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Transparência das informações públicas é debatida no 2º Encontro Catarinense de Controladores Internos no TCE/SC

seg, 15/12/2014 - 15:27
Transparência das informações públicas é debatida no 2º Encontro Catarinense de Controladores Internos no TCE/SC

“A gente entra mensalmente em todos os portais [de transparência]”, relatou o diretor de Controle de Municípios (DMU) do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Kliwer Schmitt, no debate “Transparência e Acesso à Informação e a Atuação do Controle Interno”, que ocorreu terça-feira (9/12), durante o 2º Encontro Catarinense de Controladores Internos Municipais. O trabalho de verificação e acompanhamento das informações contábeis municipais disponíveis na internet, feito pela DMU da qual é titular, resulta, conforme informou, em “uma planilha gigantesca”.

Segundo Schmitt, após cinco anos de existência da Lei da Transparência (lei complementar nº 131/2009) — a qual altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101/2000) quanto à gestão fiscal pública —, a maioria dos municípios catarinenses não atende os seus requisitos mínimos. Ele apresentou dados da DMU apontando que, até outubro de 2014, três municípios catarinenses estavam sem portal de transparência; nove, sem informações de todas as suas unidades gestoras; 46, sem informações sobre a previsão de arrecadação de receita; 282, sem informações sobre o lançamento tributário de suas receitas.

Sobre a obrigatoriedade de a informação ser apresentada em “tempo real”, Kliwer esclareceu que ela evita problemas de execução, como uma despesa sem receita. De acordo com o art. 2º, inciso II, do decreto nº 7.185/2010, que dispõe sobre o padrão mínimo do sistema integrado de administração financeira e controle, considera-se tempo real “até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil”.

O diretor de Controle dos Municípios do TCE/SC falou as consequências para 2015 do não atendimento às exigências legais. “Os municípios poderão ficar sem certidão negativa do TCE/SC”.  Em decorrência disso, não recebem transferências voluntárias, por exemplo. Daí a necessidade, conforme salientou, de prefeituras e câmaras municipais tomarem providências quanto à adoção de aplicativos e reestruturação dos sites.

 

Programa Transparência e Cidadania

Dentro do tema “Transparência e Acesso à Informação e a Atuação do Controle Interno”, o promotor de Justiça Davi do Espírito Santo, coordenador do Centro de Apoio da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina, tratou especialmente da iniciativa do Programa Transparência e Cidadania, desenvolvido pela instituição, o qual visa “potencializar a legislação existente”, com o comprometimento do controle interno.

“Nós queríamos que os municípios seguissem a lei [Lei da Transparência e Lei de Acesso à Informação — lei nº 12.527/2011]”, recordou. Mas segundo ele, havia um obstáculo. “Percebemos que muito do que a lei exige é uma utopia.” Em razão do caráter punitivo das determinações legais, foram sendo feitos termos de ajustamentos de conduta (TACs) com a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e câmaras de vereadores. O objetivo de tais procedimentos é o de solucionar dificuldades na adequação dos portais à legislação.

Citou como exemplo positivo uma prefeitura que disponibilizou em seu portal da transparência fotos de obras com o antes e o depois da execução. “Isso foi uma novidade”.

Lei de Acesso à Informação

No debate, o procurador do Ministério Público junto ao TCE/SC Diogo Roberto Ringenberg destacou a diretriz que julga ser a mais importante da Lei de Acesso à Informação: “a publicidade como regra e o sigilo como exceção [inciso I do art. 3º]”. Ele vê dificuldade, ao se observar os preceitos da lei, no fato de tribunais de contas brasileiros continuarem a resguardar a publicação de relatórios de auditoria, sendo permitida somente após o contraditório e/ou o trânsito em julgado.

Para Ringenberg, também há problemas no devido encaminhamento aos órgãos competentes quando ocorrem, por exemplo, casos de improbidade administrativa ou mesmo crime. “Tem prevalecido que [isso seja feito] apenas após o trânsito em julgado”, ressaltou. Esta comunicação, a seu ver, deve ser feita da forma “mais rápida possível” para evitar a prescrição do crime.

Por outro lado, classifica como “Transparência Ativa” o art. 8º da lei sobre a determinação de ser expostas em local de fácil acesso as informações “de interesse público ou geral” produzidas pelos órgãos e entidades públicas.

Experiência de Gaspar

 O diretor-geral de Auditoria e Controladoria da Prefeitura de Gaspar, Cleones Hostins, relatou no debate a experiência do município no cumprimento da Lei de Acesso à Informação.  “O portal de transparência é uma demonstração de respeito para com o contribuinte”, afirmou. Para ele, a LAI é responsável por criar o “serviço de informações ao cidadão”. Algo positivo, pois é ao ente federado município que o cidadão mais recorre, já que está mais próximo a ele.

Hostins disse que por falta de recursos financeiros — para a compra de softwares e processadores visando à adequação do portal — e de recursos humanos — o controle interno tem apenas dois funcionários —, Gaspar não poderia cumprir a lei. Mas diante da atuação do Ministério Público, está se adequando.

O órgão de Controle Interno, como informou o diretor-geral, tem procurado fazer com que população, gestores, conselheiros municipais participem de reuniões, além de oferecer capacitação interna e se aproximar do primeiro escalão do Executivo municipal. “Transparência possibilitará a substituição dos controles burocráticos por controle social.”

Controle Social

O presidente do Observatório Social de São José, Jaime Luiz Klein, auditor interno da Secretaria da Fazenda do Governo de Santa Catarina, destacou no debate que controle interno e controle social são preventivos. Segundo ele, todo cidadão deve fiscalizar a pessoa que elege e a que gasta o dinheiro público. “Damos uma procuração e um cheque em branco”, alertou.

O OSSJ desenvolve um trabalho de conscientização da sociedade e procura interagir e cobrar do controle institucional. Um dos programas do observatório social refere-se à Transparência Pública, cujo objetivo é melhorar o controle e os fluxos internos. Há também no site do observatório um miniguia prático sobre a Lei de Acesso à Informação, que foi produzido por voluntários.

A coordenação da mesa do debate “Transparência e Acesso à Informação e a Atuação do Controle Interno”, realizado na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina, ficou sob a responsabilidade da vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, Michele Patrícia Roncalio, gerente de Estudos e Normatização Contábil da Secretaria da Fazenda do Governo de Santa Catarina.  

Promovido pela Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina — composta por 16 instituições públicas, entre elas o TCE/SC —, o 2º Encontro Catarinense de Controladores Internos Municipais teve a organização do Instituto de Contas do TCE/SC, e o apoio do Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União — regional Santa Catarina, Ministério Público Federal, Ministério Público de Santa Catarina, Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina e Federação Catarinense de Municípios.

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