Aspectos relativos ao controle das ações desenvolvidas pelas administrações municipais, a ser exercido pelos órgãos de fiscalização e da sociedade, foi objeto da exposição do coordenador da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do Tribunal de Contas de Santa Catarina, auditor fiscal de controle externo Marcos André Alves Monteiro, nesta quinta-feira (24/11), na sede do TCE/SC, em Florianópolis. A palestra integrou a programação da capacitação sobre a Instrução Normativa N.
Assista, ao vivo, a capacitação sobre a Instrução Normativa N.TC-0020/2015, que trata da apresentação da prestação de contas anual de governo e de gestão. Representantes das unidades de controle interno da administração municipal e de empresas de informática, que prestam serviços aos municípios, e gestores de consórcios públicos são o público-alvo.
As empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado e pelos municípios catarinenses, e as entidades associativas representativas de municípios e de câmaras de vereadores, mantidas por entes municipais, estão entre as unidades jurisdicionadas obrigadas a prestar contas de gestão, anualmente, ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
“Disponibilizar para a sociedade informações sobre os atos do gestor municipal”. Este é um dos principais aspectos trazidos pela Instrução Normativa N.TC-0020/2015, que estabelece novos procedimentos para a apresentação da prestação de contas anual de governo e de gestão do Estado e dos municípios catarinenses.
As formas de envio de documentos eletrônicos, pelas unidades fiscalizadas ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), a assinatura desses documentos, o cadastro de responsáveis, e as alterações, definidas para 2017, no e-Sfinge WebService e e-Sfinge Desktop, foram os principais pontos da exposição do auditor fiscal de controle externo da Diretoria de Informática (DIN) do TCE/SC, Sandro Daros De Luca.
A importância da atuação preventiva e orientadora do controle interno, em especial no âmbito da prestação de contas anual foi um tema que atraiu as atenções de representantes do controle interno e de prestadoras de serviços de informática, além de gestores de consórcios públicos de 62 municípios catarinenses, nesta terca-feira (22/11), durante evento de capacitação promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, em Florianópolis.
Implicações dos desequilíbrios atuariais dos regimes próprios de previdência social nas contas anuais de prefeitos, responsabilização, sanções, limites legais, além das reformas em discussão no Congresso Nacional e possíveis mudanças no sistema foram objeto de palestra do I Seminário Catarinense de Gestão e Controle de Regimes Próprios de Previdência Municipais (RPPS)”, do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Os participantes do “I Seminário Catarinense de Gestão e Controle de Regimes Próprios de Previdência Municipais (RPPS)”, realizado nos dias 17 e 18, conheceram como vai operar a entidade que irá administrar o regime de previdência complementar fechado proposto pelo Governo do Estado para os servidores públicos efetivos estaduais e militares.
Uma gestão do sistema previdenciário mais austera. Esta foi a tônica da apresentação sobre Gestão de Investimentos dos regimes próprios de previdência social, feita pelo diretor de Gestão de Recursos Previdenciários do Iprev, Marcelo Panosso Mendonça, durante o “I Seminário Catarinense de Gestão e Controle de Regimes Próprios de Previdência Municipais (RPPS)”, realizado nos dias 17 e 18, na sede do TCE/SC, em Florianópolis.
“O maior problema que o setor público brasileiro tem no momento, por ter grande impacto e comprometimento financeiro no futuro, é, sem dúvida alguma, a questão previdenciária”.
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