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TCE/SC determina ações governamentais na área da defesa civil para prevenção de desastres naturais

sex, 11/12/2015 - 14:54

Ausência de planos estadual de proteção e defesa civil, de contingência e de recursos hídricos das bacias hidrográficas — essenciais para a prevenção e mitigação de desastres naturais —; falta de manutenção preventiva em barragens e estações hidrometeorológicas; execução orçamentária que prioriza despesas de caráter reativo (pós desastres naturais) ao invés de ações preventivas; falhas no sistema de monitoramento por meio de radares, deixando descobertas as regiões do Extremo-sul e Oeste. Esses foram alguns dos achados da auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Decisão (nº 1.945/2015) aprovada pelo Pleno do TCE/SC, prevista para ser publicada no Diário Oficial Eletrônico de 17 de dezembro, fez uma série de determinações e recomendações à Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC), à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) e à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) (Quadro). As unidades terão o prazo de 90 dias — a partir da publicação da decisão — para encaminhar ao Tribunal um plano de ação com as medidas, responsáveis e prazos para a correção dos problemas verificados.

“O plano de ação, após aprovado pelo Tribunal Pleno, terá a natureza de compromisso entre o TCE/SC e os gestores do órgão ou entidade auditada”, enfatizou o relator do processo (RLA-14/00338236), conselheiro Wilson Wan-Dall, ao destacar que o documento servirá de base para acompanhamento do cumprimento das determinações e a implementação das recomendações, em processo específico de monitoramento.

Executada pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC, a auditoria buscou avaliar as ações de prevenção, mitigação e preparação para os desastres naturais hidrológicos (inundações, enxurradas e alagamentos), previstas nas secretarias da Defesa Civil e do Desenvolvimento Econômico Sustentável e na Epagri. O período abrangido foi de janeiro de 2009 a junho de 2014, num montante de R$ 663,3 milhões, referente a despesas liquidadas no período em ações que envolvem defesa civil.

A equipe de auditores fiscais de controle externo da DAE elaborou quatro questões estratégicas para conduzir o trabalho de fiscalização: (a) o Governo do Estado de Santa Catarina elabora documentos e estudos com informações necessárias aos atores do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC) e desenvolve ações com foco na prevenção, mitigação e preparação para desastres naturais hidrológicos (inundações, enxurradas e alagamentos)? (b) o Pacto por Santa Catarina, nas ações voltadas à defesa civil, está sendo implementado e alcança os municípios considerados prioritários pelos governos federal e estadual? (c) o Sistema de Monitoramento e Alerta da Secretaria de Estado da Defesa Civil tem funcionado para atender a necessidade de informações voltadas às questões de defesa civil? (d) os recursos orçamentários para a defesa civil previstos no período entre 2009 e 2014 foram efetivamente executados e promovem ações de prevenção e preparação para desastres?

 

Prevenção e plano de contingência

Uma das constatações feitas pela auditoria foi a falta de um plano estadual de proteção e defesa civil, exigido pela Lei Federal nº 12.608/12. Esse plano deve identificar as bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres e conter as diretrizes de ação governamental de proteção e defesa civil no âmbito estadual, em especial no que se refere à implantação da rede de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico destas bacias.

Uma vez que não há como evitar todos os desastres naturais, a Lei Complementar (estadual) nº 381/07 prevê que a SDC coordene a elaboração de um plano de contingência estadual e fomente a construção dos planos municipais, com a finalidade de orientar as ações de preparação e resposta a um determinado cenário de risco, o que não estava ocorrendo. O plano de contingência demonstra como deve ser a resposta ao desastre, o socorro e auxílio às pessoas, a reabilitação dos cenários e a redução dos danos e prejuízos.

Já com relação ao Plano de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, que define ações de prevenção e mitigação de desastres, a equipe de auditores verificou que, das 20 bacias hidrográficas avaliadas, apenas seis possuíam o plano e, entre estas, apenas uma — Bacia do Rio Itajaí — possuía plano de prevenção de desastres.

Conforme apontado pelos auditores da DAE, o governo federal elaborou um cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, considerando-os prioritários na implementação de ações de prevenção. Dos 77 municípios catarinenses cadastrados, 76 responderam o questionário do TCE/SC, sendo que 79% deles possuíam mapeamento das áreas suscetíveis, a metade apresentava plano de contingência de proteção e de defesa civil, 21% possuíam plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre e apenas 17% tinham carta geotécnica de aptidão à urbanização.

A equipe de auditoria destacou ainda que o número de municípios catarinenses que apresentam potencial de ocorrência de desastres naturais é maior, chegando a 104, se forem considerados também outras cidades apontadas por levantamento efetuado pelo governo estadual. Desse total de municípios, 24 possuem obras previstas no programa “Pacto por Santa Catarina”, abrangendo somente 26% da população residente nas cidades prioritárias.

Em inspeção, os auditores do Tribunal constataram deficiências na manutenção das barragens Norte (José Boiteux), Sul (Ituporanga) e Oeste (Taió); falta de revestimento do coroamento das barragens Norte e Sul; erosão no coroamento e na jusante da barragem Sul; e equipamento de operação da década de 60 na barragem Oeste.

 

Monitoramento

Ao analisar o monitoramento por meio de radares, a auditoria apontou que estes equipamentos diferem na sua capacidade de abrangência (Saiba Mais). O radar meteorológico instalado em Lontras, por exemplo, fornece imagens num raio de 400 km, porém somente as imagens num raio de até 200 km têm qualidade superior, permitindo a previsão de curtíssimo prazo.

Considerando isto, o Oeste catarinense possui uma grande área sem cobertura de radar com imagens de alta qualidade, o que levou a SDC a planejar a instalação de um radar meteorológico no município de Chapecó.

No Extremo Sul também há deficiências porque o radar do Morro da Igreja, em Urubici, tem apresentado problemas operacionais e sua operação atende a fins militares.

Os técnicos detectaram ainda deficiência das informações para a realização do monitoramento hidrometeorológico de forma tempestiva, pois as estações automáticas de propriedade da Epagri/Ciram funcionam com comunicação pelo sinal de celular, mas podem ficar inoperantes se faltar energia para as torres de transmissão. Conforme exposto no relatório da área técnica, como não há redundância de comunicação (garantia da continuidade da transmissão de dados no caso de eventos extremos quando uma das tecnologias falha), a interrupção do envio de dados das estações meteorológicas operadas por sinal de celular prejudica as ações de preparação e resposta, como ocorreu na enchente de 2011, no Vale do Itajaí.

Na inspeção, os auditores fiscais da DAE também verificaram que no período auditado — janeiro de 2009 a junho de 2014 —, as despesas de caráter reativo (destinadas a resolver os problemas decorrentes dos desastres naturais) representaram 74% do total de despesas da defesa civil, em detrimento às despesas de caráter preventivo. Constatou, ainda, que nas despesas de caráter reativo, com exceção de 2014, o valor liquidado supera a dotação inicial, e que as despesas preventivas, além de terem um orçamento menor, possuem um nível de execução muito baixo.

 

Quadro: Determinações e Recomendações

Determinações à Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC):

1. Instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;

2. Elaborar o Plano de Contingência Estadual;

3. Fomentar a elaboração dos planos de contingência municipais;

4. Apoiar os municípios catarinenses incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos na elaboração dos documentos constantes da Lei n. 12.340/10;

5. Realizar estudos e pesquisas sobre riscos e desastres, com vistas a prevenir e minimizar os efeitos dos desastres naturais hidrológicos nas regiões norte e sul catarinenses;

6. Elaborar e implementar planos, programas e projetos para prevenção e minimização de desastres naturais hidrológicos nas regiões norte e sul catarinenses;

7. Elaborar o Plano de Segurança das Barragens Norte (José Boiteux), Oeste (Taió) e Sul (Ituporanga);

8. Elaborar periodicamente os Relatórios de Segurança Regular das Barragens Norte (José Boiteux), Oeste (Taió) e Sul (Ituporanga);

9. Executar as ações de manutenção contidas nos relatórios de inspeção de segurança das barragens.

Recomendações à SDC:

1. Elaborar os Planos Diretores de Prevenção de Bacias Hidrográficas em articulação com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável;

2. Regularizar a propriedade das Barragens Norte (José Boiteux), Oeste (Taió) e Sul (Ituporanga) em favor do Estado de Santa Catarina ou a administração destas pela Secretaria de Estado da Defesa Civil;

3. Elaborar o Manual de Operação, Manutenção e Inspeção (OMI) das barragens Norte (José Boiteux), Oeste (Taió) e Sul (Ituporanga);

4. Elaborar estudo técnico apontando as ações estruturais de defesa civil a serem realizadas nas cidades consideradas prioritárias pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal, mas não abrangidas pelas ações do Pacto por Santa Catarina;

5. Executar as ações estruturais de defesa civil contidas no estudo técnico da Secretaria de Estado da Defesa Civil realizado nas cidades consideradas prioritárias pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal;

6. Executar as ações de defesa civil previstas no Pacto por Santa Catarina dentro do cronograma apresentado;

7. Garantir, no mínimo, um engenheiro civil na Secretaria de Estado da Defesa Civil;

8. Elaborar e executar plano de ações para ampliar e modernizar a rede de monitoramento e alerta do Estado, em articulação com a SDS, Epagri e outras instituições pertinentes, baseado no diagnóstico de redes de estações hidrometeorológicas do Estado;

9. Definir o cronograma, as ações e responsabilidades da Proposta do Sistema de Monitoramento e Alerta e implementá-la, estabelecendo e formalizando as parcerias necessárias à sua execução;

10. Promover a cobertura da totalidade do território catarinense com radares meteorológicos, próprios ou de terceiros, que propiciem imagens que permitam estimar quantitativamente as precipitações, possibilitando a previsão de curtíssimo prazo;

11. Instituir e implementar um protocolo unificado de monitoramento e alerta entre SDC, SDS e Epagri;

12. Definir a escala de criticidade, incluindo as respectivas responsabilidades e ações para cada tipo de evento adverso, entre SDC, SDS e Epagri;

13. Planejar, instalar e garantir a operação da rede de estações hidrológicas e meteorológicas com redundância de comunicação;

14. Apoiar financeiramente a manutenção de estações hidrológicas e meteorológicas da rede estadual de monitoramento e alerta mantidas pela Epagri, com o objetivo de que todas possuam programa de manutenção preventiva;

15. Aumentar o nível de execução orçamentária das despesas de caráter preventivo, previstas na lei orçamentária anual.

Recomendações à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável:

1. Elaborar os Planos de Recursos Hídricos das bacias de domínio estadual mencionadas na Lei (estadual) n. 10.949/98 e, também, daquelas com Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica instalado;

2. Lotar, no mínimo, um especialista em hidrologia na Diretoria de Recursos Hídricos;

3. Planejar ações de prevenção e mitigação de desastres nos Planos de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas, em articulação com a Secretaria de Estado da Defesa Civil;

4. Instituir e implementar um protocolo unificado de monitoramento e alerta entre SDC, SDS e Epagri;

5. Definir a escala de criticidade, incluindo as respectivas responsabilidades e ações para cada tipo de evento adverso, entre SDC, SDS e Epagri;

6. Aumentar o nível de execução orçamentária das despesas de caráter preventivo, previstas na lei orçamentária anual.

Recomendações à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri):

1. Instituir e implementar um protocolo unificado de monitoramento e alerta entre SDC, SDS e Epagri.

 

Legendas:

Foto 1: Barragem de Taió – obra de sobrelevação da barragem Oeste. 

Foto 2: Erosão no coroamento da barragem sul (vista a partir do coroamento). 

Foto 3: Radar meteorológico de Lontras. 

Crédito das fotos: Diretoria de Atividades Especiais do TCE/SC

 

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