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Trabalho técnico do TCE/SC fundamenta ação do MPSC contra construtora responsável por reservatório que rompeu em São José

qua, 24/01/2024 - 18:24
Foto do reservatório - obra em concreto - rompido. Na imagem, 2 homens e 1 mulher observam a estrutura danificada. No canto inferior direito, sobre um fundo azul está escrito "Colapso de Reservatório", em letras brancas.

Análise técnica do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) é um dos fundamentos que embasam ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPSC) em face da empresa responsável pela construção do reservatório da Casan que rompeu na madrugada de 6 de setembro de 2023, em São José, na Grande Florianópolis.

No mesmo dia do incidente, que lançou cerca de dois milhões de litros d’água nas ruas da comunidade, atingindo 163 residências e prejudicando diretamente 286 famílias, uma equipe de engenheiros do TCE/SC esteve no local para realizar uma análise prévia das possíveis causas do rompimento.

Depois, confrontando os dados coletados com o contrato firmado pela empresa, foi constatada discrepância entre o projeto inicial, que consta do edital, e o que foi, de fato, construído. Enquanto o projeto previa, nas armaduras dos pilares de apoio, o chamado ferro corrugado, de 10 milímetros de espessura, a análise da estrutura exposta demonstrou que foi usado ferro liso, que tem até 5 milímetros, ou seja, menos resistente.

“Tão logo tomamos conhecimento do acontecimento no bairro Monte Cristo, iniciamos o planejamento para acompanhar e garantir o ressarcimento dos danos causados aos moradores, e, paralelamente, verificar o que podemos fazer para ajudar a evitar que fatos dessa natureza voltem a ocorrer”, lembra o presidente Herneus De Nadal.

“No dia do acidente, reunimos o corpo técnico de engenheiros da Diretoria de Licitações e Contratações e constatamos a diferença de execução dos estribos dos pilares de sustentação das paredes. Ficamos preocupados com a situação e emitimos um alerta no mesmo dia para que a Casan tomasse ciência do problema detectado”, afirma a engenheira Renata Ligocki Pedro, uma das responsáveis pela análise do TCE.

Atualmente, tramitam na corte de Contas dois processo, um para apuração das responsabilidades administrativas do episódio e outro buscando o ressarcimento dos prejuízos causados aos moradores.

Força-tarefa

No dia 27 de setembro, o TCE/SC e o MPSC formalizaram a criação de um grupo de força-tarefa para apuração criminal, cível e administrativa dos fatos envolvendo o rompimento do reservatório, trabalho em conjunto ao qual depois se uniram a Polícia Científica do Estado e a Auditoria da própria CASAN, e que foi fundamental para a busca das responsabilizações pelos prejuízos causados aos moradores.

A Ação Civil Pública, ajuizada nesta segunda-feira (22/1), é assinada pelos Promotores de Justiça Rafael de Moraes Lima, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (área da moralidade administrativa) e Wilson Paulo Mendonça Neto, da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (área do consumidor).

Na ação, os Promotores de Justiça destacam que a diferença constatada pelo corpo de engenheiros do TCE, especialmente na armadura dos pilares, trata-se de um “erro grosseiro” e não de um mero detalhe de execução que poderia passar despercebido pelos responsáveis técnicos da obra. 

"A conferência das armaduras antes da concretagem da estrutura é uma atribuição primordial do engenheiro responsável pela execução da obra e faz parte da rotina de toda construção de concreto armado, além de ter sido realizada em etapas, com inúmeras possibilidades de verificação”, avaliam os autores da ação.

Prejuízo aos moradores

O prejuízo material causado à comunidade foi calculado pela CASAN em R$ 9.593.364,27. Os Promotores de Justiça requerem que a empresa e seus sócios façam o ressarcimento desses prejuízos.

Além disso, que a concessionária do serviço de água e esgoto seja ressarcida dos recursos dispendidos com obra má executada, que em valores atualizados, somam mais R$ 8.448.613,35.

As Promotorias de Justiça requerem, também, o ressarcimento da Polícia Militar, uma vez que houve a necessidade da reconstrução de um muro do 22º Batalhão destruído pela tromba d’água (R$ 48 mil), da CELESC pelos danos causados à rede elétrica, calculados em (R$ 27 mil) e do valor do prejuízo suportado pela Prefeitura de Florianópolis para retirada dos detritos (R$ 410 mil).

Finalmente, o Ministério Público pede na ação a indenização da sociedade em R$ 1 milhão pelos danos morais suportados em função da tragédia, ante o sentimento de descrença na regularidade da prestação de serviços e, especialmente, diante da sensação de descaso com a comunidade diretamente atingida, que, dentre outros abalos psíquicos, precisou deixar suas residências, procurar abrigo e se desfazer de seus pertences.

"A gravidade dos danos ocasionados por conta da desídia da empresa é latente e devem seus sócios serem responsabilidades pela má prestação do serviço prestado, na medida em que se tratava de obra relativamente nova e eles podiam e deveriam ter agido de maneira diversa, inclusive depois do ocorrido, prestando efetivo apoio aos atingidos”, completam os Promotores de Justiça.

 

Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

 

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