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TCE/SC estabelece medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus e cria comitê para acompanhamento

sex, 13/03/2020 - 14:02
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O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, assinou, nesta sexta-feira (13/3), a Portaria 82/2020 para o estabelecimento de medidas temporárias de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus no âmbito da Instituição (Saiba mais). A norma também cria comitê para acompanhamento dos trabalhos, formado por integrantes do Gabinete da Presidência, das Diretorias-Gerais de Administração e de Controle Externo, da Diretoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor e Assessoria de Comunicação Social.

A iniciativa, segundo o presidente, vai ao encontro das ações promovidas pela Organização Mundial da Saúde, que declarou a existência de pandemia da Covid-19 e, ao mesmo tempo, destacou a possibilidade real de a doença ser controlada, mediante adoção de mecanismos de prevenção, informação e combate eficaz à doença. Ainda foram consideradas as diretrizes do Ministério da Saúde — em especial a Portaria 356, de 11 de março de 2020 —, a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e o Decreto Estadual 506, de 12 de março de 2020. 

A orientação do TCE/SC é que membros, servidores efetivos e comissionados, estagiários e terceirizados que tiverem retornado de viagens internacionais comuniquem à chefia imediata e permaneçam afastados das dependências do Tribunal, pelo período de 14 dias. Os que tiverem contato com pessoas que se enquadrem no conceito de suspeito de contágio deverão informar à Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor e à chefia.

Diante da situação, servidores maiores de 60 anos e os portadores de doenças que compõem o grupo de risco serão, preferencialmente, submetidos ao regime de trabalho a distância. Por se tratar de questão de saúde pública, que exige a adoção de medidas de urgência, as chefias estabelecerão critérios para assegurar a produtividade.

Além disso, a portaria faz diversas determinações a unidades do TCE/SC. A Diretoria-Geral de Administração deverá priorizar e intensificar as ações de prevenção, incluindo aquisições e aplicações de produtos de higiene e limpeza e formulação de recomendações aos terceirizados responsáveis pelo asseio das áreas internas da sede, seguindo todos os protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde.  

A Diretoria de Gestão de Pessoas deverá reforçar as ações de orientação ao público interno para prevenção contra o contágio do coronavírus e de outros vírus de gripe — como o H1N1 —, e, ainda, proceder todo o atendimento ambulatorial observando, diariamente, os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para os casos suspeitos de Covid-19.

De acordo com a portaria, ficam suspensos, temporariamente, a realização de eventos internos e externos que não guardem relação com as atividades do Plenário; a visitação pública às dependências do TCE/SC, inclusive à Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa; e o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

Com relação às sessões plenárias presenciais, o acesso será restrito aos responsáveis, interessados e advogados de processos incluídos na pauta do dia e limitado à metade da capacidade do local, procedimento que será acompanhado pela Assessoria Militar. Viagens nacionais e internacionais também serão restritas. A exceção ficará por conta de imprescindibilidade, situação que será avaliada levando em consideração, necessariamente, o risco de contaminação do novo coronavírus.

Integram o comitê, os servidores Ademar Casanova, da Assessoria Militar; Cristina Pires Pauluci e Silvana Zanette, da Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor; Flávia Letícia Fernandes Baesso Martins, da Assessoria da Presidência; Edison Stieven, da Diretoria-Geral de Administração; Marcelo Brognoli da Costa, da Diretoria-Geral de Controle Externo; Giane Vanessa Fiorini, da Diretoria de Gestão de Pessoas; e Rafael Martini, da Assessoria de Comunicação Social.

Portaria 82/2020 está prevista para será publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de segunda-feira (16/3).

 

Saiba mais: principais orientações e medidas

- Membros, servidores efetivos e comissionados, estagiários e terceirizados que tiverem retornado de viagens internacionais devem comunicar à chefia imediata e permanecerem afastados das dependências do Tribunal, pelo período de 14 dias. 

- Membros, servidores efetivos e comissionados, estagiários e terceirizados que tiverem contato com pessoas que se enquadrem no conceito de suspeito de contágio, deverão informar à Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor e à chefia.

- Servidores maiores de 60 anos e os portadores de doenças que compõem o grupo de risco serão, preferencialmente, submetidos ao regime de trabalho a distância. 

- Priorização e intensificação das ações de prevenção, incluindo aquisições e aplicações de produtos de higiene e limpeza e formulação de recomendações aos terceirizados responsáveis pelo asseio das áreas internas da sede. 

- Reforço das ações de orientação ao público interno para prevenção contra o contágio do coronavírus e de outros vírus de gripe, como o H1N1.

- Atendimento ambulatorial deve observar, diariamente, os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para os casos suspeitos de Covid-19.

- Suspensão temporária da realização de eventos internos e externos que não guardem relação com as atividades do Plenário; de visitação pública às dependências do TCE/SC, inclusive à Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa; e de atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

- Acesso às sessões plenárias será restrito aos responsáveis, interessados e advogados de processos incluídos na pauta do dia e limitado à metade da capacidade do local, procedimento que será acompanhado pela Assessoria Militar. 

- Viagens nacionais e internacionais também serão restritas — a exceção ficará por conta de imprescindibilidade, situação que será avaliada levando em consideração, necessariamente, o risco de contaminação.

- Criação de comitê para acompanhamento dos trabalhos.

 

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