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TCE/SC reforça a importância de os municípios e/ou prestadores de serviços de saneamento básico enviarem dados ao sistema nacional

ter, 02/04/2024 - 08:16
Banner horizontal com a imagem de tubulações na cor azul. Sobre a imagem, no canto superior esquerdo, o texto “Saneamento - Coleta de dados: a partir de abril”, em tarjas nas cores bordô e branca e texto nas mesmas cores e em preto.

Os 295 municípios catarinenses e/ou prestadores de serviços deverão enviar os dados sobre água e esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais, referentes ao ano de 2023, ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), do Ministério das Cidades, a partir deste mês. O alerta sobre o prazo e sobre a importância da iniciativa foi feito pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em ofício circular enviado aos chefes dos Executivos, nesta segunda-feira (1º/4). 

No documento, o presidente, conselheiro Herneus De Nadal, e o vice-presidente, conselheiro José Nei Ascari — relator dos processos relacionados ao meio ambiente —, destacam que o envio dos dados ao Sinisa é condição para acesso, em geral, aos recursos públicos federais para saneamento básico. 

Mencionam que os programas de investimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, incluído o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), exigem o fornecimento regular das informações ao Sinisa, como critério de seleção, de hierarquização e de liberação de recursos. 

Os conselheiros do TCE/SC enfatizam, ainda, que o atendimento ao período de coleta de dados permitirá a agilização da publicação dos diagnósticos do Sinisa, que auxiliará o Poder Público no planejamento e na execução de políticas públicas e na orientação da aplicação de recursos. 

Além disso, ressaltam ser fundamental para a geração do conhecimento e para a avaliação do desempenho dos serviços, do aperfeiçoamento da gestão, da orientação das atividades regulatórias e de fiscalização e para contribuir para o exercício do controle social. 

Para mais informações, o TCE/SC orienta que as prefeituras acessem o portal oficial do Sinisa.   

Saiba mais 

De acordo com o Ministério das Cidades, o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) entrou em atividade neste ano, atendendo ao disposto na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), atualizada pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei 14.026/2020).  

Os dados são coletados, anualmente, junto aos titulares e aos prestadores de serviços de saneamento básico, seguindo o cronograma de coleta de cada componente — água e esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais. 

De 1995 a 2023, a coleta de informações sobre a prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil vinha sendo feita pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). 

No Tribunal de Contas de Santa Catarina, as informações enviadas para os sistemas são utilizadas em levantamentos — como o que tratou da prestação do serviço público de esgotamento sanitário e os seus impactos socioeconômicos nos municípios catarinenses (notícia) —, em ações de fiscalização — como a que avaliou a gestão dos resíduos sólidos domésticos e das áreas da saúde e da construção civil (notícia) — e na produção de um painel, com indicadores sobre saneamento básico, no Farol TCE/SC, ferramenta disponível no Portal de Instituição.  

 

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