarelas

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), na sessão do Pleno de segunda-feira (19/11), determinou que a Prefeitura de Florianópolis adote providências para solucionar os problemas existentes em 14 pontes e passarelas sob a responsabilidade do município. Em inspeção realizada em 2017, que verificou a conservação, durabilidade e o estado geral de manutenção nessas estruturas, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) apontou que as constatações podem ocasionar prejuízos financeiros, acidentes e transtornos aos usuários. Foram analisadas pelos técnicos do TCE/SC as condições de fundações, pilares, vigas e lajes, encontros e cabeceiras e drenagem das obras.

A prefeitura terá que apresentar, em 60 dias, um Plano de Ação, no qual constem as ações, os prazos devidamente justificados e a indicação dos responsáveis para a regularização das restrições apontadas no Relatório DLC n. 88/2017 (Saiba mais). O prazo começa a contar a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC-e.

A decisão do TCE/SC determina ainda que sejam implementadas inspeções — especial e cadastral —, e definido um plano de manutenção das pontes e passarelas, conforme estabelece a norma DNIT Pro 010/2004, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Saiba mais 2). O objetivo é manter as obras de artes especiais dentro dos padrões de segurança mínimos e adequados.

O processo (RLI 17/00166686) foi relatado pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi.

 

Saiba mais 1: Estruturas inspecionadas pelo TCE/SC, de 13/3/2017 a 17/3/2017.

1) Ponte sobre o Rio Itacorubi – Avenida da Saudade – pista norte;

2) Ponte sobre o Rio Itacorubi – Avenida da Saudade – pista sul;

3) Ponte sobre o Rio Sertão – Avenida da Saudade – pista norte;

4) Ponte sobre o Rio Sertão – Avenida da Saudade – pista sul;

5) Passarela Avenida da Saudade;

6) Passarela Avenida Governador Irineu Bornhausen - Trindade;

7) Passarela Av. Professor Henrique da Silva Fontes – Santa Mônica;

8) Ponte sobre o Rio Sertão – Av. Byron Barcelos;

9) Ponte sobre o Rio Sertão – Av. Madre Benvenuta;

10) Passarela sobre o rio sangradouro – Armação;

11) Ponte canal da Armação;

12) Passarela Barra da Lagoa;

13) Passarela Centro Sul – Avenida Gustavo Richard;

14) Passarela Terminal Rodoviário Rita Maria – Avenida Paulo Fontes.

 Fonte: Relatório 88/2017 - DLC

 

Saiba mais 2: DNIT Pro 0108/2004

Fixa as condições exigíveis para a realização de inspeções em pontes e viadutos de concreto armado e protendido, podendo, também, ser aplicadas em inspeções de pontilhões e bueiros. Por razões didáticas ficam mantidas as denominações tradicionais de concreto armado e protendido, atualmente denominados de concreto estrutural. A diferenciação entre pontes e viadutos é somente nominal, estando englobados em uma única definição. Apresenta ainda, o planejamento e o procedimento para a realização das inspeções, fixando os diversos tipos e suas respectivas frequências de realização.

Fonte: http://ipr.dnit.gov.br/normas-e-manuais/normas/procedimento-pro/dnit010_2004_pro.pdf

 

Crédito das fotos: DLC – TCE/SC.

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