A Portaria 116/2020, do Tribunal de Contas de Santa Catarina, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico da Instituição desta terça-feira (5/5), informa que, até que seja reaberto o protocolo presencial, será admitido, excepcionalmente em processos eletrônicos, o encaminhamento de documentos digitalizados. Para tanto, o arquivo deverá ser enviado para o e-mail seg.dipo@tcesc.tc.br , em formato PDF, com tamanho inferior a 25 MB.
De acordo com a norma assinada pelo presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, os documentos recebidos serão incluídos no respectivo processo eletrônico, depois de protocolados e assinados eletronicamente pelo servidor responsável pela sua inserção. Para fins de contagem de prazo, acrescenta que será considerada a data do encaminhamento do e-mail e não do protocolo.
Com a publicação da Portaria 116, fica alterada a Portaria 114/2020, que prorrogou, até o dia 3 de maio, a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos e administrativos disciplinares, e, até 31 do mesmo mês, dos prazos dos processos físicos, incluindo os que forem desmaterializados e convertidos em eletrônicos.
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