menu

TCE/SC orienta municípios sobre a contratação do sistema informatizado de gestão pública

qua, 09/03/2022 - 13:52
TCE/SC orienta municípios sobre a contratação do sistema informatizado de gestão pública

A responsabilidade pela contratação, desenvolvimento, manutenção e gestão do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) dos municípios deve ser do Poder Executivo, mediante licitação, após definição dos parâmetros de padrão de dados. Porém, prefeitura, câmara de vereadores e demais órgãos podem prever, em comum acordo, formas de rateio ou ressarcimento de despesas para a instalação e operacionalização do Sistema. 

Esse é o entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina, publicado no Diário Oficial eletrônico de 03/03/2022. A decisão foi proferida em resposta à consulta (@CON 21/00473489) formulada pela Câmara Municipal de Tubarão. 

O Siafic foi previsto pela Lei Complementar nº 156/2016, para que todos os Poderes e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios passassem a utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira. O objetivo é promover a padronização no registro de atos da administração. 

Conforme explica o relator do processo de consulta, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, para a contratação do sistema, pode ser realizada uma única licitação, em conjunto pelo Executivo e a Câmara, ou licitações concomitantes. 

Ele ressalta ainda que, independente da forma de contratação, é fundamental que a administração se cerque de garantias no processo licitatório e no respectivo contrato, e exija que os fornecedores assegurem que o software utilizado atenda aos padrões de interoperabilidade, ou seja, permita a migração de dados entre os sistemas. Além disso, é recomendável que a troca de sistemas ocorra sempre no fim do exercício, encerrando com o Balanço Geral do ente, sem interferir na respectiva prestação de contas. 

“A interação entre os sistemas evita transtornos e descontinuidade das ações de transparência e auxilia na correta prestação de contas e de informações exigidas pelos diversos órgãos de controle” esclarece Wan-Dall.  Ele cita, por exemplo, que as prestações de contas dos prefeitos que são analisadas todo ano pelo TCE/SC contemplam dados do Executivo, Legislativo e outros órgãos do município e “por isso, eles precisam estar consolidados seguindo um mesmo padrão”. 

Para o relator, a preocupação do consulente se estende a todos os municípios de Santa Catarina. “Não raras vezes ouvimos queixas dos gestores sobre problemas de falha de funcionalidade de sistemas, de migração de dados, de compatibilidade de versões e de remessa de dados ao Tribunal por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge)”, observou. O e-Sfinge é o sistema do TCE/SC que recebe as informações sobre as contas públicas enviadas pelos agentes públicos. 

A decisão da consulta, que passa a ser considerada um prejulgado do TCE/SC, será encaminhada a todas as prefeituras e câmaras municipais catarinenses. 

 

Acompanhe o TCE/SC:

www.tcesc.tc.br Notícias Rádio TCE/SC

Twitter: @TCE_SC

Youtube: Tribunal de Contas SC

Instagram: @tce_sc

WhatsApp: (48) 98809-3511

Facebook: TribunalDeContasSC

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques