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TCE/SC altera norma que trata da remessa eletrônica de documentos de atos de pessoal

qua, 27/04/2016 - 18:28
LEGISLAÇÃO E NORMAS - Atos de pessoal

Já está em vigor a Instrução Normativa N. TC-23/2016, do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que acrescenta a obrigatoriedade de envio, por meio eletrônico, de novos documentos e informações necessários para o exame da legalidade de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada e pensão pelo órgão de controle externo.

Propostas pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), as alterações na Instrução Normativa N. TC-11/2011 visam atualizar e aperfeiçoar a normatização quanto à análise para fins de registro de atos de pessoal. “As sugestões se mostram necessárias e úteis à eficácia do controle externo e à produtividade no exame dos atos, que contribuem para a celeridade das decisões do TCE/SC”, enfatizou o presidente Luiz Roberto Herbst, na exposição de motivos. “As modificações objetivam aprimorar os trabalhos desenvolvidos pela DAP, através do aperfeiçoamento da normatização, repercutindo, assim, na eficácia do controle externo”, reforçou o relator do processo (PNO-16/00098808), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, em seu relatório.

A Instrução Normativa N. TC-23/2016 traz nos anexos VIII e IX a relação dos documentos e informações referentes à retificação e revogação de aposentadoria, reforma, transferência para reserva remunerada e de pensão que as unidades fiscalizadas terão que enviar por meio de arquivos digitalizados em PDF. Além disso, terão que remeter ao TCE/SC, também por meio digitalizado, o “Demonstrativo da Composição de Tempo de Contribuição Utilizado para Aposentadoria”, conforme o anexo X, com informação detalhada da composição do tempo de contribuição, bem como os atos de concessão de complementação de aposentadoria ou pensão pagos pelo tesouro público em complementação ao valor percebido do Regime Geral da Previdência Social, quando for o caso.

A íntegra da norma — aprovada na sessão do Pleno de 18 de abril e publicada no Diário Oficial Eletrônico de 20 de abril — pode ser consultada no portal do Tribunal (www.tce.sc.gov.br), no botão Legislação e Normas do menu superior bordô. Basta clicar no item Instrução Normativa – 2016.

 

 

 

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