A acumulação irregular de remuneração de técnico administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) com cargo de secretário municipal e o recebimento indevido de remuneração em período de licença sem vencimentos levou o Tribunal de Contas de Santa Catarina a condenar quatro servidores da SEF à devolução de R$ 232,7 mil aos cofres públicos.
O acórdão nº 0532/2016 concedeu o prazo de 30 dias, a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC ocorrida nesta sexta-feira (14/10), para que seja feito o recolhimento dos recursos ao Erário estadual, que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais, calculados a partir da data da ocorrência do fato gerador, ou para interpor recurso.
As irregularidades foram constatadas em tomada de contas especial instaurada pela SEF. Ao ser encaminhada ao TCE/SC, técnicos da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) analisaram os documentos, fizeram citação dos responsáveis, para apresentação de justificativas, e concluíram pelas ilegalidades apuradas.
A acumulação indevida de remuneração pelo exercício de dois cargos ocorreu com o servidor efetivo (Analista técnico-administrativo II) da Secretaria da Fazenda, Fernando Melquíades Elias, nomeado para ocupar o cargo em comissão de secretário Municipal de Educação e Cultura de São José, nos períodos de 1º de fevereiro de 1999 a 30 de março de 2000, de 11 de outubro a 31 de dezembro de 2000 e de 1º de janeiro a 4 de abril de 2002. Segundo apurou a sindicância, durante todos esses períodos, o servidor recebeu remuneração pelos dois cargos ocupados. O montante excedente recebido pelo ex-secretário da Educação e Cultura e que deverá ser ressarcido aos cofres do Estado foi de R$ 212,85 mil.
O relator do processo (TCE-13/00128400) no âmbito do TCE/SC, conselheiro César Filomeno Fontes, destacou que a acumulação dos cargos não tem amparo constitucional, por haver, inclusive, “incompatibilidade de horários, considerando a dedicação exclusiva exigida pelo cargo de secretário municipal”. Para Fontes, o servidor não poderia ter sido remunerado concomitantemente pelo exercício do cargo de secretário municipal e pelo cargo efetivo na SEF, por “completa incompatibilidade constitucional”.
Outra irregularidade apurada pela sindicância da Secretaria da Fazenda e confirmada por auditores fiscais de controle externo do Tribunal foi o pagamento de remuneração a três servidores — Juciléia Vicência Lalau, Gilmara Schelbauer e Paulo César Henrique Brollo — que se encontravam em licença sem vencimentos. O total recebido irregularmente por eles foi de R$ 19,9 mil (Quadro).
Além dos débitos, a decisão do Tribunal fez recomendações à Secretaria de Estado da Fazenda para que seja mais cautelosa na cessão de servidores. O TCE/SC sugere que sejam adotados mecanismos efetivos de controle, de forma a acompanhar, rigorosa e tempestivamente, o preenchimento dos requisitos legais, garantir o ressarcimento mensal dos valores relativos aos vencimentos dos servidores cedidos, bem como promover o retorno dos servidores, caso não seja efetuado o reembolso tempestivo desses valores.
Quadro: Pagamentos irregulares
Servidor |
Motivo |
Valor |
Fernando Melquíades Elias |
Acumulação remunerada irregular do cargo de provimento efetivo de Analista Técnico Administrativo II do quadro da Secretaria de Estado da Fazenda (à disposição da Câmara Municipal de São José) com o cargo de secretário Municipal de Educação e Cultura de São José, nos períodos de 1º/02/1999 a 30/03/2000, de 11/10 a 31/12/2000 e 1º/01 a 04/04/2002. |
R$ 212.857,27 |
Gilmara Schelbauer |
Percepção de valores indevidos em abril de 1998, enquanto estava em licença sem vencimentos. |
R$ 3.052,97 |
Paulo César Henriques Brollo
|
Percepção de valores indevidos em janeiro e fevereiro de 1998 e junho de 1999, enquanto estava em licença sem vencimentos. |
R$ 15.274,51 |
Juciléia Vicência Lalau |
Percepção de valores indevidos em janeiro de 1998, enquanto estava em licença sem vencimentos. |
R$ 1.589,18 |
Fonte: Acórdão n.: 0532/2016 - Processo n.: TCE-13/001284006.
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