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TCE/SC e MPTC reagem contra projeto que interfere na autonomia dos órgãos

seg, 14/12/2015 - 20:10

A aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado, do Projeto de Lei nº 0013.1/2015, que produziu alterações na Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina, com reflexos na autonomia do órgão, bem como do Ministério Público junto ao TCE/SC, provocou reações na sessão desta segunda-feira (14/12). O Pleno aprovou o envio de um ofício ao governador Raimundo Colombo, solicitando o veto integral ao projeto.

O presidente da Corte de Contas, conselheiro Luiz Roberto Herbst, também informou que, assim que soube das modificações no projeto de lei, na sexta-feira (11/12), conversou com o chefe do Executivo para marcar uma audiência para tratar do assunto. “Nestes próximos 40 dias que ficarei à frente da Presidência do TCE/SC, não medirei esforços para que este problema seja solucionado”, ressaltou o conselheiro Herbst. Uma audiência já foi mantida na tarde desta segunda-feira (14/12) com o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, ocasião em que foi defendido o veto.

As manifestações mais contundentes, acompanhadas por servidores do TCE/SC, foram do procurador-geral do MPTC, Aderson Flores, e dos auditores-substitutos de conselheiro Cleber Muniz Gavi e Gerson dos Santos Sicca, que criticaram as modificações feitas na Comissão de Constituição e Justiça da Alesc ao projeto de iniciativa do presidente Herbst. Segundo eles, o substitutivo global é inconstitucional, contém vício de iniciativa, reduz as competências dos órgãos, além de ter ocorrido sem debate com representantes do Tribunal de Contas e do Ministério Público junto ao TCE/SC.

O Projeto de Lei original, de iniciativa do próprio Tribunal de Contas e encaminhado ao Poder Legislativo em abril de 2015, propunha apenas a alteração da nomenclatura dos cargos de Auditores para Conselheiros-Substitutos, seguindo a mesma diretriz estabelecida pelo Tribunal de Contas da União. No entanto, o parlamento catarinense, na sessão do dia 10 de dezembro, aprovou, em dois turnos de votação, substitutivo global que promoveu profundas alterações nas competências constitucionais e legais do TCE/SC e do Ministério Público de Contas.

“Da mesma forma que o legislador não pode alterar o processo que tramita no Tribunal de Justiça, ou a sua composição, ele também não detém a competência para alterar as regras atinentes a processo do Tribunal de Contas”, afirmou Flores, ao destacar o princípio da separação dos poderes. O procurador-geral do MPTC citou ainda que o regramento a respeito dos tribunais de contas está previsto na Constituição, “não se podendo suprimir garantias conferidas a conselheiros-substitutos e a membros do Ministério Público, visando à sua atuação independente”.

 

Alterações

Dentre as alterações, o Projeto de Lei nº 0013.1/2015 estabelece que os conselheiros do TCE/SC não mais serão substituídos por auditores-substitutos em suas ausências, mas terão seus processos assumidos temporariamente por outros conselheiros. As decisões de maior importância exaradas pelos auditores-substitutos estarão sujeitas ao chamado recurso de ofício, passando a valer apenas após confirmação pelos demais conselheiros.

“Qual o interesse em reduzir de forma tão contundente a competência, as garantias e as prerrogativas dos auditores e dos procuradores de contas?”, questionou Gavi, em sua manifestação em plenário. Para ele, os auditores, que ingressam no quadro do Tribunal mediante concurso público, têm se tornado “respeitados pela sua incisiva atuação no controle público, com medidas rígidas para a invalidação de atos administrativos irregulares, condenações de autoridades públicas cujos atos foram considerados ilegítimos, aplicações de multas e ordens para recomposição ao erário”.

Sicca, por sua vez, entende que a diminuição das atribuições dos auditores-substitutos vai contra as diretrizes de todo o sistema de controle externo. “O projeto de lei ignora todas as fundadas orientações expedidas pela Associação Nacional dos Auditores (ministros e conselheiros-substitutos) dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), pela Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), quanto ao modelo constitucional dos Tribunais de Contas e desenho de suas carreiras”, ressaltou.

O Projeto de Lei nº 0013.1/2015 retira, ainda, do texto da Lei Orgânica do TCE/SC, a previsão de penalização daqueles que descumprem as normas expedidas pelo Tribunal, assim como de responsabilização solidária dos agentes públicos que se omitam quanto à adoção das providências cabíveis quando detectado prejuízo pecuniário ao patrimônio público.

Com relação ao Ministério Público de Contas, o projeto retira a sua autonomia administrativa, permite a recondução indefinida no cargo de Procurador-Geral (até então, era permitida apenas uma recondução), determina que quem nomeia o Procurador-Geral Adjunto é o governador e não mais o Procurador-Geral, e impossibilita qualquer procurador que entra com representação no TCE/SC de atuar no processo correspondente.

 

Outras manifestações

Favoráveis ao envio do ofício ao governador Raimundo Colombo, proposto pelo auditor Gerson Sicca, os conselheiros Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Wilson Wan-Dall e Luiz Eduardo Cherem, além da auditora-substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken, defenderam a necessidade do diálogo com o Executivo estadual. “Neste momento, devemos ter cautela e serenidade”, enfatizou Garcia.

Órgãos representativos dos conselheiros, auditores-substitutos e procuradores de Contas foram informados das alterações. A Atricon, inclusive, enviou ofício ao Governo do Estado solicitando o veto ao Projeto de Lei, conforme informou o vice-presidente do TCE/SC, conselheiro Ferreira Jr. O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo, Sidnei Silva, também se posicionou contrário ao substituto global.

Em função da aprovação do Projeto de Lei nº 0013.1/2015, pela Assembleia Legislativa, os auditores-substitutos de conselheiro Cleber Muniz Gavi e Gerson dos Santos Sicca informaram que deixam de atuar no Plenário e, consequentemente, de relatar os processos sob suas responsabilidades, até que a situação seja revertida.

O Projeto de Lei vai agora para o governador que poderá sancioná-lo ou vetá-lo parcial ou integralmente. Os vetos serão apreciados pelos deputados estaduais, em nova votação. Caso o projeto de lei seja mantido, o TCE/SC e o MPTC ingressarão com medidas judiciais junto ao Supremo Tribunal Federal. 

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