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TCE/SC recebe as contas/2015 do Governo do Estado

seg, 04/04/2016 - 18:21
TCE/SC recebe as contas/2015 do Governo do Estado

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Luiz Roberto Herbst, recebeu, na manhã desta segunda-feira (4/4), as contas do Governo do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2015. O Balanço Geral foi entregue pelo governador Raimundo Colombo, acompanhado do secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni. O conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall é o relator da matéria.

Conforme previsto no artigo 59 da Constituição Estadual, o parecer prévio do TCE/SC deve ser emitido em até 60 dias após o recebimento das contas. “Pretendemos submeter o projeto de parecer prévio à deliberação do Pleno no dia 2 de junho”, informou Wan-Dall após explicar a tramitação que o processo sofrerá no âmbito do Tribunal de Contas. O parecer prévio, que será emitido durante sessão extraordinária, serve de base para o julgamento pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas do Governo.

Para o relator, a análise do Tribunal de Contas deverá ser feita observando-se o contexto do cenário econômico vivenciado pelo país nos últimos anos e que tiveram reflexos no desempenho da economia catarinense, conforme apresentação feita pelo governador do Estado e pelo secretário da Fazenda durante a reunião. “Quando se observa uma queda acentuada das receitas, em função da diminuição das atividades econômicas e retração do PIB, e crescimento vegetativo das despesas, isso tem que ser levado em conta”, comentou Wan-Dall.

O governador Colombo destacou que o período recessivo por que passa o país é “o mais grave dos últimos anos, acarretando grandes dificuldades para manter as contas em dia”. Colombo disse estar com expectativas quanto ao julgamento da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal, que questiona a dívida do Estado. “Se nossa tese sair vencedora, será um alívio para o caixa”, asseverou.

O presidente da Corte catarinense, conselheiro Herbst, por sua vez, mostrou-se preocupado com o déficit previdenciário, fato que vem sendo reiteradamente apontado pelo Tribunal nas contas de exercícios anteriores e deve merecer atenção especial no relatório elaborado pela equipe técnica da Diretoria de Controle das Contas de Governo (DCG).

Na oportunidade, o governador reconheceu a importância da interação entre os técnicos da Secretaria da Fazenda e do TCE/SC, com um acompanhamento quase que permanente da gestão, possibilitando uma melhora do desempenho das ações do governo, mesma observação feita pelo secretário da Fazenda.  “Acima de tudo está o interesse da sociedade”, frisou o governador.

 

O Balanço

O documento entregue pela Secretaria da Fazenda (SEF), dividido em três volumes, totalizando 1246 páginas, contém o Balanço Geral do Estado. A publicação apresenta uma visão geral de Santa Catarina, com os principais indicadores sociais e econômicos, com destaque para a diversificação da economia, produção agroindustrial, infraestrutura portuária, comércio exterior, competitividade, expectativa de vida, mortalidade infantil, emprego, taxa de conclusão de ensino médio, desigualdade social (índice GINI), desenvolvimento humano (IDH), entre outros.

Traz também a gestão administrativa e financeira do governo, com destaque para arrecadação, investimentos, cumprimento dos gastos com saúde e educação e limites com folha de pagamento e endividamento. O material destaca ainda os demonstrativos contábeis que evidenciam a situação patrimonial do Estado (bens, direitos, caixa, contas a pagar, contas a receber, despesas com folha, custeio, investimento). O documento está disponibilizado no portal http://www.sef.sc.gov.br/relatorios/dcog/balan%C3%A7o-geral-do-estado.

Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas, a partir do recebimento da prestação de contas, os técnicos têm até 30 dias para concluir o relatório. Após esta etapa, o relator encaminha o relatório da área técnica ao presidente, conselheiros e auditores-substitutos do TCE/SC, ao secretário da Fazenda, para conhecimento, e ao Ministério Público junto ao Tribunal (MPTC), para emissão de parecer. Depois de o processo tramitar no MPTC, o relator elabora seu relatório e o projeto de parecer prévio, encaminhando-os ao governador, para apresentação das contrarrazões ou esclarecimentos em cinco dias, que serão analisados pela DCG e pelo gabinete do relator. O conselheiro, conclui, então, seu relatório e o projeto de parecer prévio, levando-o à apreciação do Pleno.

Pelo Tribunal de Contas, também acompanharam a entrega do balanço geral o conselheiro Julio Garcia, os chefes de gabinetes da Presidência e do relator, Fábio Batista e Edson Biazussi, respectivamente, o assessor da Presidência Neimar Paludo, o assessor de gabinete do relator, Jonny Winston Drews, o diretor de Controle de Contas do Governo (DCG), Jânio Quadros, e o auditor fiscal de controle externo da DCG Moisés Hoegenn. Entre os representantes do Executivo, estavam o secretário do Planejamento, Murilo Flores, o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, e diretores e técnicos da SEF.

 

Saiba Mais 1: O que são as contas anuais do Governo Estadual?

As contas consistem no Balanço Geral do Estado — administração direta e indireta — e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução do orçamento anual. As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governo do Estado.

Fonte: artigo 47, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar nº 202/2000) e artigos 59, I, e 120, § 4º, da Constituição Estadual

 

Saiba Mais 2: A análise das contas anuais do Governo pelo TCE/SC

O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Estado representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro do ano em análise — ou seja, se reflete a realidade —, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, concluindo por recomendar a aprovação ou rejeição das contas.

 

Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE/SC em processos específicos.

 

O parecer prévio será acompanhado de relatório que conterá informações sobre:

 

– a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos;

– o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

– o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.

Fonte: artigo 48 da Lei Orgânica do TCE/SC

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