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TCE/SC dá prazo para publicação de edital de concessão do serviço de ferry boat entre Navegantes e Itajaí e para adoção de melhorias, sob pena de multa diária

qui, 14/03/2024 - 09:25
Banner horizontal com a imagem do transporte utilizado na prestação do serviço. Sobre a imagem e em uma tarja laranja, o texto "Ferry boat entre Navegantes e Itajaí", em fonte branca.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, por unanimidade, decisão, nesta quarta-feira (13/3), que determina a publicação de Edital de Concorrência Pública ou de Parceria Público-Privada para concessão do Transporte Aquaviário de Passageiros “Ferry Boat” entre Navegantes e Itajaí. Com base no voto do relator do processo (@RLA 17/00247171), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, foi concedido um prazo de 24 meses para que as Secretarias de Estado da Fazenda (SEF) e de Infraestrutura (SIE) comprovem a adoção da providência — em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 20 mil aos secretários. 

No voto, o relator fez um histórico do transporte, que é realizado desde 1967, sem licitação, por meio de delegação, e sem qualquer instrumento contratual válido, caracterizando um contexto de total precariedade. Na opinião do relator, tal situação “não exime a concessionária, nem o próprio Poder Executivo, da boa e da adequada prestação do serviço público”.   

Em seu voto, o conselheiro compromete-se a envidar esforços internamente, para que a DLC agilize a análise prévia do edital, assim que remetido ao TCE/SC, e promova a orientação tempestiva, diante da necessidade urgente de resolução do problema. “Trata-se de um serviço essencial, pois desempenha um papel crucial na mobilidade das pessoas e na conectividade entre regiões, especialmente na travessia do Rio Itajaí-Açu”, salientou Dado Cherem, ao informar que, diariamente, aproximadamente 15 mil pessoas utilizam o transporte. 

Prazo para melhorias 

A decisão ainda dá prazo de 30 dias para que a SIE comprove, ao Tribunal, a celebração de contrato emergencial com a Empresa Concessionária NGI Sul, com a inclusão de cláusulas que observem ações e melhorias para: 

- oferecer formas alternativas de pagamento das tarifas — pix, cartão de débito e cartão de crédito, além de outras formas previstas na legislação estadual; 

- proporcionar, nas embarcações, acessibilidade aos passageiros; 

- manter assentos em número suficiente e bem-sinalizados para pessoas com deficiência, pessoas idosas e gestantes; 

- manter a cobertura contra chuva nas embarcações destinadas a pedestres, ciclistas e motociclistas; 

- garantir as gratuidades previstas na lei, sem criar embaraços para o exercício do direito; 

- realizar treinamento dos colaboradores, especialmente quanto à forma de tratamento a pessoas com deficiência, pessoas idosas e demais grupos vulnerabilizados;  

- colocar avisos de proibido fumar nas embarcações, em locais visíveis e de forma legível, com treinamento dos colaboradores quanto à abordagem de usuários que desrespeitarem essa regra; 

- gerenciar o embarque e o desembarque de passageiros e de veículos, de maneira organizada e eficiente, garantindo a segurança de todos os envolvidos; 

- manter informativos e divulgar o quadro de horários praticados e as localidades atendidas; e 

- operar somente com os colaboradores uniformizados, capacitados, treinados e habilitados, e portando documentos de identificação. 

Para reforçar a necessidade da adoção dessas providências, o voto do conselheiro Dado Cherem faz referência a diversas abordagens da imprensa sobre a situação, que, segundo ele, “demonstram a péssima condição em que o serviço tem sido prestado”.  As notícias revelam, por exemplo, desorganização do serviço e no acesso, com garagens bloqueadas pelos motoristas, que, inclusive, não respeitam as faixas amarelas; despreparo dos funcionários para lidar com pessoas que possuem direito de gratuidade ou outra condição especial; falta de manutenção dos veículos utilizados para a travessia; agressão decorrente da intenção de adoção de outra forma de pagamento; ausência de cobrador; acidentes; e demora na prestação do serviço. 

Com relação a outras formas de pagamento, o relator menciona que recentemente foi aprovado, pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, um projeto de lei — ainda não sancionado pelo governador Jorginho Mello — que obriga os concessionários de transporte aquaviário de todo o Estado a aceitarem pix e cartões de crédito ou de débito. Ele comenta que o dispositivo legal segue nos moldes da Lei 18.168, de 21 de julho de 2021, que trata da cobrança de pedágios nas rodovias catarinenses.  

Sobre a questão da gratuidade, ele cita a Lei do Passe Livre, além das Leis (estaduais) 18.806/2021 e 18.077/2021, que instituem o transporte aquaviário gratuito em favor de pessoas com deficiência, e, para pacientes em trânsito para tratamento dialítico ou quimioterápico, respectivamente. “Inúmeros passageiros utilizam-se desse transporte para o Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí”, informa. 

Segurança para os usuários  

As prefeituras de Navegantes e de Itajaí também deverão adotar providências, em 30 dias, para garantir a presença regular de força policial — polícia militar ou guarda municipal —, durante os horários de maior movimento, nas vias públicas próximas ao ferry boat, essencial para a segurança no trânsito e dos pedestres. O mesmo prazo foi dado ao Executivo de Navegantes para a realização de mudanças no acesso ao local. “A desorganização no acesso é uma constante, trazendo transtorno para usuários, moradores e comerciantes locais”, afirma o conselheiro Dado Cherem. 

Todos os prazos começam a valer a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico, prevista para ocorrer nos próximos dias, e todas as medidas adotadas deverão ser comprovadas ao TCE/SC. Além do Governo do Estado e das prefeituras, serão cientificados da decisão o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc). 

Próximos passos 

Após a verificação do cumprimento das outras medidas pela Secretaria de Infraestrutura e pelas prefeituras, no prazo de 30 dias, o processo ficará sobrestado aguardando a publicação do edital. A aplicação de multa diária aos secretários da SIE e da SEF, caso isso não ocorra, está prevista no art. 70-A da Lei Orgânica, incluído pela Lei Complementar 819/2023.  

“Essa inovação promovida recentemente em nossas normas regimentais serve para conferirmos mais eficácia às nossas decisões”, assinala o relator. Para a definição da multa de R$ 20 mil, ele adotou como parâmetro o valor aplicado pelo Poder Judiciário, em decorrência da Ação Civil Pública 0001905-92.2014.8.24.0135, de 2014. “O prazo é razoável, de acordo com cartilhas de elaboração de concessões produzidas por tribunais de contas e as tratativas havidas com o Poder Executivo estadual”, assegura.  

Saiba mais: a atuação do TCE/SC 

O processo que trata da auditoria ordinária no Departamento de Transportes e Terminais (Deter) — autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura (SIE) — foi autuado em 2017, com o objetivo de avaliar o acompanhamento da delegação, por meio de autorização, da prestação do serviço de ferry boat entre os municípios de Itajaí e de Navegantes. 

Em 2018, foi aprovada a Decisão 749, que concedeu um prazo de 180 dias para que o então presidente do Deter apresentasse plano de ação visando à abertura de licitação para a exploração do serviço. A mesma decisão determinou a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato com a empresa prestadora do serviço. 

Em 2020, foram aprovadas as Decisões 483 e 484, que acataram parcialmente os recursos interpostos e anularam a determinação de envio de plano de ação, sendo possibilitado o contraditório à Empresa de Navegação Santa Catarina Ltda, hoje NGI Sul, que não apresentou defesa. 

Em 2021, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem assumiu a relatoria do processo.  

Em dezembro de 2022, o TCE/SC assinou prazo de 90 dias para a apresentação, pela SIE, de um plano de ação para a realização do certame.  

Em agosto de 2023, o relator determinou à SIE que, em 60 dias, realizasse contrato emergencial com “mecanismos para aferição da qualidade do serviço; outras formas de pagamento da tarifa, que não exclusivamente em dinheiro, inclusive possibilitando a utilização de pix, cartões, em conjunto com a implantação de bilhetagem eletrônica com acesso de dados pela SIE e pela SEF, para fins de conhecimento, fiscalização e avaliação da demanda pelo serviço”, entre outros. 

Também em 2023, o conselheiro acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ingressou com uma ação civil pública sobre o caso. Nos meses de setembro e dezembro, foram realizadas diversas reuniões com o MPSC, o Governo do Estado e outras instituições, visando à cooperação e ao alinhamento das abordagens sobre o tema, diante da competência comum dos órgãos. 

 

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