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TCE/SC faz radiografia do sistema prisional catarinense

qua, 10/12/2014 - 15:29
TCE/SC faz radiografia do sistema prisional catarinense

A superlotação, a inexistência de cálculo do custo mensal por preso e de informações sobre reincidência e a carência de recursos humanos estão entre os principais problemas encontrados no sistema prisional do Estado por uma auditoria operacional do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) (Saiba mais 1 e 2). O relatório técnico ainda aponta que 6.020 presos — 5.209 homens e 811 mulheres — estavam instalados em unidade inadequada ao regime, o que contraria a Lei de Execução Penal (LEP) — lei 7.210/1984 —, que define o tipo de estabelecimento em que cada preso deve ser recolhido (Saiba mais 3 e 4).

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) terá  30 dias para apresentar um plano de ação, com medidas, prazos e responsáveis, voltado ao atendimento de uma série de determinações do TCE/SC que buscam melhorar a gestão, a segurança do sistema e as condições para ressocialização dos presos (Saiba mais 5). O prazo começará a ser contado a partir da publicação da decisão (nº 5509/2014), aprovada pelo Pleno na sessão desta segunda-feira (8/12), no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do órgão de controle externo, prevista para o dia 19 de dezembro.

Com uma população carcerária de 14.905 presos, a superlotação já atingia 44 dos 49 estabelecimentos penais catarinenses, em dezembro de 2012 — um déficit de 4.474 vagas. Segundo o relatório DAE-24/2013, da equipe da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), a responsável pela auditoria, esse número subiria para 6.394, se considerada a falta de 1.920 vagas para abrigar apenados do regime aberto, que deveriam cumprir pena em Casa de Albergado, de acordo com a LEP. Mas o Tribunal apurou, com base em dados da Secretaria, que esse contingente não permanecia em estabelecimento penal.

A auditoria operacional, que tinha como objetivo principal avaliar a gestão do sistema carcerário do Estado, também apontou uma carência de 931 agentes prisionais e 131 profissionais da área da saúde e assistência social para que fossem cumpridos os padrões definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)

Outro agravante: o Tribunal constatou que a criação das  6.736 vagas previstas no Pacto pela Segurança  — lançado pela SJC, em outubro de 2012, no âmbito do Pacto por Santa Catarina — não atenderá a demanda projetada até 2016. Mesmo que o programa seja colocado em prática, o sistema terá um déficit de 5.329 vagas em dezembro de 2016, se a população carcerária mantiver o crescimento de 9% ao ano, segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça.

“Haverá 21.390 presos frente a uma capacidade de 16.061 vagas”, alerta a equipe técnica do Tribunal, que chamou a atenção para os 11.628 mandados de prisão que aguardavam cumprimento no Estado em fevereiro de 2013. Os auditores fiscais de controle externo consideram estes números essenciais para o planejamento da ampliação do espaço físico necessário porque representam uma demanda potencial de vagas no sistema carcerário.

O sistema prisional catarinense convive com dois modelos de gestão. Em 2012, existiam 44 estabelecimentos administrados exclusivamente pela SJC (autogestão) e cinco operados por cogestão no Estado (Saiba mais 6).

Durante inspeções em 11 unidades penais, entre os dias 24 de julho e 8 de agosto deste ano, o relator do processo (RLA-12/00527337), auditor Gerson dos Santos Sicca, e a equipe da auditoria verificaram que em unidades penais administradas por cogestão — empresas contratadas — as condições de estrutura física, segurança, assistência material e de oferta de trabalho e ensino eram melhores. As vistorias ocorreram em Florianópolis, São Pedro de Alcântara, Joinville e Itajaí.

Para o relator do processo, o grande mérito do trabalho é a fundamental inserção do TCE/SC no debate, colocando à disposição de outras instituições públicas e da sociedade civil as suas ferramentas de fiscalização, de acompanhamento de políticas públicas e de cobrança das providências necessárias. “A principal contribuição da auditoria não se resume aos números levantados, que na maior parte das vezes apenas corroboram aquilo que vem sendo dito durante tanto tempo sobre o sistema prisional, principalmente quanto à superlotação, más condições das unidades, carência de profissionais e poucas oportunidades de trabalho e educação, entre outras mazelas”, assinalou Gerson Sicca em seu relatório.

Segundo o auditor, a melhora do sistema prisional deve considerar a necessidade de responsabilidade compartilhada entre estados e municípios. “A construção de unidades prisionais modernas e com gestão eficiente pode contribuir para a diminuição da violência no sistema, violência essa que sempre gera efeitos para a população em geral”, acrescentou em seu relatório, ao lembrar da nova onda de atentados que ocorreu em Santa Catarina, este ano.

O Pleno aprovou a proposta do relator de dar conhecimento da matéria aos titulares do Tribunal de Justiça, desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, e do Ministério Público estadual, procurador-geral de Justiça Lio Marcos Marin, para possibilitar que o Judiciário e o MPSC acompanhem as ações executadas por conta da auditoria operacional do Tribunal de Contas do Estado. O Conselho Penitenciário de Santa Catarina também será comunicado. 

A decisão nº 5509/2014 ainda prevê que a Secretaria-Geral do TCE/SC cientifique o governador Raimundo Colombo e os secretários de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, e da Justiça e Cidadania, Ada de Luca, sobre o resultado da auditoria.

 

Preocupação internacional

Em seu relatório, o auditor Gerson Sicca registrou que as condições do sistema prisional brasileiro têm sido objeto de preocupação por parte das instâncias do direito internacional, em especial do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, composto pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos (Saiba mais 7).

Segundo o relator, a situação do sistema prisional brasileiro levou à atuação da Corte, diante de fatos caracterizadores de graves violações aos direitos humanos. Ele mencionou a recente Resolução da Corte Interamericana, de 14 de novembro de 2014, que determinou ao Estado do Maranhão a adoção de medidas para a proteção da vida e da integridade de todas as pessoas privadas de liberdade do Complexo de Pedrinhas.

Lembrou, ainda, que em 2008 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), constatando a grave condição do sistema prisional nas Américas, adotou os “Princípios e Boas Práticas sobre a proteção das pessoas privadas da liberdade nas Américas”. “As determinações sugeridas pela equipe técnica deste Tribunal de Contas observam na essência não apenas a legislação pátria, mas também os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante os organismos internacionais, além de buscarem dar a maior efetividade possível ao que vem sendo preconizado pelas instâncias de proteção dos direitos humanos”, enfatizou Sicca, referindo-se a princípios de boas práticas — condições de higiene e medidas para evitar a superlotação.

O auditor advertiu que a persistência ou agravamento de problemas no sistema prisional podem vir a dar causa a provocações das instâncias internacionais de proteção dos Direitos Humanos. Na sua avaliação, a insuficiência das medidas de política penitenciária pode trazer consequências diretas para a sociedade como um todo, “como se viu nos episódios dos ataques ao transporte coletivo e a unidades da Polícia ocorridos em duas oportunidades” em Santa Catarina. “Ademais, o cumprimento da Lei de Execução Penal e dos padrões internacionais reconhecidos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos pressupõe a manutenção de condições de trabalho para os profissionais que atuam no sistema prisional, com medidas para garantir sua segurança, qualificação, profissionalização e condições estruturais para manter a disciplina nas unidades prisionais”, acrescentou.

 

Saiba mais 1: Os principais achados da auditoria

1.                  Não era realizado o cálculo do custo do preso, conforme exige o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);

2.                  Os estabelecimentos penais estavam superlotados;

3.                  A previsão de ampliação das vagas não era suficiente para atender o crescimento da população carcerária;

4.                  Havia presos cumprindo pena em estabelecimento inadequado ao regime;

5.                  Havia carência de recursos humanos nas unidades prisionais administradas integralmente pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), ou seja, no regime de autogestão;

6.                  Não havia registro dos índices de reincidência no sistema prisional catarinense;

7.                  Os projetos de construção de novos estabelecimentos penais previam lotação máxima superior à recomendada pelo CNPCP.

Fonte: Processo RLA-12/00527337

 

Saiba mais 2: Como foi a auditoria operacional

O objetivo era avaliar a gestão do sistema prisional pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, que assumiu a tarefa, a partir de abril de 2011 — antes a responsabilidade era da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

As três principais questões da auditoria foram:

1. A SJC conhece o custo mensal do preso de cada unidade prisional de forma a avaliar a gestão do sistema?

2. A SJC desenvolve ações para mitigar a superlotação nas unidades prisionais?

3. O número de agentes penitenciários e equipe técnica é proporcional ao número de presos em cada estabelecimento penal?

  Entre outubro de 2012 e março de 2013, a equipe da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) levantou informações junto à SJC, à Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça, à Vara de Execuções Penais da Comarca de Florianópolis, ao Conselho Penitenciário Estadual, à Pastoral Carcerária de Florianópolis e ao Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Santa Catarina.

A partir da requisição e análise de documentos, foram tabulados dados sobre o número de presos, de agentes penitenciários e de equipes técnicas nas unidades prisionais. Como o sistema carcerário passava por um momento conturbado, que também culminou com uma série de atentados no Estado, por medida de segurança não foi possível vistoriar as unidades na época da auditoria.

 Diante da proximidade da apreciação do processo (RLA-12/00527337) pelo Pleno do TCE/SC, o relator, auditor Gerson dos Santos Sicca, determinou a realização de vistorias em 11 estabelecimentos prisionais, entre os meses de julho e agosto deste ano. A medida visava a confirmação dos achados apurados na etapa anterior dos trabalhos.

Fonte: Processo RLA-12/00527337

 

Saiba mais 3: Relação entre o estabelecimento penal, regime e cumprimento de pena

A Lei de Execução Penal  (lei nº 7.210/1984) define o tipo de estabelecimento em que cada preso deve ser recolhido, respeitando o gênero — homem ou mulher (art. 82, § 1º) — e a classificação entre provisório e definitivo (condenado) e, no caso deste último, o regime de cumprimento da pena – fechado, semiaberto ou aberto.

Provisório — deve ficar em uma cadeia pública — em Santa Catarina contempla Unidades Prisionais Avançadas (UPAs), Presídio e Central de Triagem —  em razão de prisão em flagrante (art. 301 e s. do Código de Processo Penal— CPP), prisão preventiva (arts. 311 a 316 do CPP), prisão resultante de pronúncia (art. 408 do CPP), prisão decorrente de sentença penal condenatória recorrível (arts. 594 do CPP e 59 da lei nº 11.343, de 23/8/2006, Nova Lei de Drogas) ou prisão temporária (lei nº 7.960, de 21/12/1989).

Definitivo — recolhido em estabelecimento prisional — penitenciária, colônia agrícola, industrial ou similar, casa de albergado — em razão de sentença penal condenatória com trânsito em julgado.O cumprimento da pena varia conforme o regime estabelecido pelo juiz.

Fonte: Processo RLA-12/00527337

 

Saiba mais 4: Presos cumprindo pena em unidade inadequada ao regime em dezembro/2012

2.394 homens e 457 mulheres em unidades do regime provisório (presídios e UPAs), após a condenação ao cumprimento de pena em regime fechado (penitenciária);

 1.615 homens e 253 mulheres beneficiados pelo regime semiaberto cumprindo pena em estabelecimentos destinados aos presos provisórios (presídios e UPAs) e definitivos em regime fechado (penitenciária) que deveriam estar em colônias agrícolas ou industriais;

 1.150 homens e 88 mulheres beneficiados pelo regime aberto cumprindo pena em unidades do regime provisório (presídios e UPAs) que deveriam estar em casas de albergados;

 

50 homens presos provisoriamente em penitenciárias que deveriam estar em cadeias públicas (presídios ou UPAs);

13 mulheres presas provisoriamente em cadeias públicas em celas que não eram destinadas, inicialmente, ao gênero feminino.

Fonte: Processo RLA-12/00527337

 

Saiba mais 5: Os principais pontos da decisão do TCE/SC

Determinações:

1. Calcular mensalmente o custo total do preso no sistema penitenciário catarinense e em cada estabelecimento penal;

2. Disponibilizar vagas compatíveis com a necessidade do sistema carcerário, respeitando a natureza do estabelecimento (regime e gênero);

3. Obedecer a destinação dos estabelecimentos penais quando da alocação do preso provisório e definitivo, respeitando a divisão por gênero;

4. Adequar a quantidade de agentes penitenciários à população carcerária dos estabelecimentos penais destinados aos presos provisórios e definitivos em regime fechado, na proporção mínima de um agente para cinco presos, estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);

5. Adequar o número de profissionais da equipe técnica de saúde e assistência social dos estabelecimentos penais destinados aos presos provisórios e em regime fechado, na proporção de um profissional para cada 500 presos, definida pelo CNPCP;

6. Limitar a capacidade máxima dos futuros estabelecimentos penais ao disposto na Resolução nº 09/2011 do CNPCP;

7. Realizar a manutenção corretiva e preventiva das unidades do sistema prisional catarinense, no tocante à infraestrutura, equipamentos de segurança e sistema de incêndio, inclusive quanto aos pontos destacados pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) na Informação nº 09/2014;

8. Na elaboração de projetos básicos de obras de unidades prisionais observe os padrões de construção e de segurança atualmente adotados;

9. Adote providências para o exato cumprimento da Lei de Execuções Penais no Complexo Penitenciário da Trindade;

10. Garantir tratamento igualitário aos presos do sistema de cogestão e de administração direta, especialmente quanto à assistência material e à saúde previstos nos arts. 12 e 14 da lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal.

 

Recomendações:

1. Medir os índices de reincidência da população carcerária catarinense e informar os resultados ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) nos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen).

 

Conhecimento:

1. Dar conhecimento do Relatório n° DAE 24/2013, bem como do relatório e da proposta de voto, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, e ao procurador-geral de Justiça, Lio Marcos Marin, além do Conselho Penitenciário do Estado.

4 – Dar ciência da Decisão, do relatório e da proposta de voto que o fundamentam, bem como do Relatório Técnico nº DAE 24/2013, ao governador Raimundo Colombo, ao  secretário de Estado da Fazenda, Antonio Marcos Gavazzoni, e  à  secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Ada Lilli Faraco de Luca.

Fonte: RLA-12/00527337/Decisão 5509/2014)

 

Saiba mais 6: Os dois modelos de gestão do sistema prisional do Estado

Em Santa Catarina há duas formas de gestão dos estabelecimentos penais:

1. Autogestão — a SJC é integralmente responsável pela administração da unidade. Na época da auditoria, existiam 44 unidades com esse regime.

2. Cogestão — A SJC contrata empresa para realizar a execução de serviços técnicos e materiais para a operacionalização das unidades. Mas a Secretaria permanece com a direção do estabelecimento penal — indica o diretor, vice-diretor e fiscal de segurança — e tem a responsabilidade pela segurança externa e pagamento das despesas de luz, água, internet, telefonia, além de outras obrigações previstas em contrato. Em 2012, cinco unidades eram geridas por este modelo.

Fonte: RLA-12/00527337

 

Saiba mais 7: Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) e Corte Interamericana dos Direitos Humanos

Órgãos inicialmente previstos na Declaração dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada na 9ª Conferência Internacional Americana, realizada em Bogotá, Colômbia, em 1948. Posteriormente, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, denominada de “Pacto de San Jose de Costa Rica”, de 1969, também previu e regulou o funcionamento da CIDH e da Corte.

No tocante ao Pacto, o Brasil depositou a carta de adesão em 25/9/1992, com reservas, conforme disposto no Decreto Federal nº 678, de 6/11/1992. Em 12/10/1998, o Brasil aceitou a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos

 

 

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