O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de forma cautelar, a contratação de empresa terceirizada para fornecimento de profissionais da saúde em unidades públicas de Itajaí. O gestor público deve demonstrar as vantagens da prestação de serviço por forma indireta, com a inclusão de planilha detalhada contendo a estimativa de custos a serem incorridos na execução dos ajustes e mecanismos que garantam a qualidade na prestação dos serviços, além de consulta ao respectivo Conselho de Saúde.
"Ao se verificar possível irregularidade quanto à ausência de motivação da decisão do gestor, a concessão de medida cautelar para que o certame seja sustado se revela prudente. Apesar de ser possível a execução dos serviços públicos de saúde por entidade privada, é indispensável que o gestor demonstre, por meio de estudos prévios, que se trata de opção mais vantajosa em relação à prestação direta", explica o relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em sua decisão.
Além disso, outra questão destacada pelo relator é a necessidade de motivação do gestor por não ter decidido pela realização de chamamento público com organizações sociais (OS) ou demais entidades sem fins lucrativos para celebração de contrato de gestão, o que estaria alinhado com o art. 199, §1º, da Constituição Federal, que trata da hipótese de participação das instituições privadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
No documento, o conselheiro destaca ainda que a vantajosidade a ser demonstrada na escolha do modelo de contratação, não se refere somente ao seu aspecto fiscal, econômico e financeiro, mas também “à qualidade da prestação dos serviços para a sociedade e de mecanismos que a garantam. Logo, a vantajosidade deve abranger duas dimensões, a econômica e a social, de modo que o gestor público opte pela contratação que propicie vantagem econômica ao erário, garantindo eficiência, eficácia e qualidade aos serviços públicos", conclui. A decisão foi publicada na última quarta-feira (1/11).
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