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TCE/SC recebe as contas/2014 do Governo do Estado

ter, 31/03/2015 - 16:03
TCE/SC recebe as contas/2014 do Governo do Estado

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Luiz Roberto Herbst, recebeu, na manhã desta terça-feira (31/3), as contas do Governo do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2014. O Balanço Geral foi entregue pelo secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni. O conselheiro Luiz Eduardo Cherem é o relator da matéria.

Conforme previsto no artigo 59 da Constituição Estadual, o parecer prévio do TCE/SC deve ser emitido em até 60 dias após o recebimento — o prazo termina no dia 29 de maio (último dia útil antes do vencimento) — e levar em consideração as contas dos três últimos exercícios financeiros. O documento serve de base para o julgamento pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas do Governo.

Para o relator das contas, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, a análise do Tribunal de Contas deve ir além da simples avaliação dos números. “Precisamos mostrar à sociedade, ao cidadão, se os recursos que ele tem dado ao governo, através do pagamento de impostos, estão sendo geridos com eficiência, se os serviços de segurança, saúde, educação, prestados pelo governo, têm atendido às necessidades sociais”, comentou.

A análise das contas anuais da Administração Estadual, pelo Tribunal de Contas, tem respaldo no trabalho da Diretoria de Controle das Contas de Governo. Seu diretor, o auditor de controle externo Jânio Quadros, resume o trabalho como sendo um grande monitoramento das ações governamentais. “Temos percebido que o executivo estadual tem se esforçado para corrigir o rumo e resolver as questões levantadas nas contas de anos anteriores”, informou. O diretor do TCE/SC cita que, além do processo do parecer prévio, a Corte de Contas faz apontamentos em outros processos que tramitam na casa, com destaque para as auditorias operacionais, “onde são feitas verdadeiras radiografias da situação de obras realizadas, serviços prestados, além das condições estruturais e funcionais de escolas, hospitais, entre outros”.

 

O Balanço

O documento entregue pela Secretaria da Fazenda (SEF), com 162 páginas, contém o Balanço Geral do Estado. A publicação apresenta uma visão geral de Santa Catarina, com os principais indicadores sociais e econômicos: nível de emprego, taxa de analfabetismo, exportações, importações, produção industrial. Traz também a gestão administrativa e financeira do governo, com destaque para arrecadação, investimentos, cumprimento dos gastos com saúde e educação e limites com folha de pagamento e endividamento. O material destaca ainda os demonstrativos contábeis que evidenciam a situação patrimonial do Estado (bens, direitos, caixa, contas a pagar, contas a receber, despesas com folha, custeio, investimento). O documento está disponibilizado no portal http://www.transparencia.sc.gov.br/.

Ao fazer a entrega do Balanço Geral, Gavazzoni apresentou um resumo das finanças do Estado, relatando que, apesar da conjuntura atual “de queda da arrecadação, aumento de despesas, desaceleração da economia e queda do PIB nacional, o Estado de Santa Catarina vem conseguindo fechar as contas e está numa situação melhor que outras unidades da Federação”. O secretário da Fazenda mostrou-se preocupado em relação ao início de 2015, pois, segundo ele, no primeiro trimestre, a arrecadação ficou em torno de 5% abaixo da inflação. “Nossa meta é virar o jogo e encerrar o ano com um incremento de 10,5% na arrecadação”, comentou.

A questão da previdência e dos inativos foi outra preocupação exposta pelo representante do Executivo. Para o relator, a situação também preocupa o TCE/SC. “Já estive do outro lado, na condição de secretário da Saúde, e a gente sabe que é uma conta pesada, difícil de ser resolvida. Mas o Tribunal deve apontar caminhos para a melhoria da eficiência do governo. Essa é a nossa meta”, concluiu o conselheiro Luiz Eduardo Cherem.

Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas, após o recebimento da prestação de contas, os técnicos têm até 30 dias para concluir o relatório. Após esta etapa, o relator encaminha o relatório da área técnica ao presidente, conselheiros e auditores do TCE/SC, ao secretário da Fazenda, para conhecimento, e ao Ministério Público junto ao Tribunal (MPTC), para emissão de parecer. Depois, de o processo tramitar no MPTC, o relator elabora seu relatório e o projeto de parecer prévio, encaminhando-os ao governador, para apresentação das contrarrazões ou esclarecimentos em cinco dias, que serão analisados pela DCG e pelo gabinete do relator. O conselheiro, conclui, então, seu relatório e o projeto de parecer prévio, levando-o à apreciação do Pleno.

Pelo Tribunal de Contas, também acompanharam a entrega das contas o conselheiro Wilson Wan-Dall, a auditora-substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken, os chefes de gabinetes da Presidência e do relator, Fábio Batista e Ricardo André Cabral Ribas, respectivamente, o diretor-geral de Controle Externo, Carlos Tramontin, o auditor fiscal de controle externo da Diretoria de Controle de Contas do Governo (DCG) Moisés Hoegenn, o diretor de Controle da Administração Estadual, Névelis Scheffer Simão, e o assessor da Presidência Neimar Paludo. Pelo MPTC, participou o procurador-geral Aderson Flores. Entre os representantes do Executivo, estavam o secretário do Planejamento, Murilo Flores, a diretora de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda (SEF), Graziela Meincheim, e diretores e técnicos da SEF.

Saiba Mais 1: O que são as contas anuais do Governo Estadual?

As contas consistem no Balanço Geral do Estado — administração direta e indireta — e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução do orçamento anual. As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governo do Estado.

Fonte: artigo 47, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar nº 202/2000) e artigos 59, I, e 120, § 4º, da Constituição Estadual

 

Saiba Mais 2: A análise das contas anuais do Governo pelo TCE/SC

O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Estado representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro do ano em análise — ou seja, se reflete a realidade —, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, concluindo por recomendar a aprovação ou rejeição das contas.

Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE/SC em processos específicos.

O parecer prévio será acompanhado de relatório que conterá informações sobre:

– a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos;

– o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

– o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.

Fonte: artigo 48 da Lei Orgânica do TCE/SC

 

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