menu

TCE/SC concede prazo para manifestação do Governo do Estado sobre incorporação da SIG pela CGE

ter, 07/07/2020 - 14:54
TCE/SC concede prazo para manifestação do Governo do Estado sobre incorporação da SIG pela CGE

O governador Carlos Moisés da Silva, o atual titular da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Cristiano Socas da Silva, e a secretária Executiva de Integridade e Governança (SIG), Naiara Augusto, deverão apresentar, até o começo de agosto, manifestações, ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, quanto à pertinência e oportunidade de incorporação da SIG pela CGE. A providência foi determinada em decisão singular do conselheiro Herneus De Nadal, relator do processo @RLI 20/00268794, que trata do exame da estrutura organizacional do Poder Executivo e da verificação da viabilidade da existência das duas unidades administrativas, criadas pela Lei Complementar 741/2019 para mitigação de riscos de irregularidades. 

No despacho, encaminhado por ofício aos gestores nos dias 30 de junho e 1º de julho, o conselheiro faz referência ao estudo preliminar feito pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC, que apurou indícios de conflito nas funções desempenhadas pela Controladoria-Geral e a Secretaria, até pela ausência de normativa, "demonstrando-se ineficiente, o que vai de encontro com a boa gestão pública". Com base na análise da área técnica, Nadal apontou que "a existência de dois órgãos com atribuições similares e conflitantes corre-se o risco de não se ter uma boa gestão", o que, segundo ele, ficou evidenciado na compra dos 200 respiradores pelo Governo do Estado, com pagamento antecipado de R$ 33 milhões e sem exigência de garantias, demonstrando falhas no controle e falta de transparência.

De acordo com a DAE e o relator, a análise de riscos a cargo da SIG poderia ser exercida pela CGE, a exemplo do que ocorre em diversas unidades federativas brasileiras e na própria Controladoria-Geral da União (CGU), que criou um órgão específico em sua estrutura. Com relação ao Programa de Integridade da Administração Pública Estadual, criado pela Lei 17.715/2019, em atendimento à Instrução Normativa Conjunta 1/2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da CGU, Nadal ressaltou que o Governo Federal sugeria que as atividades de controle interno, gestão de riscos e governança fossem realizadas pela Controladoria-Geral do Estado, que conta com estrutura montada e apropriada e com a competência para tanto.

Na opinião da diretoria técnica, para uma gestão mais eficiente e efetiva, e considerando a realidade econômica e a necessidade de cada vez mais enxugamento e cortes da máquina administrativa, é fundamental e adequada a incorporação das duas unidades. Além da melhoria da gestão, a medida teria impactos econômicos estimados em R$ 746.498,13 ao ano. Nessa direção, os auditores fiscais de controle externo da DAE salientaram a importância de decisões para minimização dos custos do Estado, especialmente em tempos de restrições financeiras e orçamentárias causadas pela estagnação econômica e até pela redução da arrecadação provocada pela pandemia do novo coronavírus.  

As manifestações apresentadas em resposta à audiência serão analisadas pela Diretoria de Atividades Especiais, que elaborará relatório. Depois, o processo será submetido ao parecer do Ministério Público de Contas e ao relator, conselheiro Herneus De Nadal, que submeterá seu voto à deliberação do Tribunal Pleno.

 

Acompanhe o TCE/SC:

www.tce.sc.gov.br — Notícias — Rádio TCE/SC

Twitter: @TCE_SC

Youtube: Tribunal de Contas SC

WhatsApp: (48) 99188-2308

Instagram: @tce_sc

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques