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TCE/SC orienta unidades jurisdicionadas que teto remuneratório deve considerar a soma de pensão com provento de aposentadoria

seg, 17/08/2020 - 13:55
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhará, nesta segunda-feira (17/8), ofício circular aos gestores dos Institutos e Fundos de Previdência Social e aos jurisdicionados municipais com orientações para a implementação de instrumentos de gestão que possibilitem identificar os casos de inobservância do teto remuneratório quando da percepção cumulativa de pensão com proventos de aposentadoria ou remuneração.

No documento, o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, cita que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o teto remuneratório previsto no art. 37 da Constituição Federal deve incidir sobre a soma da pensão com a remuneração ou provento de aposentadoria, ressalvados os casos em que a morte do instituidor da pensão tenha ocorrido antes da Emenda Constitucional 19/1998.

Tal tese foi fixada quando da apreciação do tema 359, de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 602584. Nos autos do processo, foi adotado como limite remuneratório o subsídio mensal do ministro do Supremo, cujo valor atual corresponde a R$ 39.293,32, conforme a Lei (federal) 13.752/2018.  

O presidente Adircélio destaca, no ofício, que “as decisões do STF em repercussão geral são de observância imediata, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão para que haja aplicação sistemática e instantânea”, devendo, portanto, ser tomada providência para adequação.  “Trata-se de uma orientação com foco preventivo antes da fiscalização que será feita pela Diretoria de Informações Estratégicas do TCE/SC, em um segundo momento, por meio de cruzamento de dados”, informa. 

 

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