O Pleno do Tribunal de Contas de Santa ratificou, nesta quarta-feira (11/12), medida cautelar determinando a suspensão do pagamento da parcela da Indenização pelo Uso de Veículo Próprio (IUVP) aos servidores do Governo do Estado que utilizarem seus veículos particulares para o exercício de atividades estatais relativas ao cargo.
No seu despacho, o relator do processo (RLI 19/00255496), conselheiro Luiz Roberto Herbts, determinou a interrupção até que a IUVP seja regulamentada de acordo com os requisitos da Decisão 649/2019, pela qual o Governo do Estado deveria estabelecer critérios específicos, claros e objetivos para o pagamento exclusivamente aos servidores que efetivamente utilizassem o veículo próprio para o desempenho de suas atribuições funcionais, prevendo mecanismos de controle fidedignos e transparentes da utilização, de forma a garantir a reposição proporcional dos gastos.
De acordo com a Decisão Singular, o pagamento de verba de forma indistinta a todos os servidores ocupantes de um cargo público, sem comprovação de cumprimento dos requisitos relativos ao ressarcimento de gastos com recursos próprios, configura verba remuneratória, o que deveria ser considerado nas despesas com pessoal para efeito da apuração dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O levantamento da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) apontou o pagamento de parcelas fixas mensais a ocupantes de cargos de auditor fiscal da Receita Estadual, auditor interno, contador da Fazenda Estadual, Procurador do Estado e Defensor Público.
Em seu relatório, o conselheiro alerta ainda para o descumprimento do princípio da isonomia no serviço público. Segundo o documento, na prática, o Estado está doando praticamente um veículo novo de aproximadamente R$80mil a cada cinco anos a um grupo de servidores, com 500 litros de combustível por mês e demais despesas pagas, como manutenção, seguros e IPVA.
A Decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 11/12, foi encaminhada ao Governador do Estado, ao Secretário da Fazenda, à Procuradora-Geral do Estado, à Defensora Pública Gral do Estado e ao Controlador Geral do Estado.
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