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TCE/SC recebe as Contas/2010 do Governo do Estado e terá até 30 de maio para emitir o parecer prévio

qui, 31/03/2011 - 00:00
TCE/SC recebe as Contas/2010 do Governo do Estado e terá até 30 de maio para emitir o parecer prévio

     O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Luiz Roberto Herbst recebeu, nesta quinta-feira (31/3), as Contas do Governo do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2010 — último ano da gestão administrada pelos governadores Luiz Henrique da Silveira e Leonel Pavan. O Balanço Geral do Estado foi entregue pelo diretor de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda, Adriano de Souza Pereira. A partir de hoje, o TCE/SC terá o prazo constitucional de 60 dias para emitir o parecer prévio, que servirá de base ao julgamento da matéria pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesc).
     O documento reúne, entre outras informações, dados sobre o resultado da execução orçamentária, a arrecadação e as despesas realizadas — como a aplicação de pelo menos 25% das receitas com impostos na Educação e de 12% na Saúde, determinada pela Constituição Federal. Além disso, informa se o Estado cumpriu os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, como o de gastos com pessoal. Sobre as inovações trazidas pelo Balanço Geral do Estado entregue ao TCE, o diretor de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda destacou o registro sobre a depreciação dos bens e demonstração do fluxo de caixa. Integra ainda o material, as contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.
     O relator das contas/2010, conselheiro Salomão Ribas Junior, que já pediu explicações da Secretaria da Educação e das 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional, adiantou que dará atenção especial às providências adotadas pelo Governo do Estado para solucionar os problemas causados pela falta de estrutura física e de professores nas escolas da rede pública, no início deste ano letivo. Segundo Ribas Jr., as condições indispensáveis para garantir a normalidade das atividades deveriam ter sido planejadas e executadas ainda no exercício de 2010.
     O conselheiro — a quem cabe como relator estabelecer diretrizes para a análise das contas anuais pelo Tribunal — quer saber as razões das ocorrências; quantos alunos foram ou estão sendo prejudicados; quais as medidas adotadas e os gastos necessários para solucionar as carências que impediram o começo das aulas em muitas escolas públicas estaduais de acordo com o cronograma escolar, como noticiado pela imprensa catarinense.
     Participaram do ato, o diretor-geral de Controle Externo, Carlos Tramontin, o chefe de gabinete da Presidência, Fábio Batista, e integrantes da Comissão Técnica criada para analisar as contas/2010, o diretor de Controle da Administração Estadual, Névelis Scheffer Simão, o chefe da Divisão de Contas Anuais do Governo, Sidney Tavares Junior, e os servidores do gabinete do relator, Ricardo André Cabral Ribas, Karel Saraiva Batista e Marianne da Silva Brodbeck.
 
Análise técnica
    A Constituição Estadual estabelece que o TCE/SC é responsável pela análise técnico-administrativa das Contas do Governo. A Assembleia Legislativa faz o julgamento político-administrativo e aprova ou rejeita as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, com base na opinião emitida pelo Tribunal. 
    O parecer prévio do órgão fiscalizador sugere a aprovação ou a rejeição das contas e pode trazer ressalvas e recomendações para que o Executivo e demais poderes e órgãos corrijam situações apuradas nas contas anuais. O parecer, as informações e os resultados apontados nos relatórios técnico e do conselheiro-relator — ambos a serem encaminhados à Assembleia — são subsídios indispensáveis para o julgamento político das contas pela Alesc. O Legislativo estadual decide por maioria simples se acompanha ou não o parecer prévio do TCE/SC, diferente das câmaras municipais, que precisam de 2/3 dos votos dos vereadores. 
    O cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a sua consonância com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); a observância das normas constitucionais na execução dos orçamentos públicos, com destaque para o cumprimento dos limites mínimos de aplicação em saúde e educação e dos limites e metas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são alguns dos principais enfoques da avaliação do Tribunal. A análise da execução dos programas incluídos no orçamento anual, relativos às atividades dos demais poderes e órgãos também integra o relatório técnico do TCE/SC que é enviado à Assembleia junto com o parecer prévio sobre as Contas do Governo.
    Os documentos que compõem as Contas do Governo, elaborados pela Secretaria de Estado da Fazenda, devem representar — de forma consolidada — a execução orçamentária, financeira e patrimonial sobre o exercício de 2010 e mostrar o desempenho da arrecadação em relação ao que estava previsto. As providências adotadas quanto à fiscalização das receitas, ao combate à sonegação, à recuperação de créditos — administrativa e judicialmente — e às medidas voltadas ao incremento das receitas tributárias deverão estar evidenciadas. Todos esses aspectos serão considerados pelo TCE/SC para avaliar os resultados da gestão estadual em 2010, antes da emissão do parecer prévio sobre a matéria.

Divisão de contas
    Este é o quarto ano em que a análise das contas anuais da Administração Estadual, pelo Tribunal de Contas, terá respaldo no trabalho da Divisão de Contas Anuais do Governo. O setor foi criado para permitir um acompanhamento permanente das questões relacionadas às contas anuais da Administração Estadual, diante do curto prazo — 60 dias — que o TCE/SC tem para analisar a matéria, depois da entrega do Balanço Geral pelo Executivo.
    A Divisão de Contas trabalha sob a orientação do conselheiro-relator que é escolhido por sorteio como determina a Lei Orgânica do TCE/SC. Na condição de relator das Contas do Governo, Salomão Ribas Jr. será o responsável pela apresentação do projeto de parecer prévio a ser submetido à discussão e votação dos demais conselheiros que integram o Pleno, durante a sessão extraordinária que será convocada, exclusivamente, para a apreciação das contas/2010, no final de maio.
    Antes da deliberação do Pleno, o Regimento Interno do Tribunal assegura a apresentação de contrarrazões pelo Governador do Estado. Após a conclusão do projeto de parecer prévio pelo relator, o documento é encaminhado ao Governador do Estado para apresentação dos esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento. Somente após a análise das contrarrazões, se for o caso, é que o projeto final é levado à Plenário.
    Durante a entrega das Contas do Governo no TCE/SC, o diretor de Contabilidade Geral da SEF, Adriano de Souza Pereira, informou que a prestação de contas de 2010 foi dividida em dois volumes, num total de 674 páginas. O primeiro traz o relatório técnico — exigido pela Resolução Nº TC 16/94 do TCE/SC e que contempla as principais demonstrações contábeis — e suas notas explicativas, que detalham os critérios utilizados na elaboração da prestação de contas e os principais resultados alcançados. O volume II contempla os demonstrativos e anexos exigidos por lei e relatórios das diretorias da dívida pública e da auditoria geral. Segundo ele, todo o documento — entregue em meio impresso e eletrônico — estará disponível no site www.sef.sc.gov.br a partir desta sexta-feira (1º/4).
     “O Balanço Geral é mais uma exigência legal para fortalecer a transparência da gestão”, afirmou o contador-geral. “No entanto, as informações da gestão que consolidamos neste documento estão disponíveis diariamente ao cidadão desde maio de 2010, com a criação do portal Prestando Contas”, acrescentou.

Processos específicos 
      A emissão do parecer prévio sobre as contas anuais pelo Tribunal de Contas e o julgamento pela Assembleia Legislativa não eliminam o julgamento técnico-administrativo das contas de gestão de cada um dos titulares dos órgãos públicos ou Poderes do Estado — como secretarias, autarquias, fundações, empresas estaduais, ou a Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e o próprio TCE/SC. As contas desses gestores e dos demais responsáveis pela guarda e aplicação de recursos públicos continuam sujeitas ao julgamento da Corte de Contas, com base no art. 59, II, da Constituição Estadual, em processos específicos, independentemente da deliberação do Órgão sobre o conjunto das contas anuais do Governo, através de parecer prévio.

Quadro 1: O papel constitucional do TCE/SC e da Alesc na apreciação das contas anuais do Governo do Estado
- O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo Governador (C.E., art. 59,I)

- Á Assembleia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE. É a Assembleia que vai aprovar ou rejeitar a matéria (C.E., art. 40, IX)

Quadro 2: Saiba como é a análise das contas anuais do Governo pelo TCE/SC
- O TCE/SC aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo;

- O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/10;

- O TCE/SC também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou a rejeição da contas anuais à Alesc;

- Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE/SC em processos específicos;

- O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre:
   1. a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos;
   2. o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, a eficiência, a eficácia e o alcance de metas, em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
   3. o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense.
Fonte: Lei Complementar nº 202/00 e Regimento Interno do TCE/SC

Quadro 3: O que são as contas anuais do Governo Estadual?
- As contas prestadas pelo Governador ao TCE/SC formam um documento básico que compreende a gestão fiscal orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registradas nos balancetes e balanços de todas as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e dos Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;

- As contas demonstram a execução do orçamento e a gestão financeira e patrimonial do Estado, compondo um Balanço Geral;

- As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do Estado, por força do art. 59, I, da C.E. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembleia, mediante parecer prévio do TCE/SC.

Quadro 4: Contrarrazões 
- O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado determina que o relator das Contas Anuais, ao concluir o Projeto de Parecer Prévio, encaminhará o documento ao presidente, aos conselheiros e auditores do TCE, ao procurador geral do MP junto ao órgão e ao Governador do Estado, com ciência ao Secretário de Estado da Fazenda;

- O Governador poderá apresentar contrarrazões ou os esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento.
Fonte: art. 78 do RI - TCE/SC

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