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TCE/SC emite parecer prévio pela aprovação das Contas/2014 do Governo, com 13 ressalvas e 17 recomendações

qui, 28/05/2015 - 18:00
TCE/SC emite parecer prévio pela aprovação das Contas/2014 do Governo, com 13 ressalvas e 17 recomendações

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu, nesta quinta-feira (28/5), durante sessão extraordinária do Pleno, o parecer prévio pela aprovação das contas do Governo do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2014. O documento, que traz 13 ressalvas e 17 recomendações ao Executivo, e contém os relatórios da Diretoria de Contas do Governo (DCG), do Ministério Público junto ao TCE/SC — que sugeriu a aprovação das contas — e do relator do processo (PCG - PCG-15/00169800), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, será encaminhado à Assembleia Legislativa na segunda-feira (1º/6). Todo o processo servirá de subsídio para o julgamento político-administrativo da matéria naquele poder (Quadros 1, 2 e 3).

O conselheiro Luiz Eduardo Cherem focou a sua análise nas áreas da Educação e da Saúde. Com base no voto do relator, o Pleno recomendou a destinação imediata de recursos para a construção do Centro Cirúrgico, reforma e ampliação do Complexo Oncológico Vilson Kleinübing (Cepon). Segundo ele, havendo superávit financeiro, o Governo não deveria aguardar a burocracia do financiamento junto a órgão financeiro federal. Durante a leitura do resumo do seu voto, asseverou: “Pessoas estão morrendo”.

O TCE/SC também recomendou ao Estado que, em havendo devolução de saldo financeiro excedente pelos poderes e órgãos ao Executivo — ocorrida nos dois últimos anos —, esses recursos sejam aplicados nas áreas da saúde e da educação. Sugeriu que essa devolução fosse precedida de um plano de aplicação, amplamente divulgado à sociedade, para a destinação dos recursos devolvidos ao Poder Executivo.

O sistema de descentralização a cargo das Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs) também foi objeto de recomendação. Foi sugerida a redução do número de SDRs, com base em estudos da área técnica do tribunal e na decisão do processo RLA 13/00579916. Este processo refere-se à auditoria de natureza operacional e também de regularidade nas Secretarias de Desenvolvimento Regional e foi decorrente de determinação, quando do exame das contas do exercício de 2011, ocorrido em junho de 2012. Atualmente, o processo encontra-se no Ministério Público junto ao TCE/SC para elaboração de parecer. Depois, terá que ser submetido ao relator, para formulação do seu voto apreciado pelo plenário.

A última recomendação diz respeito à apresentação de um plano de ação para redução do percentual de despesas com inativos da Educação no cômputo do valor a ser repassado anualmente à Educação — 25% da receita com impostos, segundo a Constituição Federal —, um plano para o aumento gradual dos investimentos na Saúde e na Educação, e um para a redução do déficit consolidado previdenciário do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, que atualmente é da ordem de R$ 2,72 bilhões. O Relator justificou a abordagem dos três assuntos em um só item por todos envolverem alocações de recursos, estaduais e federais, e versarem sobre as ressalvas reiteradas.

Ao todo foram formuladas quatro novas recomendações ao Governo do Estado.

 

Receitas e Despesas

Segundo a análise técnica efetuada pela DCG, no ano de 2014, a receita bruta arrecadada pelo Estado atingiu R$ 29,3 bilhões. Deste montante, deduzindo-se as receitas que obrigatoriamente são destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e aos municípios, chega-se ao valor de R$ 21,6 bilhões, que foi o que efetivamente entrou nos cofres do governo. Essa receita chama-se de orçamentária. De acordo com o relatório técnico, essa arrecadação ficou 1,5% acima da previsão orçamentária. Se comparada com a receita obtida em 2013, de R$ 19,6 bilhões, registrou-se um crescimento nominal de 9,98%.

Já a Receita Corrente Líquida (RCL) — que decorre de várias outras deduções e serve de base para o cálculo dos limites para pagamento de pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal — foi de R$ 17,8 bilhões.

No mesmo ano de 2014, o montante de despesas empenhadas pelo Estado foi de R$ 21,2 bilhões, decorrendo daí um superávit orçamentário (receitas menos despesas) de aproximadamente R$ 382 milhões. Demonstrando um relativo equilíbrio entre receitas e despesas. No entanto, esse fato não necessariamente significa sobra de dinheiro no caixa do governo. Além disso, há que se considerar uma situação contábil, efetuada pela Secretaria da Fazenda, relacionada ao cancelamento de despesas liquidadas. De acordo com a DCG e o Relatório do Relator, se esse cancelamento não tivesse ocorrido, o Estado teria um déficit orçamentário de R$ 918 milhões no resultado do exercício.

Com relação a despesas com pessoal, que estão limitadas à 60% da RCL, os valores em 2014 chegaram a R$ 12,2 bilhões (57,57%), ou seja, abaixo do limite estabelecido pela LRF.

 

Determinações

Foi determinada pelo relator e acatada pelo Tribunal Pleno determinação de realização de uma auditoria no Sistema Estadual de Defesa Civil par a verificar gargalos na prevenção e reconstrução em face de desastres naturais provocados pelo tornado ocorrido nas cidades de Xanxerê e Ponte Serrada no mês de abril. Segundo o relator, 102 famílias continuam desabrigadas. A auditoria operacional será realizada pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE).

O conselheiro Julio Cesar Garcia, considerando que o relator apontou uma retenção indevida de R$ 25,04 milhões dos valores que deveriam ser destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) — maior ainda do que a apurada inicialmente pelo relatório técnico, de R$ 11,08 milhões —, propôs a inclusão de uma emenda determinando para que fosse realizada uma auditoria acerca do assunto. “É uma questão de justiça”, enfatizou Garcia. “Não é possível que o governo, a cada ano, não cumpra aquilo que está estabelecido em lei”, completou.

Foi determinada também, por sugestão do relator que os processos de monitoramento para verificação do atendimento às ressalvas e recomendações não sejam arquivados até que fossem consideradas cumpridas as mesmas, e excluídas do Parecer Prévio.

  

Saúde e Educação

O conselheiro Luiz Eduardo Cherem focou a questão da Saúde na análise dos Programas de Governo, das Audiências Públicas Regionais do Orçamento Participativo, das auditorias realizadas pelo TCE/SC, bem como nas recomendações e conclusões finais. Foi destaque a diminuição dos investimentos em saúde em relação ao exercício anterior, mas o Tribunal de Contas apurou que o Estado aplicou R$ 1,84 bilhão no setor — 12,11% das receitas arrecadadas por meio de impostos e transferência, superando o mínimo determinado pela Constituição Federal.

A exemplo de anos anteriores — exceto no Parecer Prévio do exercício de 2011 —,  o tribunal considerou um percentual das despesas com inativos da Educação para fins de cumprimento do art. 212 da Constituição Federal. O conselheiro Herneus De Nadal manifestou-se contrariamente à referida inclusão, mas retirou proposta de voto divergente e solicitou que sua posição fosse consignada nos autos.

Ao ressalvar a inclusão de gastos com os inativos da educação no cálculo, o relator defendeu que os Tribunais de Contas têm competência para decidir conforme sua interpretação. Divergindo da opinião da área técnica, apresentou argumentos no sentido da permissão da inclusão, mas recomendou que fosse aumentado o percentual que vem sendo reduzido pelo Governo todos os anos — 5% do valor total gastos com inativos da Educação. Além disso, reiterou a recomendação formulada pelo conselheiro Julio Garcia no ano anterior, de constituição de uma comissão mista composta por representantes do TCE/SC e das secretarias de Estado da Fazenda e da Educação. O objetivo é acelerar a exclusão total dos gastos com inativos na apuração das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

Ainda sobre a Educação, foi apontado o descumprimento do art. 170 da Constituição Estadual, relativo à assistência financeira a alunos matriculados nas instituições de ensino superior e o cumprimento do art. 171, também da CE, relativo ao repasse ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior.

 

Riscos Fiscais ou “cadáveres”

O conselheiro Cherem chamou atenção para os riscos fiscais que ameaçam as finanças públicas. Os “fantasmas” ou “cadáveres” constituem-se de possíveis dispêndios que o Estado poderá vir a arcar inadvertidamente. São eles: as “Letras” ou LFTSC, a Invesc, a Codisc, a Celesc, o Deinfra (demandas judiciais como a relacionada à duplicação da SC-401), e o Iprev (déficit previdenciário). Segundo ele, todos juntos representam mais da metade da arrecadação anual do Estado.

 

Ressalvas e Recomendações

Após a análise das contrarrazões oferecidas pelo governador Raimundo Colombo, o Pleno considerou que duas ressalvas foram atendidas, três foram parcialmente atendidas e 13 continuaram não atendidas. Quanto às recomendações, três foram atendidas, quatro parcialmente atendidas e oito não atendidas.

 

Quadro 1: Ressalvas

1. Sistema de Controle Interno (SCI) - O relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as contas anuais do Governador, não contém todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, notadamente a descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas, bem como análise detida destas.

2. Sistema de Controle Interno (SCI) - Carência de efetividade, em face da inobservância do princípio da segregação de funções em diversas Unidades do Poder Executivo.

3. Planejamento Orçamentário - Fixação de despesas em valores não exequíveis, caracterizando um planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e financeira do Estado.

4. Planejamento Orçamentário - Baixa execução das ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas organizadas pela ALESC e das ações consideradas como prioritárias na LDO.

5. Cancelamento de despesas liquidadas - Recorrência e ampliação do montante dos cancelamentos de despesas liquidadas, sem controle que possibilite a transparência do procedimento, que no exercício sob análise alcançaram o montante de R$ 1,31 bilhão, prejudicando a confiabilidade dos dados contábeis apresentados e contrariando o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64.

6. Metas Fiscais - Descumprimento das metas de despesa total, resultado primário, nominal e da dívida consolidada líquida, revelando um planejamento orçamentário não condizente com uma política de gestão fiscal responsável.

7. Educação – Inclusão de gastos com os inativos da educação no cálculo do percentual mínimo constitucional de 25% previsto no art. 212 da CRFB.

8. Educação – Descumprimento do art. 170, parágrafo único da Constituição Estadual, com aplicação de 1,36% da base legal para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior, legalmente habilitadas a funcionar no Estado, quando o correto seria 5%.

9. Saúde – Queda no volume de investimentos, não condizentes com as deficiências encontradas no Sistema Estadual de Saúde.

10. Pesquisa Científica e Tecnológica - Descumprimento dos recursos destinados à aplicação em pesquisa científica e tecnológica, que no exercício de 2014 somaram R$ 354,98 milhões, correspondendo a 1,80% das receitas correntes apuradas no período, ficando R$ 39,19 milhões aquém do mínimo a ser aplicado, descumprido o art. 193 da Constituição Estadual.

11. SEITEC - Contabilização da arrecadação dos recursos do SEITEC através de mecanismo que não identificam as receitas como de natureza tributária, em prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos.

12. Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) - Retenção de recursos destinados às APAEs no valor de R$ 25,04 milhões, em desacordo com o art. 8°, § 1º, da Lei (estadual) nº 13.334/05.

13. IPREV - Ocorrência de perda financeira decorrente de reenquadramentos considerados inconstitucionais, fato que impede a realização de compensação entre os regimes de previdência.

Fonte: PCG-15/00169800

 

Quadro 2: Recomendações

1. Educação - Reiterar a recomendação ao Estado para que proceda ao levantamento e identificação física das escolas estaduais, bem como adote medidas objetivando o estabelecimento de cronograma de manutenção periódica, a fim de evitar os recorrentes problemas registrados na rede pública estadual de ensino, dando efetividade ao plano de ação objeto do processo de monitoramento PMO 12/00063080 em tramitação nesta Corte de Contas.

2. Educação - Queda no volume de investimentos, não condizentes com as recorrentes deficiências encontradas na rede pública estadual de ensino (precariedade das instalações físicas escolares).

3. Educação - Recomendar ao Governo do Estado que restitua à Educação patamares maiores de Investimentos, evitando a queda constatada nos últimos exercícios, visando à solução dos problemas apontados nas inspeções realizadas por esta Corte de Contas.

4. Educação - Constituição de comissão mista composta entre outros representantes do Tribunal de Contas e das Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação para que seja equacionada a questão do cômputo dos gastos com inativos na apuração das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

5. Saúde - Recomendar ao Governo do Estado que aprimore a gestão e eleve os Investimentos da Saúde a patamares que possibilitem solucionar a situação precária dos hospitais e as longas filas de espera.

6. Saúde - Recomendar ao Governo do Estado que adote providências quanto à falta de pessoal.

7. SIGEF – Recomendar que o Estado promova o registro completo e tempestivo das ações do orçamento no Módulo de Acompanhamento Físico do SIGEF, permitindo assim uma avaliação mais precisa das metas planificadas.

8. IPREV - Recomendar que o Estado adote providências com vistas à redução do déficit atuarial do fundo financeiro.

9. IPREV – Recomendar ao Estado que viabilize a alienação de ativos relativos às participações em estatais, de propriedade do IPREV, com a consequente inserção dos recursos no regime de capitalização.

10. IPREV - Recomendar ao Estado que repasse ao Fundo Previdenciário o valor de R$ 8,48 milhões, relativo à participação de 5% na receita de royalties do Tesouro Estadual no período de junho de 2008 a dezembro de 2013, conforme determina a Lei nº 412/2008, bem como proceda ao repasse, na mesma proporcionalidade, sobre as receitas que venha a receber ao mesmo título.

11. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas – Recomendar ao Estado que adote providências com vistas à profissionalização da composição do quadro de Diretores e Membros dos Conselhos de Administração, ocupando-os com detentores de formação compatíveis com as atividades desenvolvidas.

12. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas - Recomendar ao Estado, na condição de controlador das empresas, que intervenha no sentido de aprimorar o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), permitindo a efetiva acessibilidade às informações e dados pelo cidadão.

13. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas - Recomendar ao Estado a ampliação da aplicabilidade do Decreto nº 1670/2013 que dispõe sobre a estrutura e o responsável pelo Controle Interno, estendendo sua abrangência a todas as estatais catarinenses.

14. Recursos para o Complexo Oncológico Vilson Kleinübing (Cepon) -Recomendar a destinação imediata de recursos para a construção do centro cirúrgico, reforma e ampliação do Complexo Oncológico Wilson Kleinübing (Cepon), haja vista a existência de superávit financeiro, sem o aguardo da burocracia do financiamento junto ao órgão financeiro federal.

15. Saldo Financeiro dos Poderes - Recomendar que, havendo devolução de saldo financeiro excedente pelos Poderes e Órgãos ao Poder Executivo, a mesma seja precedida de um plano de aplicação dos recursos nas áreas da Saúde e da Educação, de ampla publicidade para conhecimento da sociedade, inclusive da participação de cada órgão. Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional

16. Saldo Financeiro dos Poderes - Recomendar a avaliação, com base nos estudos técnicos realizados e na decisão a ser exarada pelo Tribunal Pleno nos autos do Processo RLA 13/00579916, acerca do redimensionamento do Sistema de Descentralização do Governo do Estado.

17. Alocação de Recursos - Recomendar a apresentação de um plano de ação de consolidação das ressalvas que importem em alocação de recursos existentes ou passíveis de mobilização junto ao Governo Federal de modo a atender os seguintes apontamentos reiterados no Parecer Prévio: 1) inclusão de gastos com inativos da Educação para fins de cumprimento do art. 212 da Constituição Federal; 2) aumento progressivo dos investimentos nas áreas da Saúde e da Educação e; 3) IPREV.

Fonte: PCG-15/00169800

 

Quadro 3: Determinações

1. Determinar, à Diretoria competente, que realize Auditoria Operacional no Sistema Estadual de Defesa Civil, para identificar os principais gargalos que dificultam a atuação célere e eficiente da Secretaria nas ações de resposta aos desastres e reconstrução, bem como verificar e propor ações com vistas à sua prevenção (gestão de risco).

2. Determinar que não sejam arquivados os Processos de Monitoramento cujas respectivas ressalvas e recomendações não tenham sido consideradas atendidas plenamente pelo Tribunal Pleno.

3. Determinar à Diretoria competente do TCE/SC a realização de auditoria no Fundo Social para verificar o cumprimento da legislação vigente em relação aos repasses às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).

Fonte: PCG-15/00169800

 

Saiba Mais 1: O papel constitucional do TCE/SC e da Alesc na apreciação das contas anuais do Governo do Estado

— O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo governador (C.E., art. 59,I).

— À Assembleia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE/SC. É a Alesc que vai aprovar ou rejeitar as contas do governo (C.E., art. 40, IX).

Fonte: Constituição do Estado de Santa Catarina

 

Saiba Mais 2: O que é o Parecer Prévio do TCE/SC

O Parecer Prévio do TCE/SC tem caráter opinativo. É uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício examinado e deve informar se o Balanço Geral do Estado demonstra adequadamente as posições orçamentária, financeira e patrimonial, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade pública, concluindo por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas.

Fonte: Regimento Interno do TCE/SC, art.71.

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