Este ano, o Tribunal de Contas do Estado já emitiu parecer prévio sobre as contas referentes ao exercício de 2005 de metade dos municípios catarinenses. Até agora, todas as 147 contas apreciadas pelo Pleno, de um total de 293 municípios, receberam parecer pela aprovação. Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal Pleno orientam o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas Câmaras de Vereadores e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme a Constituição Estadual. O último parecer emitido pelo Pleno-sobre as contas/2005- foi o referente ao balanço anual da prefeitura de Peritiba, na sessão de segunda-feira (13/11).
A apreciação das contas/2005, pelo Pleno do TCE, iniciou no dia 31/7, com a aprovação das contas anuais da prefeitura de Guatambu. A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) concluiu no dia 30/10 a análise técnica da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de todos os municípios do Estado, segundo o diretor Geraldo José Gomes. A deliberação das matérias pelo Pleno depende, ainda, dos pareceres do Ministério Público junto ao TCE e dos conselheiros-relatores. Do total de 293 processos, 90 retornaram à DMU para nova análise. Isso porque em razão de restrições graves, apontadas nos relatórios técnicos, que poderiam levar à rejeição das contas. Nesses casos, o relator do processo determina o envio do relatório da Diretoria ao prefeito, para manifestação, antes da decisão final do Pleno. Por isso a DMU deve fazer nova análise, com base nas eventuais informações encaminhadas pelos Executivos municipais. Dos 90 processos, cerca de 40 já foram reanalisados.
A partir do exercício de 2005, a análise do Tribunal de Contas do Estado estará focada também na implantação e na operação dos sistemas de controle interno pelo municípios (ver quadro 1) - uma exigência desde 2004 -, além dos fatores que podem levar o Órgão a recomendar às câmaras de vereadores a rejeição de contas municipais. Entre os critérios apontados na Portaria nº TC-233/2003, estão a ocorrência de déficit orçamentário; a não aplicação do percentual mínimo em saúde e de, pelo menos, 25% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, e de 60%, dos 25% da educação, no ensino fundamental; a contratação de pessoal por tempo determinado sem lei aprovada pela Câmara Municipal; a contratação de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito e o descumprimento da estrita ordem cronológica das exigibilidades no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços.
Confira no site do Tribunal de Contas de Santa Catarina (www.tce.sc.gov.br) os municípios, cujas contas/2005 já foram apreciadas pelo Pleno.
Quadro 1: Controle Interno e Controle Externo
Fonte: "TCE - Controle Público e Cidadania", publicação do Tribunal de Contas de Santa Catarina
Quadro 2: O papel do controle interno
Fonte: Apostila do IX Ciclo de Controle Público da Administração Municipal
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