menu

Contas/2013 de 11 municípios receberam parecer prévio do TCE/SC pela rejeição

qua, 17/12/2014 - 19:19
Contas/2013 de 11 municípios receberam parecer prévio do TCE/SC pela rejeição

O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (17/12), a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2013. Um total de 11 prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas. A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais que, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Entre as principais irregularidades que levaram à emissão de parecer prévio pela rejeição das contas dos 11 municípios estão despesas com pessoal do Poder Executivo acima do percentual máximo previsto da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que é 54% da receita corrente líquida; déficit de execução orçamentária do município (consolidado), que ocorre quando o município gasta mais do que arrecada, contrariando também a LRF; aplicação a menor em manutenção e desenvolvimento da educação básica, ou seja, menos que 95% dos recursos do Fundeb, conforme previsto  na Lei Federal nº 11.494/2007.

Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública municipal.

 

Reapreciação

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.

Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e pode ser consultada no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.

 

Saiba mais: Déficit Orçamentário Consolidado

O déficit orçamentário do município (consolidado) considera os dados de todas as unidades municipais — prefeituras e câmaras, mais os fundos, as autarquias e fundações, caso existam.

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques