menu

TCE/SC traça raio-x dos serviços de atenção básica à saúde do Estado e das UBS de Fpolis, Joinville, Canoinhas e Araquari

qui, 18/08/2016 - 18:15
serviços de atenção básica à saúde do Estado

Deficiências na elaboração e na execução das ações de formação e educação dos gestores e profissionais da atenção básica, e na alocação e permanência de pessoal; ausência ou insuficiência de estruturas e equipes técnicas específicas; inexistência de indicadores para monitoramento e avaliação da atenção básica; necessidade de mais recursos estaduais repassados aos municípios para o financiamento da atenção básica e de melhores critérios para a distribuição desses recursos. Estas foram algumas das constatações de uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), para avaliação da qualidade dos serviços de atenção básica prestados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pelos municípios de Florianópolis, Joinville, Canoinhas e Araquari (Saibas mais 1 e 2).

Em função disso, a SES e as prefeituras fiscalizadas terão que encaminhar ao TCE/SC, até o dia 2 de setembro, planos com ações para o saneamento das restrições apontadas a partir da auditoria operacional, com o objetivo de melhorar a prestação dos serviços de atenção básica à saúde. O prazo foi definido nas decisões publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de 3 de agosto (Quadros 1 a 5).

“As determinações e recomendações formuladas por esta Corte de Contas possuem caráter de cooperação e visam à melhoria do sistema de saúde, seja por meio de proposta de criação de novos mecanismos ou de aperfeiçoamento daqueles já existentes”, destacou o relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

 

Gestão de pessoas

Um dos tópicos avaliados na auditoria foi a gestão de pessoas. Os auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC verificaram que faltam ações para a formação e educação dos gestores e profissionais de atenção básica. Segundo eles, essa deficiência decorre da ausência de um plano de educação permanente e da insuficiência de cursos de capacitação.

A auditoria apurou que nos municípios de Araquari e Canoinhas não existe um diagnóstico que contemple mecanismos formais para identificar as necessidades de capacitação dos profissionais que atuam na atenção básica; e na capital, mesmo com a criação de um setor de educação em saúde, apesar de os profissionais serem consultados a respeito dos cursos de capacitação, não chegam a participar do que foi sugerido por eles. Ainda quanto à oferta de cursos de capacitação, foi constatado um baixo índice na relação entre o quantitativo de cursos realizados e o número de profissionais registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em 12 de dezembro de 2014.

Os auditores também apontaram que não existe um plano de cargos e salários, nem ações que promovam a permanência dos profissionais de atenção básica em suas unidades, gerando rotatividade. Segundo os técnicos da DAE, vários são os motivos para que os profissionais tenham se desligado da atenção básica, nos municípios inspecionados, entre eles, as más condições de trabalho, como problemas na infraestrutura da UBS e falta de recursos materiais para 58 % dos médicos, 25% dos enfermeiros e 42% dos agentes comunitários de saúde. Em decorrência dessa realidade, a equipe destacou que apenas os agentes comunitários têm um tempo maior de atuação nas UBSs (30% deles atuam há mais de 10 anos), enquanto a maioria dos coordenadores, médicos e enfermeiros apresenta um tempo médio de atuação de 1 a 3 anos.

 

Monitoramento e avaliação

Outro objetivo da auditoria foi avaliar se os estados e municípios contam com estrutura, indicadores e suporte de Tecnologia da Informação (TI), de forma que o sistema de monitoramento e avaliação possa contribuir para o aprimoramento da gestão.

Os servidores da DAE constataram ausência ou insuficiência de estruturas e equipes técnicas específicas das secretarias estadual e municipal da Saúde, além da Secretaria de Desenvolvimento Regional, para o monitoramento e avaliação da atenção básica; inexistência de indicadores de insumos e processos para a realização de monitoramento e avaliação da atenção básica, bem como deficiência na sua utilização para o planejamento das ações de saúde; e insuficiência de estrutura de TI (rede, equipamentos de informática e software, manutenção e suporte técnico).

Para os auditores, essas deficiências dificultam a realização de monitoramento e avaliação das ações de saúde da atenção básica para o aprimoramento da gestão. “Os indicadores são parâmetros empregados para mensurar se os resultados desejados foram alcançados, sendo elaborados com base num conjunto de critérios previamente definidos”, afirmaram.

 

Recursos financeiros

Na questão dos recursos financeiros, o relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destacou a necessidade de incrementar os recursos estaduais repassados aos municípios para o financiamento da atenção básica. A auditoria demonstrou que, enquanto o repasse do Governo do Estado aos Executivos municipais diminuiu — de R$ 65,3 milhões, em 2012, para R$ 57,7 milhões, em 2015 — os municípios catarinenses têm aplicado cada vez mais recursos na saúde. No exercício de 2014, das 295 cidades, 141 investiram acima de 20% em saúde. Já no exercício de 2015, o quantitativo subiu para 194.

Além disso, Ferreira Jr. ressaltou que o repasse dos recursos do Estado destinados para a atenção básica dos municípios vem sendo feito com até seis meses de atraso, como ocorreu em 2014 e 2015. “Isto penaliza duplamente os municípios, pois além de repassar parcos recursos, ainda atrasa a transferência” frisou.

O relator, com base no relatório dos auditores da DAE, apontou também que há falta de critério na distribuição dos recursos aos municípios. Citou, por exemplo, o município de Lajeado Grande, que ocupa o 48º lugar no IDH do Estado, e recebe valores per capita de R$ 18,34 (2ª posição dentre os municípios), ao passo que São Joaquim, que está na posição 258 de IDH — portanto deveria ter um maior aporte de recursos — recebeu do Estado o valor per capita de R$ 3,70, em 2012 e 3,75, em 2013. “Mesmo sem o imediato incremento no percentual do repasse de recursos do Estado para os Municípios, considera-se possível a melhoria na qualidade dos serviços de saúde por meio de aplicação de critérios mais adequados de distribuição dos recursos”, apontou Ferreira Jr.

 

Planejamento

O relator do processo ressaltou outras deficiências na articulação entre a atenção básica e os níveis mais especializados de atenção à saúde. Ele explicou que as unidades básicas de saúde são a porta de entrada para os serviços de maior complexidade, que são chamadas “Unidades de Referência”.

O usuário atendido na unidade básica, quando necessário, é “referenciado” (encaminhado) para uma de maior complexidade, a fim de receber o atendimento que necessita. Quando finalizado o atendimento dessa necessidade especializada, o mesmo deve ser “contrarreferenciado”, ou seja, o profissional deve encaminhar o usuário para a unidade de origem para que haja a continuidade do atendimento.

Às unidades especializadas cabe receber o paciente triado pelas unidades básicas e, após o seu atendimento, fazer a contrarreferência à unidade básica que encaminhou o paciente, com as orientações necessárias para que o profissional da unidade de origem dê continuidade ao atendimento, sem interrupção.

Ferreira Jr. apontou que os problemas da contrarreferência estão relacionados a três aspectos principais. “O primeiro é a estrutura de tecnologia da informação, que deveria prover sistemas de informação que permitam a integração entre os níveis de atenção. O segundo é a gestão de pessoas, na medida em que deveria haver uma melhor capacitação dos profissionais, assim como a conscientização do registro da referência e contrarreferência pelos especialistas. Por último, a falta de uma sistematização do fluxo e dos procedimentos de referência e contrarreferência”, ressaltou.

Para ele, essas deficiências impactam na restrição do acesso dos pacientes a outros níveis de atenção, no excesso de encaminhamentos para a média e alta complexidade, no prejuízo à continuidade do cuidado dos pacientes e no desconhecimento dos gestores estaduais e municipais do grau de resolutividade da atenção básica.

 

Processos

Fruto do trabalho de auditoria, resultaram cinco processos específicos — todos relatados pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior —, cada um deles relacionado a uma unidade gestora: Secretaria de Estado da Saúde (RLA 14/00675828), Prefeitura Municipal de Florianópolis (RLA-15/00146860), Prefeitura Municipal de Joinville (RLA-15/00146789), Prefeitura Municipal de Canoinhas (RLA-15/00146517) e Prefeitura Municipal de Araquari (RLA-15/00146606).

Cada decisão foi comunicada a seus respectivos responsáveis: atual e ex-secretário da Saúde, João Paulo Kleinubing e Tânia Maria Eberhardt, além do governador do Estado, Raimundo Colombo, no caso do processo da SES, e prefeitos e secretários municipais de saúde.

 

Saiba mais 1: Atenção Básica

Caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde. Objetiva o desenvolvimento da atenção integral, que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde da coletividade.

 

Saiba mais 2: A auditoria

A auditoria operacional do TCE/SC foi decorrente de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa e os tribunais de contas brasileiros, para a realização de um trabalho coordenado na área de atenção básica à saúde.

O objetivo da auditoria foi avaliar aspectos relacionados ao atendimento, ao acesso, à infraestrutura e à resolutividade da atenção básica para os cidadãos usuários e avaliar se a gestão da atenção básica, nas esferas federal, estadual e municipal, proporciona qualidade nos serviços prestados.

Em Santa Catarina, a auditoria abrangeu, além da SES, as secretarias e conselhos municipais de saúde de Canoinhas, Florianópolis, Joinville e Araquari, e as unidades básicas de saúde (UBSs) de Campo da Água Verde e Cohab I, em Canoinhas, Canto da Lagoa, Costeira do Pirajubaé, Ingleses e Rio Vermelho, em Florianópolis, Iririú, Morro do Meio, Nova Brasília e Willy Schossland, em Joinville, e Itapocu e Aci Ferreira de Oliveira, em Araquari.

Para chegar aos resultados, a equipe de auditoria formulou questões com base em três grandes temas. O primeiro diz respeito à gestão de pessoas, em que se verificou como as secretarias de saúde atuam para promover a alocação/permanência, a formação e a educação permanente dos gestores e profissionais da atenção básica.

A segunda questão de auditoria procurou identificar se o Estado e os municípios contam com estrutura, indicadores e suporte de Tecnologia da Informação (TI), de forma que o sistema de monitoramento e avaliação possa contribuir para o aprimoramento da gestão.

Por fim, a terceira questão analisou se o processo de planejamento da atenção básica reflete as necessidades da população, considera a articulação entre a atenção básica e os demais níveis de atenção à saúde e dispõe de recursos financeiros das três esferas federativas.

Fonte: Relatório da Diretoria de Atividades Especiais do TCE/SC.

 

Quadro1: Recomendações à SES

1. Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à saúde;

2. Articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de atenção básica e das equipes de Saúde da Família;

3. Normatizar a atividade de Monitoramento e Avaliação (M&A) da Atenção Básica na estrutura da Secretaria;

4. Dotar o setor de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica com pessoal suficiente, com base em critérios de dimensionamento predefinidos, para o desenvolvimento das ações de M&A da Atenção Básica;

5. Promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de Monitoramento e Avaliação junto aos Municípios e no âmbito da própria Secretaria;

6. Adotar indicadores de insumos e processos de avaliação da atenção básica em articulação com as gestões municipais;

7. Elaborar diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação que contemple as necessidades demandadas nas unidades envolvidas com monitoramento e avaliação da Atenção Básica da SES;

8. Adequar a estrutura de Tecnologia da Informação para atendimento das necessidades levantadas no diagnóstico;

9. Apresentar proposta de integração dos sistemas informatizados (interoperabilidade) da atenção básica, após discussão nas reuniões das Comissões Intergestoras Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT);

10. Instituir ações no sentido de melhor instrumentalizar e capacitar os Municípios no processo de planejamento da Atenção Básica à Saúde;

11. Assumir sua atribuição de articulador do estabelecimento de fluxos de integração regionalizada da Atenção Básica com os demais níveis de atenção, por meio da implementação do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP);

12. Ampliar de forma regionalizada a estrutura de média e alta complexidade no Estado de Santa Catarina de forma a atender às necessidades de saúde da população, assegurando o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde;

13. Aprimorar os sistemas de informação, articulando-se com as SMS, com vistas à integração entre as ferramentas de referência à contrarreferência;

14. Implementar estratégias para o desenvolvimento do apoio matricial nas Secretarias Municipais de Saúde e nas Unidades Básicas de Saúde;

15. Criar mecanismos que institucionalizem o preenchimento/ registro da contrarreferência;

16. Apoiar os municípios no estabelecimento de controle sistemático, que gere dados e indicadores precisos do tempo médio de retorno dos pacientes à Unidade Básica de Saúde, após o referenciamento para outros níveis de atenção, e, ainda, monitorar e consolidar os resultados;

17. Incrementar os recursos estaduais repassados aos municípios para o financiamento da Atenção Básica, com base em critérios previstos no art. 35 da Lei n. 8.080/90 e pactuados na CIB, respeitando o pressuposto no financiamento tripartite da Atenção Básica, estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica;

18. Articular e pactuar na CIB e CIT a concepção de critérios de equidade para calcular o valor destinado aos municípios.

Fonte: Decisão n. 0448/2016 – Processo RLA 14/00675828.

 

Quadro 2: Determinação e Recomendações à prefeitura de Florianópolis

Determinação:

1. Proceder à atualização sistemática dos cadastros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados.

 

Recomendações:

1. Elaborar periodicamente o diagnóstico das necessidades de capacitação e formação dos gestores e profissionais da Atenção Básica;

2. Ofertar cursos de formação e capacitação continuada aos gestores e profissionais da Atenção Básica com vistas a contemplar as suas necessidades, previstas no Diagnóstico e levantamento, de forma a estimular e viabilizar a educação permanente;

3. Garantir a estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;

4. Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas;

5. Elaborar diagnóstico das necessidades de pessoal e promover a sua alocação a fim de suprir o quadro funcional deficitário das UBS;

6. Promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de Monitoramento e Avaliação junto aos servidores que atuam neste setor e às equipes de Atenção Básica;

7. Dotar a Secretaria com pessoal capacitado e suficiente, com base em critérios de dimensionamento predefinidos, para o desenvolvimento das ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica;

8. Adequar a estrutura organizacional da Secretaria, contemplando a atividade de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica;

9. Adotar indicadores de insumos e processos para a avaliação da atenção básica;

10. Publicar os Relatórios Quadrimestrais (RQDM) no site da Prefeitura ou da SMS;

11. Elaborar diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação que contemple as necessidades demandadas nas unidades da Atenção Básica;

12. Adequar a estrutura de Tecnologia da Informação para atendimento das necessidades levantadas no diagnóstico;

13. Apresentar proposta de integração dos sistemas informatizados (interoperabilidade) da atenção básica, após discussão nas reuniões das Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite;

14. Desenvolver e implementar rotinas e procedimentos que estabeleçam a participação efetiva dos conselhos municipais de saúde no processo de planejamento de saúde e na fiscalização dos recursos, possibilitando a sua atuação na formulação e no controle da execução da política de saúde;

15. Adotar procedimentos de apoio matricial nas Unidades Básicas de Saúde do seu município;

16. Criar mecanismos que institucionalizem o preenchimento/ registro da contrarreferência;

17. Estabelecer controles do tempo médio de retorno por encaminhamento e, também, do percentual de encaminhamentos da atenção básica para a média e alta complexidade, através de indicadores específicos.

Fonte: Decisão n. 0452/2016 – Processo RLA 15/00146860.

 

Quadro 3: Determinação e Recomendações à prefeitura de Joinville

Determinação:

1. Proceder à atualização sistemática dos cadastros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados.

 

Recomendações:

1. Ofertar cursos de formação e capacitação continuada aos gestores e profissionais da Atenção Básica com vistas a contemplar as suas necessidades, previstas no Diagnóstico e levantamento, de forma a estimular e viabilizar a educação permanente;

2. Incluir no Plano de Carreira, Cargos e Salários incentivos à produtividade e à valorização dos profissionais da Atenção Básica;

3. Garantir a estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;

4. Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas;

5. Elaborar diagnóstico das necessidades de pessoal e promover a sua alocação a fim de suprir o quadro funcional deficitário das UBS e reduzir o excedente populacional sem cobertura da Atenção Básica;

6. Elaborar diagnóstico das necessidades de pessoal e promover alocação a fim de aumentar a cobertura atual de 42,96% pela Estratégia Saúde da Família – ESF;

7. Promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de Monitoramento e Avaliação junto aos servidores que atuam neste setor e às equipes de Atenção Básica;

8. Dotar a Secretaria com pessoal capacitado e suficiente, com base em critérios de dimensionamento predefinidos, para o desenvolvimento das ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica;

9. Adequar a estrutura organizacional da Secretaria, contemplando a atividade de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica;

10. Adotar indicadores de insumos e processos para a avaliação da atenção básica;

11. Elaborar diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação que contemple as necessidades demandadas nas unidades da Atenção Básica;

12. Adequar a estrutura de Tecnologia da Informação para atendimento das necessidades levantadas no diagnóstico;

13. Apresentar proposta de integração dos sistemas informatizados (interoperabilidade) da atenção básica, após discussão nas reuniões das Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite;

14. Desenvolver e implementar rotinas e procedimentos que estabeleçam a participação efetiva dos conselhos municipais de saúde no processo de planejamento de saúde e na fiscalização dos recursos, possibilitando a sua atuação na formulação e no controle da execução da política de saúde;

15. Adotar procedimentos de apoio matricial nas Unidades Básicas de Saúde do município;

16. Criar mecanismos que institucionalizem o preenchimento/ registro da contrarreferência;

17. Estabelecer controles do tempo médio de retorno por encaminhamento e, também, do percentual de encaminhamentos da atenção básica para a média e alta complexidade, através de indicadores específicos.

Fonte: Decisão n. 451/2016 – Processo RLA 15/00146789.

 

Quadro 4: Determinação e Recomendações à prefeitura de Canoinhas

Determinação:

1. Proceder à atualização sistemática dos cadastros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados.

 

Recomendações:

1. Elaborar periodicamente o diagnóstico das necessidades de capacitação e formação dos gestores e profissionais da Atenção Básica;

2. Elaborar o Plano de Educação Permanente;

3. Ofertar cursos de formação e capacitação continuada aos gestores e profissionais da Atenção Básica com vistas a contemplar as necessidades de capacitação dos profissionais da Atenção Básica, previstas no Diagnóstico e levantamento, de forma a estimular e viabilizar a educação permanente;

4. Apresentar Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal com previsão de implantação de Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS - que atenda aos profissionais da Atenção Básica;

5. Incluir no Plano de Carreira, Cargos e Salários incentivos à produtividade e à valorização dos profissionais da Atenção Básica;

6. Garantir a estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;

7. Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas;

8. Promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de Monitoramento e Avaliação junto aos servidores que atuam neste setor e às equipes de Atenção Básica;

9. Dotar a Secretaria com pessoal capacitado e suficiente, com base em critérios de dimensionamento pré-definidos, para o desenvolvimento das ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica;

10. Adequar a estrutura organizacional da Secretaria, contemplando a atividade de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica;

11. Publicar os Relatórios Anual de Gestão (RAG) e o Quadrimestral (RQDM) no site da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Saúde;

12. Adotar indicadores de insumos e processos para a avaliação da atenção básica;

13. Elaborar diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação que contemple as necessidades demandadas nas unidades da Atenção Básica;

14. Adequar a estrutura de Tecnologia da Informação para atendimento das necessidades levantadas no diagnóstico;

15. Apresentar proposta de integração dos sistemas informatizados (interoperabilidade) da atenção básica, após discussão nas reuniões das Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite;

16. Elaborar e implementar rotinas e procedimentos que auxiliem o processo de planejamento de saúde a serem utilizados pelas UBS e consolidados pela Secretaria Municipal de Saúde;

17. Desenvolver e implementar rotinas e procedimentos que estabeleçam a participação efetiva dos conselhos municipais de saúde no processo de planejamento de saúde e na fiscalização dos recursos, possibilitando a sua atuação na formulação e no controle da execução da política de saúde;

18. Adotar procedimentos de apoio matricial nas Unidades Básicas de Saúde do município;

19. Criar mecanismos que institucionalizem o preenchimento/ registro da contrarreferência;

20. Estabelecer controles do tempo médio de retorno por encaminhamento e, também, do percentual de encaminhamentos da atenção básica para a média e alta complexidades, através de indicadores específicos.

Fonte: Decisão n. 0449/2016 – Processo RLA 15/00146517.

 

Quadro 5: Determinação e Recomendações à prefeitura de Araquari

Determinação:

1. Proceder à atualização sistemática dos cadastros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados.

 

2. Recomendações:

1. Elaborar periodicamente o diagnóstico das necessidades de capacitação e formação dos gestores e profissionais da Atenção Básica;

2. Elaborar o Plano de Educação Permanente;

3. Ofertar cursos de formação e capacitação continuada aos gestores e profissionais da Atenção Básica com vistas a contemplar as necessidades de capacitação dos profissionais da Atenção Básica, previstas no Diagnóstico e levantamento das necessidades, de forma a estimular e viabilizar a educação permanente;

4. Garantir a estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;

5. Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas;

6. Promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de Monitoramento e Avaliação junto aos servidores que atuam neste setor e às equipes de Atenção Básica;

7. Dotar a Secretaria com pessoal capacitado e suficiente, com base em critérios de dimensionamento predefinidos, para o desenvolvimento das ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica;

8. Adequar a estrutura organizacional da Secretaria, contemplando a atividade de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica;

9. Publicar os Relatórios Anual de Gestão (RAG) e o Quadrimestral (RQDM) no site da Prefeitura ou da SMS;

10. Adotar indicadores de insumos e processos para a avaliação da Atenção Básica no Município;

11. Elaborar diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação que contemple as necessidades demandadas nas unidades da Atenção Básica;

12. Adequar a estrutura de Tecnologia da Informação para atendimento das necessidades levantadas no diagnóstico;

13. Apresentar proposta de integração dos sistemas informatizados (interoperabilidade) da atenção básica, após discussão nas reuniões das Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite;

14. Elaborar e implementar rotinas e procedimentos que auxiliem o processo de planejamento de saúde a serem utilizados pelas UBS e consolidados pelas Secretarias Municipais de Saúde;

15. Desenvolver e implementar rotinas e procedimentos que estabeleçam a participação efetiva dos conselhos municipais de saúde no processo de planejamento de saúde e na fiscalização dos recursos, possibilitando a sua atuação na formulação e no controle da execução da política de saúde;

16. Adotar procedimentos de apoio matricial nas Unidades Básicas de Saúde do município;

17. Criar mecanismos que institucionalizem o preenchimento/registro da contrarreferência;

18. Estabelecer controles do tempo médio de retorno por encaminhamento, e também do percentual de encaminhamentos da atenção básica para a média e alta complexidade, através de indicadores específicos.

Fonte: Decisão n. 0450/2016 – Processo RLA 15/00146606.

 

Crédito das fotos: Diretoria de Atividades Especiais (DAE)

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques