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TCE/SC alerta gestores públicos sobre sanções em caso de infração à legislação no último ano de mandato

seg, 16/03/2020 - 14:17
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Nomear, contratar ou admitir; demitir sem justa causa; suprimir ou readaptar vantagens; dificultar ou impedir o exercício funcional; remover, transferir ou exonerar servidor, são algumas das condutas vedadas pela Lei nº 9.504/1997 — Lei Geral das Eleições  — a partir de 4 de julho de 2020, ou seja, três meses antes do pleito eleitoral até a posse dos eleitos. Essas e outras situações foram objeto de abordagem de representantes do Tribunal de Contas de Santa Catarina nas etapas do TCE Orienta – Final de Mandato realizadas em Lages e Joaçaba, nesta semana.

Para um público de quase 300 pessoas, entre prefeitos, presidentes de câmaras e servidores de municípios pertencentes às associações das regiões — 136 participaram em Lages, nesta quinta-feira (12/3) e 163, em Joaçaba, no dia anterior (11/3) —, a diretora de Atos de Pessoal (DAP) da Corte de Contas, Ana Paula Machado da Costa, falou das sanções, em caso de infração à legislação, como suspensão da conduta.

Ela destacou que a Lei Eleitoral e a Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, preveem a aplicação de multa entre R$5.320,50 a R$106.410,00 (em caso de reincidência são duplicadas), cassação de registro ou do diploma de candidato envolvido ou beneficiado, entre outras. Acrescentou que o partido ainda pode ser penalizado com a perda do fundo partidário. Ressaltou, no entanto, que poderão ocorrer nomeações de aprovados em concurso homologado até 4 de julho.

Além da Lei nº 9.504/1997, a programação do TCE Orienta contemplou aspectos relativos às proibições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal — no último ano de mandato. Segundo o diretor de Contas de Governo (DGO) do TCE/SC, Moisés Hoegenn, não é permitida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral. “A exceção é para casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, alertou.

Ainda durante o evento, o auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União e coordenador da Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina, Waldemir Paulino Paschioiotto, apresentou a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção. O projeto é desenvolvido em todo o país, pela Rede, e reúne vários órgãos da administração pública federal e estadual, entre elas o Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O TCE Orienta conta com o apoio da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), da Escola de Gestão Pública Municipal (Egem), das Associações de Municípios e da União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc). “Com certeza esclareceu muitas dúvidas que tínhamos sobre a legislação para as próximas eleições”, avaliou o prefeito de Joaçaba, Dioclécio Ragnini. Para o controlador-geral de Joaçaba, Augusto Zagonel, a atividade de orientação feita pelo TCE/SC é importante para a gestão pública. “Assim, a gente trabalha na prevenção e não na correção de ato ilegal, ainda mais em ano eleitoral, que tem muitas regras e muitas leis diferentes”, finalizou.

 

Crédito das fotos: Douglas Santos (ACOM-TCE/SC).

 

Saiba mais: etapas do TCE Orienta - Final de Mandato

3/3 – Florianópolis

5/3 – Criciúma

10/3 – Chapecó

11/3 – Joaçaba

12/3 – Lages

17/3 – Blumenau

18/3 – Jaraguá do Sul

 

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