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TCE/SC E OAB-SC realizam evento sobre a Lei 173/2020

ter, 09/03/2021 - 19:11
TCE/SC E OAB-SC realizam evento sobre a Lei 173/2020

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em parceria com a seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), vai realizar no dia 18 de março, das 14 às 17 horas, o Seminário “Impactos da Lei Complementar 173/2020 na Gestão Pública”. O evento, que será transmitido pelo canal do TCE/SC no Youtube, é destinado a gestores da administração pública municipal e estadual e vai debater e orientar sobre as questões relacionadas aos impactos provocados pela referida lei.  

LC 173/2020 estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e altera a LC 101/2000 (LRF), que define normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 

programação conta com palestras sobre o retorno às aulas presenciais e as dificuldades na gestão de pessoal; os limites e possibilidades quanto à reforma administrativa de 2021; os cuidados e restrições na contagem do tempo de serviço para aquisição de direitos individuais; concurso público e o processo seletivo simplificado previsto na LC 173/2020. 

O tema “Retorno às aulas presenciais – a dificuldade na gestão de pessoas” será apresentado pelo conselheiro substituto do TCE/SC e coordenador do projeto TCE Educação, Gerson dos Santos Sicca. Ele explica que a Lei Complementar 173/2020 estabeleceu limites à contratação de pessoal pela administração pública. Entretanto, o retorno das atividades escolares presenciais envolve questões complexas, como o afastamento temporário de profissionais que estejam em situação de risco. “O evento será uma ótima oportunidade para debater esses temas e identificar soluções que melhor atendam ao interesse público”, aponta o conselheiro substituto Sicca. 

Segundo a diretora de Atos de Pessoal do TCE/SC, a auditora fiscal de controle externo Ana Paula Machado da Costa, o tema “Concurso Público, processo simplificado e a LC 173/2020” é importante porque envolve normas relativas às formas de ingresso no serviço público. “A normativa impôs diversas restrições relativas a atos de pessoal no período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021, as quais devem ser observadas pelos gestores públicos”, alerta Ana Paula. 

Para o presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SC, Marcos Fey Probst, que participará como debatedor, o seminário é uma oportunidade de discussão sobre os principais pontos da nova legislação. “As restrições impostas pelo art. 8º da LC 173/2020 têm provocado insegurança jurídica e grande preocupação na advocacia pública, responsável por bem orientar juridicamente as ações a serem tomadas pelos gestores públicos em relação aos direitos dos servidores públicos e à estrutura de pessoal, inclusive para o enfrentamento da pandemia. Por isso, essa é uma iniciativa de extrema importância para esclarecimentos e debates acerca do assunto”, pontuou.   

O Seminário contará também com as participações dos presidentes do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e da OAB/SC, Rafael de Assis Horn. 

 

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