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TCE/SC e TCE/MS firmam parceria para realização do 7º Congresso Internacional de Direito Financeiro

ter, 18/02/2020 - 15:23
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e o Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TCE/MS) assinaram nesta terça-feira (18/2) termo de cooperação científica, financeira e de assistência mútua para realizarem em conjunto o 7º Congresso Internacional de Direito Financeiro, programado para os dias 4 e 5 de junho em Florianópolis e que terá como tema a reforma financeira do Estado. Um dos objetivos do congresso é destacar a importância do estudo dessa modalidade do Direito na análise, na interpretação e no controle das políticas públicas.

O evento propõe a reflexão da aplicação do direito financeiro na administração pública para contribuição do desenvolvimento do país. Estão previstos 12 palestrantes do Brasil e do exterior. "Vivenciamos um momento de transformações e, ao lado das reformas administrativa e tributária, a reforma financeira é uma das mais relevantes. O Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul tem a expertise na realização desse evento e ficamos honrados em estabelecer essa parceria para recebê-lo", disse o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

Para o corregedor-geral do TCE/MS, conselheiro Ronaldo Chadid, há a percepção de que a legislação financeira e orçamentária precisa ser aprimorada e que congressos como o que ocorrerá em Florianópolis são essenciais para o desenvolvimento dessa área do direito. "É uma honra realizar este congresso em Santa Catarina porque este tribunal é reconhecido pelo sistema de controle externo brasileiro como uma corte de vanguarda, e muitas das práticas desenvolvidas aqui são copiadas por outros tribunais do país", enfatizou.

Em uma análise histórica, Chadid explicou que as regras do direito financeiro acabaram limitadas à lei 4320/64, que trata da elaboração e do controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal, e que muitos gestores não davam tanta credibilidade ao cumprimento dessas regras, entre elas a Lei de Responsabilidade Fiscal. "As pedaladas fiscais fizeram com que os olhares se voltassem novamente para esta área", lembrou.

Saiba mais:
Público-alvo Conselheiros, conselheiros-substitutos e servidores dos TCs, membros do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União, procuradores de contas, procuradores do Estado, secretários de Estado, integrantes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça e de prefeituras, professores e acadêmicos de Direito, Economia e Contabilidade.

Foto: Douglas Santos

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