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TCE/SC realiza novo sorteio e define relator das contas/2011 do Governo do Estado

ter, 08/02/2011 - 00:00

       O conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior será o relator das contas do exercício de 2011 do Governo do Estado — primeiro ano da gestão do governador Raimundo Colombo —, que serão apreciadas, em 2012, pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Ferreira Jr. foi escolhido através de sorteio, na sessão do Pleno desta segunda-feira (7/2), como determina o Regimento Interno do TCE/SC — art.122. Sorteio realizado em sessão de 13 de dezembro do ano passado já tinha definido o nome do conselheiro Luiz Roberto Herbst, como relator das contas/2011 do Governo. Novo sorteio foi necessário, diante da posse de Herbst na presidência do TCE/SC para o biênio 2011/2012, no último dia 1º de fevereiro — a sua eleição ocorreu no dia 16 de dezembro de 2010 —, o que o impede de relatar a matéria.
        Na sessão de 13 de dezembro, também foram sorteados os relatores das contas/2011 das 293 prefeituras catarinenses e dos demais processos das, cerca de 1.700 unidades da administração pública catarinense — do Estado (136) e dos municípios (1.581) — atualmente, sujeitas à fiscalização do Tribunal, conforme estabelecem os artigos 117 a 121 do Regimento Interno (saiba mais).   
         A Portaria n. TC-0995/2010, publicada na edição de 17/12/2010 do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), disponível no site do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), torna público o resultado do sorteio e traz a relação das unidades gestoras que compõem os nove grupos de processos e seus respectivos relatores. Cada grupo tem um conselheiro ou auditor substituto de conselheiro como relator. Sete conselheiros integram o Tribunal Pleno — o conselheiro-presidente não relata processos no Pleno — e, atualmente, o órgão responsável pela fiscalização da gestão pública catarinense conta com três auditores substitutos de conselheiro.
        Com a posse de Herbst na Presidência, o grupo dos processos de sua relatoria será, automaticamente, repassado ao ex-presidente Wilson Rogério Wan-Dall — que concluiu sua gestão no último dia 31 de janeiro —, como determina o Regimento Interno do Tribunal.
        Integrarão os nove grupos, os processos dos órgãos e das entidades das administrações públicas do Estado e dos municípios que tratam de atos administrativos — licitações e contratos, por exemplo — e das contas do exercício de 2011. Já os processos que tratarem de atos de pessoal (aposentadorias), de pensão e auxílio especial, de consultas, de recursos e de processos normativos do TCE/SC serão distribuídos por sorteio aleatório e uniforme, através de processamento eletrônico, diariamente em tempo real, conforme determina a Portaria n. TC-0995/2010. As denúncias, segundo informa a Secretaria Geral do TCE/SC, são distribuídas com base no ano em que são protocoladas e para o relator responsável pela unidade que for alvo do suposto ato irregular.
         O presidente Luiz Roberto Herbst enfatiza que a escolha dos relatores, através de sorteio, e a divulgação do resultado, antes do início do próximo exercício, contribuem para a lisura da análise dos processos e é uma demonstração de transparência do TCE/SC. “O sorteio antecipado facilita o acompanhamento do desempenho das unidades estaduais e municipais pelos relatores, ao longo do exercício, e permite aos próprios gestores públicos e à sociedade em geral saber, antecipadamente, quem presidirá a instrução dos processos de cada prefeitura ou câmara municipal, de cada secretaria de Estado, empresa ou autarquia estadual”, exemplifica.
         Na formação de cada grupo de processos foram contemplados as maiores, médias e menores receitas do Estado, no caso dos municípios. Para a administração estadual, foram considerados o porte das unidades e o número de processos que elas geram por ano. O objetivo é assegurar o equilíbrio na distribuição de matérias aos relatores e permitir que os membros do corpo deliberativo do TCE/SC tenham uma visão mais ampla das situações orçamentária, financeira, patrimonial e dos resultados alcançados pelos diversos órgãos que integram a administração pública catarinense. Segundo o Regimento Interno, um relator não poderá ficar responsável pelo mesmo grupo de processos de unidades fiscalizadas nos quatro anos subseqüentes, em observância ao princípio da alternância. O mesmo critério orienta a escolha do relator das contas do Governo do Estado — o conselheiro sorteado por último não será incluído no sorteio seguinte, a exemplo daqueles que foram relatores em anos anteriores, até que todos tenham sido contemplados.
          Vale lembrar que, em 2011, serão apreciadas as contas/2010 do Executivo estadual — último ano da gestão anterior, período administrado pelos governadores Luiz Henrique da Silveira e Leonel Pavan. O conselheiro Salomão Ribas Junior será o relator das contas/2010 do Governo, com base em sorteio realizado, anteriormente, pelo Tribunal.

Análise técnico-administrativo     
       Como relatores dos processos que tratam das prestações de contas do Governo dos exercícios de 2010 e 2011, Ribas Jr. e Ferreira Jr., respectivamente, serão os responsáveis pela apresentação da proposta de parecer prévio sobre as finanças do Estado. A análise do TCE/SC tem caráter técnico-administrativo e é com base no parecer prévio emitido pelo Órgão que a Assembleia Legislativa faz o julgamento político-administrativo das contas prestadas pelo Governo.
        A matéria contempla além das contas do Executivo, as dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do próprio Tribunal de Contas e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a administração pública do Estado.
 No âmbito dos municípios, a emissão do pareceres prévios pelo Tribunal serve de subsídio ao julgamento exercido pelas câmaras de vereadores e a deliberação do Pleno, sobre as contas prestadas anualmente pelos prefeitos, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do legislativo municipal.

Saiba mais:
1-Todos os anos, antes do encerramento do exercício, são sorteados em sessão plenária do TCE/SC, entre os conselheiros e auditores substitutos de conselheiros, os relatores dos processos relativos aos atos administrativos e às contas do exercício seguinte das administrações estadual e municipal.
2- Os processos são previamente organizados em grupos por unidades gestoras, na forma estabelecida em resolução.
3- No caso de impedimento ou suspeição do relator sorteado para determinada unidade gestora será  feita  permuta  com  unidade  equivalente  do  grupo  seguinte.
4- Em observância ao princípio da alternância, um relator não poderá ser contemplado com o mesmo grupo de processos por unidades gestoras nos quatro anos subseqüentes.
5- Em sessão ordinária do Pleno, realizada até o final do exercício, será sorteado, entre os conselheiros, o relator das contas prestadas, anualmente, pelo governador do Estado, relativas ao exercício subseqüente.
6-Em observância ao princípio da alternância, o conselheiro por último sorteado não será incluído no sorteio seguinte.
7- Ficará impedido de relatar as contas anuais do governador do Estado, o conselheiro que for nomeado para o cargo com base em indicação exclusiva do Chefe do Executivo Estadual.
8- Os grupos de processos por unidades gestoras destinados por sorteio a conselheiro que venha a assumir a Presidência no exercício seguinte, passarão automaticamente àquele que deixou o cargo.
Fonte: artigos 117, 118, 120 e 122 do Regimento Interno do TCE/SC

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