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TCE/SC recomenda aprovação das Contas/2013 do Governo, mas educação e saúde estão entre as 18 ressalvas

qui, 29/05/2014 - 00:00
TCE/SC recomenda aprovação das Contas/2013 do Governo, mas educação e saúde estão entre as 18 ressalvas

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) recomendou, à Assembleia Legislativa (Alesc), a aprovação das Contas do Governo do Estado de 2013 — penúltimo ano da gestão do governador Raimundo Colombo —, nesta quinta-feira (29/5), durante sessão extraordinária do Pleno. Mas, a queda no volume de investimentos na educação e na saúde e a inclusão de despesas com inativos para o cálculo da aplicação mínima constitucional — 25% das receitas de impostos — na manutenção e desenvolvimento do ensino mereceram ressalvas e recomendações no parecer prévio do TCE/SC. A análise do órgão de controle externo e o seu parecer trazem os elementos técnicos necessários para o julgamento da matéria pelo Legislativo.

Aumentar os investimentos em educação e saúde para solução de problemas causados pela falta de manutenção de escolas estaduais, e a carência de pessoal e as longas listas de espera de pacientes para cirurgias em hospitais da rede pública estadual, como tem sido apontado por auditorias e inspeções do Tribunal, está entre as recomendações do parecer aprovado pelo Pleno.

O TCE/SC também recomendou que o Estado adote providências para reduzir o déficit atuarial, montante necessário para a cobertura dos compromissos até a extinção do Fundo Financeiro do Instituto de Previdência do Estado (Iprev), estimada para 2086. O déficit projetado é de R$ 172,69 bilhões — R$ 78,50 bilhões para os benefícios já concedidos e R$ 94,18 bilhões a conceder — pelo cálculo atuarial realizado em 2013. Somente no ano passado, foi registrado um déficit anual de R$ 1,97 bilhão. O Fundo pagou R$ 3,24 bilhões em benefícios previdenciários e a receita totalizou R$ 1,27 bilhão, no exercício, conforme apontou a área técnica do Órgão de controle externo.

 A ocorrência de perda financeira por reenquadramentos considerados inconstitucionais, situação que impede a realização de compensação entre os regimes de previdência, foi objeto de outra ressalva no âmbito do Iprev (Saiba mais 1). O Tribunal vem denegando os registros de aposentadorias decorrentes desses enquadramentos, que foram realizados em 2005 e 2006 com base em leis sob discussão judicial. O entendimento da Instituição é de que a adoção de medidas para resolver a irregularidade, pelo Governo do Estado, contribuiria para amenizar o déficit previdenciário.

O parecer prévio ainda recomenda que seja repassado ao Fundo Previdenciário o valor de R$ 8,48 milhões, relativo à participação de 5% na receita de royalties do Tesouro do Estado, como determina lei estadual.

A redução dos gastos com publicidade, que atingiram os R$ 111,80 milhões no ano passado — 36,27 % (R$ 29,76 milhões) a mais do que o registrado em 2012 —, foi outra recomendação do TCE/SC. O parecer prévio defende que as despesas com as campanhas publicitárias devam guardar razoabilidade e proporcionalidade com as ações de governo objeto da publicidade.

Com base em proposta do relator do processo (PCG-1400183445) de prestação de contas do governo, conselheiro Herneus De Nadal, e nas emendas apresentadas pelo conselheiro Julio Garcia, o parecer prévio traz 18 ressalvas, diante de situações que não estão em conformidade com normas e leis aplicáveis constadas no exame das contas anuais. O parecer apresenta ainda 15 recomendações para que o Executivo estadual adote medidas com o objetivo de corrigir falhas e deficiências constatadas pela área técnica do Tribunal na prestação de contas anual do governo. (Quadros 1 e 2).

O Pleno também determinou a realização de sete ações de controle pela área técnica do TCE/SC. Entre elas, uma auditoria operacional para traçar o panorama detalhado da gestão fiscal do Estado. O endividamento público, o déficit previdenciário, as operações de crédito e eventuais riscos para os próximos exercícios serão os principais pontos da análise. A área técnica também deverá monitorar a adoção de providências pelo Estado para resolver os problemas apurados, nos últimos dois anos, por auditorias do Tribunal em escolas, hospitais e estabelecimentos do sistema socioeducativo (Quadro 3).

Ainda foi aprovada proposta do conselheiro Julio Garcia para que o Tribunal realize inspeção para verificar o cumprimento da Lei 13.633/2005, que alterou a lei que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial), no que se refere à destinação de recursos (1%) para ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) de Santa Catarina.

O processo de prestação de contas junto com o parecer prévio, os relatórios do conselheiro Nadal e da área técnica do TCE/SC e a manifestação do Executivo nos auto, deverão ser encaminhados à Alesc até o dia 2 de junho. Os documentos servirão de subsídio para o julgamento político-administrativo das contas anuais pelo Legislativo Estadual, que decidirá, por maioria simples, aprovar ou rejeitar as contas anuais do governo (Saiba Mais 2 e 3).

 

Educação

O Tribunal de Contas apurou que o Estado aplicou R$ 3,09 bilhões — 22,86% da receita líquida de impostos e transferências — em manutenção e desenvolvimento do ensino, em 2013. A área técnica do TCE/SC apontou a inclusão de despesas no valor de R$ 731,16 milhões com inativos da educação para o cálculo do limite mínimo.

O parecer prévio ainda contempla recomendação para que o Estado constitua comissão mista com o objetivo de buscar uma solução para a questão dos gastos com inativos para os próximos exercícios. A proposta foi do conselheiro Julio Garcia.

Em 2013, foram aplicados R$ 130,41 milhões em despesas com investimentos na educação, concentrados em obras e equipamentos destinados à educação básica. O setor ocupou o 2º lugar (10,42%), considerados os investimentos por função de governo no exercício. Mas houve um retrocesso com relação a 2012, ano em que o TCE/SC apurou um total de investimentos no valor de R$ 189,03 milhões — 31,01% superior ao registrado em 2013.

Para o conselheiro, a queda nos investimentos, registrada nos últimos quatro anos, se reflete nas deficiências encontradas nas diversas auditorias e inspeções realizadas pelo Tribunal que avaliaram aspectos da estrutura física e da segurança em escolas da rede pública estadual.

Nessa direção, além do aumento dos investimentos na educação, o Tribunal recomenda que o Estado realize um levantamento e estabeleça um cronograma de manutenção periódica na rede pública de ensino. A medida dará efetividade ao plano de ação decorrente de recomendação do parecer prévio das contas do governo/2010, objeto de monitoramento do TCE/SC (PMO-1200063080).

O relator também chamou a atenção para o descumprimento do art. 170 da Constituição Estadual, que determina a aplicação não inferior a 5% do mínimo constitucional (25%) à assistência financeira a estudantes do ensino superior. O Estado aplicou apenas 1,86% da base legal, e a constatação foi objeto de ressalva no parecer prévio. O mesmo aconteceu pela não utilização integral, no exercício, dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes). O Tribunal apontou que 17,05% — R$ 8,34 milhões — do valor recolhido ao Fundo deixaram de ser aplicados.

O descumprimento do mínimo constitucional em pesquisa científica e tecnológica foi objeto de outra ressalva, a exemplo de exercícios anteriores. Em 2013, o Estado deixou de aplicar R$ 34,10 milhões no setor.

O parecer prévio ainda traz três ressalvas quanto à exclusão das receitas relativas ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte (Seitec) — integrado pelos respectivos Fundos Estaduais — da base de cálculo para fins de definição dos valores mínimos a serem aplicados em educação e saúde. Como os valores que compõem os Fundos são provenientes da arrecadação de ICMS, devem ser contabilizados como receita tributária. O relatório técnico do TCE/SC apontou que desde a criação do Seitec, em 2005, deixaram de ser considerados o valor de R$ 341,59 milhões para a educação e de R$ 163,96 milhões para a saúde, em função da exclusão das receitas do Seitec.

O Pleno aprovou outra ressalva quanto à retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), no valor de R$ 23,78 milhões — 57,27% do montante devido às instituições.

 

Saúde

O Estado aplicou R$ 1,63 bilhão — 12,02% das receitas de impostos — em ações e serviços de saúde, em 2013, e superou o limite mínimo (12%) constitucional. Mas o conselheiro Herneus De Nadal chamou a atenção para a queda dos investimentos no setor e defendeu a necessidade de ampliação dos serviços de média e alta complexidade, de competência da esfera estadual.

Além da elevação dos investimentos a patamares que permitam solucionar a situação “precária” dos hospitais e as longas filas de espera, o parecer prévio do Tribunal recomenda que o Governo do Estado aprimore a gestão da saúde.

De acordo com a área técnica, foram investidos R$ 77,20 milhões na função saúde, em 2013 — 27,10% a menos do que os R$ 105,90 milhões registrados em 2012. O valor destinado à ampliação e reforma das unidades hospitalares e à aquisição de equipamentos para atendimento de média e alta complexidade representou 6,17% dos investimentos totais do Estado no exercício — o menor nos últimos cinco anos.

Na opinião do relator, as consequências desse baixo investimento foram demonstradas pelo TCE/SC nas inspeções realizadas em hospitais da rede pública estadual, entre os meses de setembro e novembro de 2013 e em abril de 2014. A mudança constante de pessoal, em detrimento do planejamento, o excesso de centralização político-administrativa da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a falta de controle, pela unidade, das longas listas de espera de cada hospital estão entre as principais deficiências identificadas pelos auditores de controle externo do Tribunal.

Na extensa relação de problemas aparecem situações comuns a mais de uma unidade hospitalar. Além das listas de espera de pacientes para cirurgias — 6.185, no Regional de São José e, 5.707, no Celso Ramos, na Capital, por exemplo —, há carência de pessoal, inclusive anestesistas, e faltam leitos, salas cirúrgicas e manutenção preventiva de equipamentos. Os auditores também apontaram situações de controle precário e falta de transparência na divulgação das listas de espera aos interessados, leitos inativos por carência de pessoal e equipamentos, e a necessidade de manutenção e reformas das estruturas físicas de unidades hospitalares.

Nadal registrou que muitos dos pontos arrolados pela área técnica do TCE/SC coincidem com os que constam no relatório final da consultoria Roland Berger Strategy Consultants Ltda., contratada pelo Estado para fazer um diagnóstico e implementar um Plano de Gestão Estratégica da Saúde. O valor pago à empresa até novembro de 2013 é de R$ 3,95 milhões.

Para verificar os resultados dessa contratação e o andamento da implantação do plano, o Pleno acolheu proposta do relator e determinou a realização de inspeções pela área técnica do Tribunal.

 

Dívida pública

Segundo a proposta apresentada pelo conselheiro Herneus De Nadal, o objetivo da auditoria operacional sobre o endividamento público é traçar um diagnóstico da gestão fiscal do Estado. A ideia é projetar os efeitos e eventuais riscos que Administração Estadual poderá enfrentar no futuro, considerados o montante atual da dívida pública, as operações de crédito previstas para os próximos anos — inclusive o valor estimado de mais de R$ 9 bilhões para financiar as ações do Programa Pacto por Santa Catarina —, o déficit previdenciário projetado, as dívidas dos precatórios judiciais — R$ 1,86 bilhão, ao final de 2013 — e as demais obrigações do Tesouro do Estado.

“A gestão fiscal do Estado merece atenção redobrada, tanto do Governo Estadual, como desta Corte de Contas”, defendeu o conselheiro em seu relatório. Nadal reconheceu que a situação fiscal do Estado melhorou em 2013, em relação a dezembro de 2012, com a operação no valor de US$ 726,5 milhões — cerca de R$ 1,5 bilhão — realizada com o Bank of America. O empréstimo permitiu o alongamento da dívida pública estadual, com taxas de juros inferiores, gerando uma economia de R$ 567,9 milhões com serviço da dívida e, por consequência, a elevação dos investimentos com recursos próprios.

Por outro lado, o relator manifestou preocupação com o aumento do endividamento do Estado provocado pelas operações de crédito para o Pacto por Santa Catarina, nos próximos anos.

Os reflexos para o Tesouro do Estado decorrente do aumento do déficit previdenciário do Fundo Financeiro administrado pelo Iprev também deverão ter destaque na auditoria operacional. O relator lembrou que o ápice do déficit do Fundo está previsto para meados da década de 2020. “Some-se, ainda, o aumento significativo das despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) verificada nos últimos dois anos”, alertou o conselheiro.

Acompanharam a sessão extraordinária o secretário da Fazenda, Antonio Marcos Gavazzoni, a subprocuradora-geral de Justiça, Walkíria Ruicir Danielski, além de técnicos do Executivo e do Tribunal de Contas.

 

Quadro 1: Ressalvas

 

1. Sistema de Controle Interno (SCI) -  O relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as contas anuais do Governador, não contém todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, notadamente a descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas, bem como análise detida destas.

2. Sistema de Controle Interno (SCI) - Carência de efetividade, em face da inobservância do princípio da segregação de funções em diversas Unidades do Poder Executivo.

3. Planejamento Orçamentário - Fixação de despesas em valores não exequíveis, caracterizando um planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e financeira do Estado.

4. Planejamento Orçamentário - Baixa execução das ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas organizadas pela ALESC e das ações consideradas como prioritárias na LDO.

5. Cancelamento de despesas liquidadas - Recorrência e ampliação do montante dos cancelamentos de despesas liquidadas, sem controle que possibilite a transparência do procedimento, que no exercício sob análise alcançaram o montante de R$ 1,22 bilhão, prejudicando a confiabilidade dos dados contábeis apresentados e contrariando o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320/64.

6. Defensoria Dativa - O valor contábil registrado a título de dívida para com a Defensoria Dativa não é fidedigno, em decorrência da ausência de prévio empenho e liquidação da despesa respectiva, resultando em classificação contábil indevida no passivo não financeiro.

7. Metas Fiscais - Descumprimento das metas de despesa total, resultado primário, nominal e da dívida consolidada líquida, revelando um planejamento orçamentário não condizente com uma política de gestão fiscal responsável.

8. Educação - Inclusão de gastos com inativos da educação no cálculo do percentual mínimo de aplicação com MDE, previsto no art. 212 da CRFB.

9. Educação - Exclusão das receitas relativas ao SEITEC da base de cálculo para fins de definição dos valores mínimos a serem aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

10. Educação - Descumprimento do art. 170, parágrafo único da Constituição Estadual, com aplicação de 1,86% da base legal para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior, legalmente habilitadas a funcionar no Estado, quando o correto seria 5%.

11. Educação - Queda no volume de investimentos, não condizentes com as recorrentes deficiências encontradas na rede pública estadual de ensino (precariedade das instalações físicas escolares).

12. Educação - Não utilização integral, no exercício, dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, haja vista a não aplicação de 17,05% do valor arrecadado.

13. Saúde - Exclusão das receitas relativas ao SEITEC da base de cálculo para fins de definição dos valores mínimos a serem aplicados em saúde.

14. Saúde - Queda no volume de investimentos, não condizentes com as deficiências encontradas no Sistema Estadual de Saúde.

15. Pesquisa Científica e Tecnológica - Descumprimento dos recursos destinados à aplicação em pesquisa científica e tecnológica, que no exercício de 2013 somaram R$ 315,39 milhões, correspondendo a 1,80% das receitas correntes apuradas no período, ficando R$ 34,10 milhões aquém do mínimo a ser aplicado, descumprido o art. 193 da Constituição Estadual.

16. SEITEC - Contabilização da arrecadação dos recursos do SEITEC através de mecanismo que não identificam as receitas como de natureza tributária, em prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos.

17. Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE’s) - Retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais no valor de R$ 23,78 milhões, em desacordo com o art. 8°, § 1º, da Lei (estadual) n. 13.334/05.

18. IPREV - Ocorrência de perda financeira decorrente de reenquadramentos considerados inconstitucionais, fato que impede a realização de compensação entre os regimes de previdência.

Fonte: PCG-1400183445

 

Quadro 2: Recomendações

 

  1. Educação -  Reiterar a recomendação ao Estado para que proceda ao levantamento e identificação física das escolas estaduais, bem como adote medidas objetivando o estabelecimento de cronograma de manutenção periódica, a fim de evitar os recorrentes problemas registrados na rede pública estadual de ensino, dando efetividade ao plano de ação objeto do processo de monitoramento PMO 12/00063080 em tramitação nesta Corte de Contas.

2. Educação -  Recomendar ao Governo do Estado que restitua à Educação patamares maiores de Investimentos, evitando a queda constatada nos últimos exercícios, visando a solução dos problemas apontados nas inspeções realizadas por esta Corte de Contas.

3. Educação - Recomendar a constituição de uma comissão mista para o equacionamento da solução dos inativos para os próximos exercícios.

4. Saúde - Recomendar ao Governo do Estado que aprimore a gestão e eleve os Investimentos da Saúde a patamares que possibilitem solucionar a situação precária dos hospitais e as longas filas de espera.

5. Saúde - Recomendar ao Governo do Estado que adote providências quanto à falta de pessoal.

6. Publicidade - Recomendar que o Estado promova a redução das despesas com publicidade, observando ainda que as despesas com as campanhas guardem razoabilidade e proporcionalidade com as ações de governo objeto da publicidade.

7. CIDASC - Recomendar ao Estado, que na condição de acionista majoritário da CIDASC, intervenha no sentido de que a empresa adote providências quanto a elaboração tempestiva dos registros e demonstrações contábeis.

8. SIGEF - Recomendar que o Estado promova o registro completo e tempestivo das ações do orçamento no Módulo de Acompanhamento Físico do SIGEF, permitindo assim uma avaliação mais precisa das metas planificadas.

9. IPREV - Recomendar que o Estado adote providências com vistas a redução do déficit atuarial do fundo financeiro.

10. IPREV - Recomendar ao Estado que viabilize a alienação de ativos relativos às participações em estatais, de propriedade do IPREV, com a consequente inserção dos recursos no regime de capitalização.

11. IPREV - Recomendar ao Estado que repasse ao Fundo Previdenciário o valor de R$ 8,48 milhões, relativo à participação de 5% na receita de royalties do Tesouro Estadual no período de junho de 2008 a dezembro de 2013, conforme determina a Lei n. 412/2008, bem como proceda ao repasse, na mesma proporcionalidade, sobre as receitas que venha a receber ao mesmo título.

12. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas -  Recomendar ao Estado que adote providências com vistas a profissionalização da composição do quadro de Diretores e Membros dos Conselhos de Administração, ocupando-os com detentores de formação compatíveis com as atividades desenvolvidas.

13. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas - Recomendar ao Estado, na condição de controlador das empresas, que intervenha no sentido de aprimorar o cumprimento da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), permitindo a efetiva acessibilidade às informações e dados pelo cidadão.

14. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas -  Recomendar ao Estado a ampliação da aplicabilidade do Decreto n. 1670/2013 que dispõe sobre a estrutura e o responsável pelo Controle Interno, estendendo sua abrangência a todas as estatais catarinenses.

15. Disponibilidade de Caixa - Recomendar ao Estado que observe o montante das Disponibilidades de Caixa quando da inscrição de Restos a Pagar, evitando a ocorrência de Fontes de Recursos com saldos negativos, prática que conflita com os princípios da LRF.

Fonte: PCG-1400183445

 

Quadro 2: Determinações

 

1. Determinar que a Diretoria competente deste Tribunal proceda ao monitoramento das escolas e hospitais estaduais, bem como dos estabelecimentos do Sistema Socioeducativo, objetos de inspeções e auditorias a respeito das condições físicas nos últimos 2 exercícios (2012 e 2013), de forma a averiguar as soluções efetivas adotadas pelo Estado.

2. Determinar a realização de uma auditoria operacional por parte desta Corte de Contas, a qual deverá avaliar os efeitos do endividamento atual do Estado, bem como os efeitos decorrentes da efetivação das operações de crédito previstas, em relação aos fluxos de caixa futuros, considerado o déficit previdenciário projetado, as dívidas decorrentes dos precatórios judiciais, os passivos contingentes e demais obrigações do Tesouro Estadual. Em suma, o referido trabalho deverá evidenciar os eventuais riscos e/ou dificuldades financeiras pelas quais o Estado possa vir a passar nos futuros exercícios e, em especial, os eventuais riscos quanto ao pagamento do serviço da dívida já contratada e à contratar.

3. Determinar que a Diretoria competente desta Corte de Contas proceda a inspeções acerca da consultoria Roland Berger Strategy Consultants Ltda. (que visou à elaboração e implementação de um Plano de Gestão Estratégica da Saúde), para avaliar o andamento da implantação do referido plano, bem como os resultados alcançados ao longo da execução do plano objeto da consultoria prestada.

4. Determinar, quanto às ressalvas e recomendações remanescentes dos exercícios anteriores, seja mantida a sistemática de acompanhá-las por processo de monitoramento, exigindo do Poder Executivo a apresentação de Plano de Ação, para o exame das providências saneadoras, sob pena de multa.

5. Determinar, quanto as ressalvas e recomendações relativas à análise das contas do exercício de 2013, cuja matéria não seja objeto de Processo de Monitoramento já em tramitação, que sejam autuados em autos específicos, para os quais deverão ser propostos os respectivos planos de ação por parte do Poder Executivo.

6. Determinar a realização de auditoria no que tange ao contrato n. 029/2013 firmado junto ao Banco do Brasil e o Poder Executivo visando apurar se parte dos rendimentos auferidos pelo Estado em decorrência do mesmo devem ser repassados ao IPREV, bem como o seu montante.

7. Determinar a realização de inspeção para verificar o correto cumprimento da Lei 13.633/05.

Fonte: PCG-1400183445

 

Saiba Mais 1: Compensação previdenciária

 

  — A compensação previdenciária, neste caso, se refere ao montante que o Estado — quando responsável pelo pagamento de uma aposentadoria — tem a receber de outros regimes previdenciários, em função de contribuições feitas anteriormente pelo servidor aposentado ao seu regime previdenciário de origem. 

 

Saiba Mais 2: O papel constitucional do TCE/SC e da Alesc na apreciação das contas anuais do Governo do Estado

 

O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo governador (C.E., art. 59,I).

À Assembleia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE/SC. É a Alesc que vai aprovar ou rejeitar as contas do governo (C.E., art. 40, IX).

 

Saiba Mais 3: O que é o Parecer Prévio do TCE/SC

O Parecer Prévio do TCE/SC tem caráter opinativo. É uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício examinado e deve informar se o Balanço Geral do Estado demonstra adequadamente as posições orçamentária, financeira e patrimonial, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade pública, concluindo por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas.

Fonte: Regimento Interno do TCE/SC, art.71.

 

 

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