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TCE/SC tem até 7 de junho para emitir parecer prévio das contas/2012 do Governo do Estado

seg, 08/04/2013 - 00:00
TCE/SC tem até 7 de junho para emitir parecer prévio das contas/2012 do Governo do Estado
O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Salomão Ribas Junior, recebeu, no final da tarde desta segunda-feira (8/4), as contas do Governo do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2012. O Balanço Geral foi entregue pelo secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni. Conforme previsto no artigo 59 da Constituição Estadual, o parecer prévio do TCE/SC deve ser emitido em até 60 dias após o recebimento e levar em consideração as contas dos três últimos exercícios financeiros. Julio Garcia, conselheiro do TCE/SC desde setembro de 2009, é o relator da matéria, atribuição que ele terá pela primeira vez. 
 
Este será o sexto ano em que a análise das contas anuais da Administração Estadual, pelo Tribunal de Contas, terá respaldo no trabalho da Divisão de Contas Anuais do Governo. O setor foi criado para permitir um acompanhamento permanente das questões relacionadas às contas anuais do Governo do Estado, diante do curto prazo que o TCE/SC tem para analisar a matéria, depois da entrega do Balanço Geral pelo Executivo. O parecer prévio do TCE/SC serve de base para o julgamento pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprová-lo ou rejeitá-lo.
 
Para Ribas Junior, o cidadão tem direito a uma boa administração e espera do Tribunal de Contas o auxílio à gestão pública. “Por isso precisamos que o governo nos dê indicadores”, disse o conselheiro, sobre a importância de o Estado oferecer subsídios para as auditorias operacionais, um trabalho que vai além da avaliação da regularidade de contas, mas verifica se as ações do governo alcançaram os resultados esperados. 
 
O secretário da Fazenda colocou sua equipe à disposição para qualquer esclarecimento ou envio de informações complementares, visando facilitar a análise do Tribunal. “Nossa vinda é um reconhecimento ao trabalho do TCE/SC”, disse Gavazzoni, garantindo que o governo irá atender às recomendações do Tribunal. Ele afirmou ser necessária, muitas vezes, a intervenção de um agente externo para melhorar a gestão e mudar a cultura da administração pública. O secretário confirmou a presença de todo o primeiro escalão do governo no dia da apreciação das contas pelo Pleno. “Quem trabalha no governo tem que saber qual a impressão que o TCE/SC tem da gestão.” Para ele, somente com a leitura do parecer não é possível obter esse entendimento.
 
Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas, após o recebimento da prestação de contas, os técnicos têm até 30 dias para concluir o relatório. Após esta etapa, o relator encaminha o relatório da área técnica ao secretário da Fazenda, para conhecimento, e ao Ministério Público junto ao TCE/SC (MPTC), para emissão de parecer. Depois, de o processo tramitar no MPTC, o relator elabora seu relatório e o projeto de parecer prévio, encaminhando-os ao governador, para apresentação das contrarrazões ou esclarecimentos em cinco dias. O relator, conclui, então, seu relatório e o projeto de parecer prévio, levando-o à apreciação do Pleno, que tem até 60 dias, da entrega das contas, para emitir o parecer prévio.
 
O Balanço
 
De acordo com informações divulgadas pela Secretaria da Fazenda (SEF), o Balanço Geral está dividido em duas partes. O Volume I traz o relatório técnico, no qual são expostos os aspectos sociais, econômicos, administrativos e financeiros do Estado — em atendimento a uma recomendação do TCE/SC. “São dados importantes, que vão além do simples balanço”, elogiou Ribas Jr. No Volume II foram colocados os anexos, com os demonstrativos exigidos pela legislação, além de relatórios elaborados pelas Diretorias de Captação de Recursos e Dívida Pública e de Auditoria Geral. 
 
Um dos diferenciais do documento deste ano, ainda segundo a SEF, é um anexo com os principais indicadores da gestão fiscal, com comparativos dos últimos três anos de aspectos como receita total, receita do ICMS mês a mês, transferências da União (FPE, Lei Kandir, Cide, IPI), gasto com pessoal, pagamento da dívida pública, pagamento de inativos, despesas do Estado e do Executivo por grupo de despesa e por área de Governo.
 
Além do relator da matéria, conselheiro Julio Garcia, acompanharam a entrega das contas os conselheiros César Filomeno Fontes, corregedor-geral do TCE/SC, Wilson Rogério Wan-Dall, supervisor da Ouvidoria, e Adircélio de Moraes Ferreira Junior, os auditores substitutos de conselheiro Gerson dos Santos Sicca e Sabrina Nunes Iocken, o chefe de gabinete da Presidência, Ricardo André Cabral Ribas, o diretor-geral de Controle Externo, Carlos Tramontin, o diretor de Controle da Administração Estadual, Névelis Scheffer Simão, o chefe da Divisão de Contas Anuais do Governo, Moisés Hoegenn, e o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE/SC, Márcio de Sousa Rosa. 
 
Representando o Governo do Estado, estiveram presentes também, além de Gavazzoni, outros integrantes do Grupo Gestor de Governo — os secretários de Administração, Derly de Anunciação, e da Casa Civil, Nelson Antônio Serpa, e o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto —, o secretário do Planejamento, Murilo Flores, e os diretores de Contabilidade-Geral e de auditoria geral da SEF, Adriano de Souza Pereira e Augusto Piazza, respectivamente. 
 
Saiba Mais 1: O que são as contas anuais do Governo Estadual?
As contas consistem no Balanço Geral do Estado – administração direta e indireta – e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução do orçamento anual. As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governo do Estado.
Fonte: artigo 47, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar nº 202/2000) e artigos 59, I, e 120, § 4º, da Constituição Estadual
 
 
Saiba Mais 2: A análise das contas anuais do Governo pelo TCE/SC
O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Estado representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro do ano em análise – ou seja, se reflete a realidade –, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, concluindo por recomendar a aprovação ou rejeição das contas.
 
Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE/SC em processos específicos.
 
O parecer prévio será acompanhado de relatório que conterá informações sobre:
 
– a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos;
– o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
– o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social. 
Fonte: artigo 48 da Lei Orgânica do TCE/SC
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