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TCE/SC suspenderá prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro

qua, 22/11/2023 - 17:29
Imagem mostra uma pessoa com as mãos em um teclado de laptop. Na tela desse computador aparece um calendário. Ao fundo, uma pessoa está com um livro verde aberto. À esquerda, na parte inferior, há a inscrição “Prazos processuais” sobre uma tarja amarela. À direita está o logo do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspenderá o expediente de 20 de dezembro a 6 de janeiro e os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Essa definição está na Resolução N. TC-244/2023, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico da Corte catarinense de 21 de novembro.  

De acordo com a norma aprovada pelo Pleno, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, os gabinetes da Presidência, dos conselheiros, dos conselheiros substitutos e dos procuradores do Ministério Público junto ao TCE/SC, bem como todos os demais órgãos auxiliares e todas as unidades, manterão a estrutura necessária para garantir o atendimento à demanda dos serviços. 

A resolução destaca que, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, ficam vedadas as comunicações processuais de citação, de audiência, de diligência e outras notificações de responsáveis, de interessados e de procuradores, com exceção dos atos necessários para a concretização de medidas acautelatórias consideradas urgentes. Já no período de 7 a 20 de janeiro, essas comunicações serão efetuadas regularmente. 

Na exposição de motivos do projeto de resolução (@PNO-23/00685374), o presidente em exercício, conselheiro José Nei Ascari, assinala que “o período de suspensão proposto para o expediente é idêntico ao adotado nos últimos anos pelo Poder Judiciário Estadual”. E acrescenta que “a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro equivale ao período de recesso do Plenário".  

Relatado pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, o processo foi deflagrado por provocação da Secretaria-Geral do TCE/SC, que assinalou a necessidade de adequação dos prazos, em função da Resolução N.TC-238/2023. Tal norma instituiu, em seu art. 5º, a escala de férias e de licença-prêmio, o que pressupõe o encerramento das férias coletivas no mês de janeiro à totalidade do Tribunal. 

Com a publicação da Resolução N. TC-244/2023, fica revogada a Resolução N. TC-85/2023, que tratava da matéria. 

 

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