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TCE/SC alerta gestores públicos quanto às regras específicas no último ano de mandato

qui, 12/03/2020 - 14:20
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Assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e garantir a lisura do pleito eleitoral. Esses são alguns dos objetivos do regramento legal que consta do TCE Orienta – Final de Mandato, capacitação que o Tribunal de Contas de Santa Catarina leva a sete cidades do Estado neste mês de março. Para o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o evento reforça a função pedagógica da Corte de Contas. “Por meio da orientação, procura-se prevenir equívocos e orientar os gestores para um melhor exercício da administração pública”, destaca.

Nesta terça-feira (10/3) de manhã, o evento reuniu aproximadamente 295 pessoas no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arruda de Nês, em Chapecó. Prefeitos, presidentes de câmaras, contadores e controladores internos assistiram palestras sobre o que deve ser evitado no último ano de mandato de prefeito, no que diz respeito à gestão fiscal e a atos de pessoal, além de condutas vedadas pela Lei Eleitoral neste período.

O TCE Orienta – Final de Mandato, que iniciou em Florianópolis, no dia 3 de março, já ocorreu em Criciúma (5/3) e percorrerá ainda Joaçaba (11/3), Lages (12/3), Blumenau (17/3) e Jaraguá do Sul (18/3).

O diretor de Contas de Governo (DGO) do Tribunal, Moisés Hoegenn, abordou as proibições no último ano de mandato impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e também as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, em face da Lei nº 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições).

 

Atos de pessoal

A diretora de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, Ana Paula Machado da Costa, falou sobre o que deve ser observado pelos gestores públicos em situações relacionadas a atos de pessoal.

Quanto à realização de concurso público, por exemplo, a diretora reforçou que pode ser realizado em qualquer período do ano eleitoral. As restrições dizem respeito às nomeações dos aprovados, que, de acordo com Ana Paula, podem ocorrer em qualquer período desde que o concurso tenha sido homologado até três meses antes da eleição, ou seja, até 4 de julho. Caso certame tenha sido validado após 5 de julho, a nomeação deve ocorrer somente no ano que vem, após a posse dos eleitos.

A diretora alerta que essas situações devem obedecer ainda ao artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Estratégia Nacional de Combate à Corrupção

Waldemir Paulino Paschoiotto, auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União e coordenador da Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina, discorreu sobre a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção. É um projeto desenvolvido em todo o país, pela Rede, e que reúne vários órgãos da administração pública federal e estadual, entre elas o Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O TCE Orienta conta com o apoio da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), da Escola de Gestão Pública Municipal (Egem), das Associações de Municípios e da União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc).

 

Crédito das fotos: Douglas Santos (ACOM-TCE/SC).

 

Saiba mais: etapas do TCE Orienta - Final de Mandato

3/3 – Florianópolis

5/3 – Criciúma

10/3 – Chapecó

11/3 – Joaçaba

12/3 – Lages

17/3 – Blumenau

18/3 – Jaraguá do Sul

 

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