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Contas/2015 de nove municípios recebem parecer prévio do TCE/SC pela rejeição

sex, 16/12/2016 - 16:03
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, na sessão extraordinária do Pleno desta sexta-feira (16/12), a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2015. Nove prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja 3,05% do total, e 286 pela aprovação. A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

As irregularidades que motivaram os pareceres pela rejeição das contas são de ordem legal, conforme a Decisão Normativa N.TC 06/2008, e entre elas estão: a ocorrência de déficit orçamentário, quando o gasto é maior do que a arrecadação, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);  ocorrência de déficit financeiro e a não aplicação de no mínimo 95% das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), contrariando a Lei Federal nº 11.494/2007.

Ao analisar o cenário nacional, o diretor de Controle dos Municípios do TCE/SC (DMU), Moisés Hoegenn, considera que o impacto deverá ser verificado nas contas de 2016. “Apesar da crise econômica ter se iniciado em 2015, os seus efeitos não chegaram a atingir expressivamente o resultado da análise das Contas de Prefeito. Em que pese o exercício de 2016 ainda estar em curso, já percebemos dificuldades para os prefeitos manterem o equilíbrio nas contas e na manutenção das despesas com pessoal dentro dos limites legais”, pondera.

Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. A partir do exercício de 2015, o TCE/SC passou a examinar ainda a obediência às novas normas da contabilidade pública brasileira, que constam do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

 

Reapreciação

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.

Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e está disponível no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.

 

Saiba mais: Déficit Orçamentário Consolidado

O déficit orçamentário do município (consolidado) considera os dados de todas as unidades municipais — prefeituras e câmaras, mais os fundos, as autarquias e fundações, caso existam.

 

Saiba mais: Relação dos municípios com parecer prévio pela rejeição:

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