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TCE/SC determina que SES comprove cumprimento da jornada de trabalho de médicos do Hospital Hans Dieter, de Joinville

seg, 24/11/2014 - 14:06
TCE/SC determina que SES comprove cumprimento da jornada de trabalho de médicos do Hospital Hans Dieter, de Joinville

Auditores do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) constataram descumprimento da jornada de trabalho por médicos do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, de Joinville, ao examinarem se a Secretaria de Estado da Saúde sanou os problemas verificados no processo de auditoria 10/00758602. A fiscalização, referente ao ano de 2010, apontou a necessidade de otimizar o uso da capacidade instalada para internação e realização de exames e cirurgias. Durante o processo de monitoramento (13/00077732), os técnicos da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), a responsável pela auditoria, concluíram que não era preciso contratar mais médicos, como havia sido recomendado em decisão anterior (nº 2.562/2011), mas sim aperfeiçoar o controle da produtividade e de cumprimento integral da carga horária para a qual foram contratados.

Para o relator dos processos, auditor-substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, a adoção das medidas de controle sugeridas contribuirá para o reequilíbrio entre oferta e demanda, e a redução das filas de atendimento. “A melhoria na gestão pública passa pelo adequado gerenciamento dos recursos humanos responsáveis pela execução material dos serviços”, salientou em seu voto.

Segundo os auditores da DAE, a deficiência no controle da jornada de trabalho dos médicos tem impacto direto no uso das salas cirúrgicas e na realização de exames. Apesar de o Hospital ter apresentado redução no número de leitos inativos — passando de 59, em novembro de 2010, para 44, em novembro de 2013 — e na ociosidade do centro cirúrgico, que passou de 30% para 21%, os técnicos constataram que quatro salas, de um total de oito, continuavam fechadas e que a escala por especialidade para utilização do centro cirúrgico não levava em conta a fila de espera.

“A falta de exigência de registro do ponto dos médicos, por parte da direção do Hospital, propicia um ambiente de descompromisso com a coisa pública, comprovado pela diferença na produtividade dos profissionais que atuam na cirurgia-geral, por exemplo”, avalia o diretor da DAE, Roberto Silveira Fleischmann. Os auditores definiram que metade das horas contratadas dos médicos atuantes no centro cirúrgico deveria ter sido utilizada para realização de cirurgias. Considerando que a carga horária era de 80 horas, 40 delas deveriam ser destinadas à cirurgia.

Entre março e agosto de 2013, a média de atuação de cada profissional de cirurgia-geral nos centros cirúrgicos foi de 24,44 horas/mês. No entanto há cirurgião-geral que atuou 12,49 horas/mês, enquanto outro, 49,60 horas/mês.

Na época da auditoria, os técnicos também observaram a subutilização de equipamentos para exames de ultrassom, ecocardiograma com dopplerholter, raio-X contrastado e teste ergométrico. Durante o monitoramento verificaram que o problema era igualmente a falta de cumprimento da jornada de trabalho e não de profissionais habilitados para operar os aparelhos.

Conforme decisão nº 5292/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 13 de novembro, a Secretaria de Estado da Saúde deverá “demonstrar cabalmente por meio de instrumentos de produtividade e controle de ponto que os valores percebidos pelos médicos são correlatos ao cumprimento da jornada de trabalho”.

 

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