O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou, na sessão ordinária de 1º de julho, pedido da Assembleia Legislativa para realização de auditoria e tomadas de contas nas obras de revitalização e restauração de rodovias estaduais. Com base na leitura do relatório do processo (PDA 15/00134268), feita pelo auditor Gerson dos Santos Sicca, o Pleno determinou que fosse verificada a situação de 24 rodovias (Saiba mais).
A auditoria será incluída na Programação de Fiscalização 2015/2016 do TCE/SC e ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC). Conforme a decisão n. 0788/2015, prevista para ser publicada no Diário Oficial Eletrônico de 31 de julho, a primeira ação será a realização de diligência no Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), visando à obtenção de documentos e informações necessárias.
Para verificar possíveis paralisações e abandonos nas obras, serão analisados os contratos e os termos aditivos de cada uma das obras, com as devidas justificativas técnicas e pareceres jurídicos; o cronograma de execução constante do edital e o atualizado (se existir); a descrição do andamento da obra, do aumento do prazo de execução (de acordo com o termo aditivo realizado, se existir), das paralisações ocorridas (se existir) e, ainda, o resumo das medições e pagamentos realizados.
Em seu relatório, a diretoria técnica destaca que não será necessária a atuação do TCE/SC nas obras da SC-403, pois a rodovia já é objeto de análise no processo RLA 14/00600909, que atualmente está em fase de análise das justificativas já apresentadas em audiência.
O pedido para a realização de auditoria foi feito a partir de indicação do deputado Dirceu Dresch, aprovado pelo plenário da Alesc em 18 de março. Segundo o deputado, o volume de recursos anunciado pelo Governo do Estado destinado aos investimentos no setor e as manifestações recebidas por ele quanto ao descaso, paralisação e abandono das revitalizações das rodovias estaduais motivaram a solicitação.
Saiba mais: Rodovias
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Fonte: Decisão n. 0788/2015
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